TJAL - 0702128-52.2024.8.02.0042
1ª instância - 1ª Vara de Coruripe
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 11:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/09/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2025 09:59
Concedida a Medida Liminar
-
22/08/2025 07:00
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 12:21
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 08:45
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 02/09/2025 10:30:00, 1º Vara de Coruripe.
-
21/08/2025 08:21
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 08:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/08/2025 08:01
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FIDEL DIAS DE MELO GOMES (OAB 12607/AL), ADV: ANDERSON DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 19754/AL), ADV: ALAN DA SILVA RAMOS (OAB 14410/AL), ADV: ALAN DA SILVA RAMOS (OAB 14410/AL), ADV: LIVIA ELENA TENORIO MEDEIROS (OAB 13082/AL), ADV: FIDEL DIAS DE MELO GOMES (OAB 12607/AL) - Processo 0702128-52.2024.8.02.0042 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - AUTOR: B1Ministério Público do Estado de AlagoasB0 - RÉU: B1José Renan Raposo Cunha FilhoB0 - B1Rodrigo Rafael dos SantosB0 - 17.
Considerando a inexistência de irregularidades a serem sanadas, DESIGNO o dia 09 de outubro de 2025, às 09:00h, no Auditório do Tribunal do Júri da Sede da Comarca de Coruripe/AL, para o julgamento de JOSÉ RENAN RAPOSO CUNHA FILHO e RODRIGO RAFAEL DOS SANTOS. 18.
O sorteio dos 25 (vinte e cinco) jurados e suplentes necessários que tiverem de servir na sessão far-se-á no dia 02 de setembro de 2025, às 10:30 h, no Fórum da Sede.
Comuniquem-se o Ministério Público Estadual, o representante da OAB na Comarca e a Defensoria Pública Estadual, alertando-os de que o não comparecimento não adiará o sorteio (artigos 432 e 433 do Código de Processo Penal). 19.
Após o sorteio, expeça-se edital de convocação dos jurados que deverão servir na sessão periódica designada. 20.
Intimem-se os jurados, os Defensores dos réus, o Representante do Ministério Público e as testemunhas arroladas pelas partes.
Requisitem-se os Denunciados. 21.
Oficie-se à Polícia Militar requisitando a presença de policiais em número suficiente para garantir a segurança dos presentes. 22.
Demais providências legais e administrativas que se fizerem necessárias, inclusive expedição de ofício para a Presidência do Tribunal de Justiça, requerendo o fornecimento de alimentação para os participantes da sessão solene, inclusive policiais em serviço. 23.
Intimações, notificações, requisições e demais providências necessárias. 24.
Cumpra-se, com urgência, por se tratar de réu preso. -
20/08/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2025 11:14
Outras Decisões
-
19/08/2025 08:49
Sessão do Tribunal do Juri Designada em/para 13/11/2025 09:00:00 1º Vara de Coruripe.
-
18/08/2025 07:52
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FIDEL DIAS DE MELO GOMES (OAB 12607/AL), ADV: FIDEL DIAS DE MELO GOMES (OAB 12607/AL), ADV: LIVIA ELENA TENORIO MEDEIROS (OAB 13082/AL), ADV: ALAN DA SILVA RAMOS (OAB 14410/AL), ADV: ALAN DA SILVA RAMOS (OAB 14410/AL) - Processo 0702128-52.2024.8.02.0042 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - AUTOR: B1Ministério Público do Estado de AlagoasB0 - RÉU: B1José Renan Raposo Cunha FilhoB0 - B1Rodrigo Rafael dos SantosB0 - Certifique o cartório se decorreu o prazo previsto no artigo 422 do CPP em face do réu José Renan Raposo Cunha Filho.
Em caso positivo, volte-me os autos conclusos para fila de "urgente".
Em caso negativo, aguarde-se o prazo estabelecido.
Cumpra-se, com urgência, por se tratar de processo com réu preso. -
14/08/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2025 11:28
Despacho de Mero Expediente
-
14/08/2025 07:44
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LIVIA ELENA TENORIO MEDEIROS (OAB 13082/AL), ADV: ALAN DA SILVA RAMOS (OAB 14410/AL), ADV: ALAN DA SILVA RAMOS (OAB 14410/AL), ADV: FIDEL DIAS DE MELO GOMES (OAB 12607/AL), ADV: FIDEL DIAS DE MELO GOMES (OAB 12607/AL) - Processo 0702128-52.2024.8.02.0042 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - AUTOR: B1Ministério Público do Estado de AlagoasB0 - RÉU: B1José Renan Raposo Cunha FilhoB0 - B1Rodrigo Rafael dos SantosB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista dos autos à defesa, com arrimo no art. 422 do Código de Processo Penal, para apresentar rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 05 (cinco), oportunidade em que também poderá juntar documentos e requerer diligências. -
13/08/2025 16:07
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2025 08:47
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/08/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 07:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/08/2025 07:29
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 07:29
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2025 07:25
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 07:20
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 07:20
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 07:20
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/08/2025 10:45
Juntada de Mandado
-
05/08/2025 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2025 07:05
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 13:30
Juntada de Mandado
-
23/07/2025 13:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2025 13:19
Juntada de Mandado
-
23/07/2025 13:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2025 18:36
Juntada de Mandado
-
22/07/2025 18:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2025 14:23
Expedição de Ofício.
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21/07/2025 14:21
Expedição de Mandado.
-
21/07/2025 14:20
Expedição de Mandado.
-
21/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ALAN DA SILVA RAMOS (OAB 14410/AL), ADV: ALAN DA SILVA RAMOS (OAB 14410/AL), ADV: LIVIA ELENA TENORIO MEDEIROS (OAB 13082/AL), ADV: FIDEL DIAS DE MELO GOMES (OAB 12607/AL), ADV: FIDEL DIAS DE MELO GOMES (OAB 12607/AL) - Processo 0702128-52.2024.8.02.0042 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - AUTOR: B1Ministério Público do Estado de AlagoasB0 - RÉU: B1José Renan Raposo Cunha FilhoB0 - B1Rodrigo Rafael dos SantosB0 - 69.
Dispositivo: 70.
Diante do exposto, com fundamento no art. 413 e seus parágrafos, do Código de Processo Penal, PRONUNCIO JOSÉ RENAN RAPOSO CUNHA FILHO e RODRIGO RAFAEL DOS SANTOS, já qualificado nos autos, para que seja oportunamente julgado pelo júri popular desta comarca, pela acusação de supostamente ter praticado o delito previsto no artigo 121, § 2º, incisos I, III e IV, c/c arts. 14, inciso II e 73, todos do Código Penal Brasileiro, por duas vezes. 71.
Considerando que os réus José Renan Raposo Cunha Filho e Rodrigo Rafael dos Santos respondem ao processo Preso, mantenho a prisão preventiva até o Julgamento por entender o perigo que os réus representam para a sociedade, adotando, ainda, como razões de decidir os fundamentos expostos na(s) decisão(ões) anterior(es) ((págs. 285/289 - datada de 19.03.2025)), máxime a necessidade de garantia da ordem pública em razão da gravidade concreta da conduta imputada ao agente e da aplicação da lei penal, tenho por justificada a manutenção da prisão preventiva. 72.
No mais, OFICIE-SE a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) deste Município de Coruripe, bem como o Hospital Carvalho Beltrão, além do HGE de Maceió/AL para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informem acerca do atendimento as vítimas Maurício Ramalho dos Santos Neto e José Santana Ribeiro Ferreira, fato ocorrido no dia 08.12.2024, por volta das 18:00 h, e caso elas tenham sido atendidas, que enviem o Prontuário de Atendimento a este Juízo. 73.
Intimem-se o Ministério Público, o Defensor do acusado e os acusados, estes pessoalmente. 74.
Preclusa esta decisão, dê-se vista ao Ministério Público e a Defesa para os fins do art. 422 do Código de Processo Penal. 75.
Na forma do art. 328, do Provimento CGJ/AL nº 13/2023, atribuo ao presente ato/decisão, assinado eletronicamente, força de MANDADO / OFÍCIO / CARTA INTIMATÓRIA / PRECATÓRIA, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal. 76.
Publique-se e Registre-se. 77.
Diligências necessárias. 78.
Cumpra-se, com urgência, por se tratar de processo com réu preso. -
18/07/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 13:33
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
18/07/2025 13:31
Expedição de Mandado.
-
18/07/2025 13:28
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
18/07/2025 13:27
Expedição de Mandado.
-
18/07/2025 13:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/07/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2025 11:12
Proferida Sentença de Pronúncia
-
04/06/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 13:47
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 13:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fidel Dias de Melo Gomes (OAB 12607/AL), LIVIA ELENA TENORIO MEDEIROS (OAB 13082/AL), Alan da Silva Ramos (OAB 14410/AL) Processo 0702128-52.2024.8.02.0042 - Ação Penal de Competência do Júri - Autor: Ministério Público do Estado de Alagoas - Réu: José Renan Raposo Cunha Filho, Rodrigo Rafael dos Santos - DESPACHO Observando que o Ministério Público já apresentou suas alegações finais de forma oral, porém analisando detidamente os autos, verifica-se que há complexidade no caso sob analise.
Assim, concedo à defesa técnica dos denunciados o prazo de 5 (cinco) dias para a apresentação das alegações finais por memoriais nos termos do art.403, §3o do CPP.
JUNTEM-SE aos autos os exames de corpo de delito dos denunciados.
Intimações necessárias -
24/04/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2025 12:48
Despacho de Mero Expediente
-
24/04/2025 12:15
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 12:15
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 09:52
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 08:40
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 15:27
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 15:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2025 12:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/03/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 12:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2025 11:12
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/04/2025 10:30:00, 1º Vara de Coruripe.
-
24/03/2025 09:48
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2025 09:38
Expedição de Mandado.
-
22/03/2025 11:52
Republicado ato_publicado em 22/03/2025.
-
21/03/2025 13:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/03/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 10:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/03/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fidel Dias de Melo Gomes (OAB 12607/AL) Processo 0702128-52.2024.8.02.0042 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: José Renan Raposo Cunha Filho, Rodrigo Rafael dos Santos - DESPACHO Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 24/04/2025, ás 10:30 horas com a finalidade de colher o depoimento da testemunha do Ministério Público Alessandra Casado Montenegro, bem como o interrogatório dos acusados José Renan Raposo Cunha Filho e Rodrigo Rafael dos Santos.
INTIME-SE a testemunha Alessandra Casado Montenegro através da sua causidica, podendo a testemunha comparecer de forma presencial ou virtual na audiência.
EXPEÇA-SE o necessário com urgência por se tratar de réus presos. -
20/03/2025 21:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 18:04
Outras Decisões
-
20/03/2025 17:40
Despacho de Mero Expediente
-
20/03/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 10:11
Juntada de Mandado
-
14/03/2025 10:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2025 00:48
Juntada de Mandado
-
01/02/2025 00:48
Juntada de Mandado
-
01/02/2025 00:47
Juntada de Mandado
-
01/02/2025 00:47
Juntada de Mandado
-
01/02/2025 00:47
Juntada de Mandado
-
31/01/2025 23:55
Juntada de Mandado
-
31/01/2025 23:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2025 14:55
Juntada de Mandado
-
31/01/2025 14:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2025 12:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/01/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 08:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/01/2025 08:55
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 08:22
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 08:19
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 08:15
Expedição de Mandado.
-
29/01/2025 08:14
Expedição de Mandado.
-
29/01/2025 08:13
Expedição de Mandado.
-
29/01/2025 08:07
Expedição de Ofício.
-
29/01/2025 07:50
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fidel Dias de Melo Gomes (OAB 12607/AL) Processo 0702128-52.2024.8.02.0042 - Ação Penal de Competência do Júri - Indiciado: José Renan Raposo Cunha Filho, Rodrigo Rafael dos Santos - 14.
Assim sendo, DESIGNO o dia 20 de março de 2025, às 12:30 h, para a realização de audiência de instrução e julgamento, conforme dispõe o art. 399 do CPP, devendo ser intimados, para comparecerem ao referido ato o(s) acusado(s) e seu defensor, o(s) ofendido(s) - se for o caso -, bem como as testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa. -
28/01/2025 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2025 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2025 14:05
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 13:59
Juntada de Informações
-
28/01/2025 13:18
Determinada Requisição de Informações
-
28/01/2025 13:15
Outras Decisões
-
28/01/2025 13:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/01/2025 12:34
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/03/2025 12:30:00, 1º Vara de Coruripe.
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fidel Dias de Melo Gomes (OAB 12607/AL) Processo 0702128-52.2024.8.02.0042 - Ação Penal de Competência do Júri - Indiciado: José Renan Raposo Cunha Filho, Rodrigo Rafael dos Santos - Tendo sido suscitada preliminar pela defesa (falta de justa causa - trancamento da ação), conceda-se vista dos autos ao representante do Ministério Público para se manifestar sobre tais pontos, no prazo de 5 (cinco) dias, como previsto pelo art. 409 do CPP.
Cumpra-se, com urgência, por se tratar de processo de réu preso. -
27/01/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2025 12:23
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 12:22
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 12:22
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 11:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/01/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 11:32
Despacho de Mero Expediente
-
27/01/2025 09:47
Conclusos para despacho
-
26/01/2025 02:24
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 12:52
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 17:28
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fidel Dias de Melo Gomes (OAB 12607/AL) Processo 0702128-52.2024.8.02.0042 - Ação Penal de Competência do Júri - Indiciado: José Renan Raposo Cunha Filho, Rodrigo Rafael dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, decorrido o prazo, intimo o(a) Defensor(a) Público(a), com atribuições perante este Juízo, para oferecer resposta à acusação, no prazo legal. -
15/01/2025 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/01/2025 16:21
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
15/01/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 14:44
Juntada de Mandado
-
14/01/2025 14:40
Juntada de Mandado
-
14/01/2025 14:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/01/2025 13:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/01/2025 13:00
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fidel Dias de Melo Gomes (OAB 12607/AL) Processo 0702128-52.2024.8.02.0042 - Ação Penal de Competência do Júri - Indiciado: José Renan Raposo Cunha Filho, Rodrigo Rafael dos Santos - 17.
DISPOSITIVO 18.
Em face de tais considerações e argumentos, INDEFIRO os pedidos formulados pela Defesa e mantenho a segregação provisória dos réus JOSÉ RENAN RAPOSO CUNHA FILHO e RODRIGO RAFAEL DOS SANTOS, para garantia da ordem pública e segurança da aplicação da lei penal, com fundamento nos artigos 311, 312 e 313, todos do CPP. 19.
No mais, aguarde-se a devida citação pessoal dos denunciados e, por conseguinte, as respectivas respostas à acusação. 20.
Cumpra-se, com urgência, por se tratar de processo de réu preso. -
12/01/2025 21:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/01/2025 10:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2025 09:04
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 10:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/01/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 10:49
Expedição de Mandado.
-
09/01/2025 10:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/01/2025 10:47
Expedição de Mandado.
-
09/01/2025 09:24
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 09:23
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 08:39
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
09/01/2025 08:39
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 08:35
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
08/01/2025 12:35
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fidel Dias de Melo Gomes (OAB 12607/AL) Processo 0702128-52.2024.8.02.0042 - Inquérito Policial - Indiciado: José Renan Raposo Cunha Filho, Rodrigo Rafael dos Santos - 03.
Assim, RECEBO, em todos os seus termos, a denúncia ofertada pelo Ministério Público contra JOSÉ RENAN RAPOSO CUNHA FILHO e RODRIGO RAFAEL DOS SANTOS, já qualificados nos autos, pela suposta prática da conduta tipificada no art. 121, § 2º, incisos I, II e IV c/c art. 14, inciso II e 73, todos do Código Penal Brasileiro e, com base no art. 406 do CPP, determino que seja realizada a CITAÇÃO, para que seja apresentada resposta à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, lembrando-se que na defesa escrita poderão ser arguidas preliminares e alegado tudo o que interessar à defesa, oferecendo-se documentos e justificações, especificando-se as provas pretendidas, arrolando-se testemunhas, qualificando-as e requerendo-se a sua intimação, se necessário. -
07/01/2025 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/01/2025 12:19
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
07/01/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 09:52
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
-
06/01/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/01/2025 00:14
Expedição de Certidão.
-
24/12/2024 08:30
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
24/12/2024 08:30
Expedição de Certidão.
-
23/12/2024 12:15
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
12/12/2024 12:59
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
12/12/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 21:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/12/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 13:01
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
09/12/2024 19:45
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 19:29
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 19:28
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 17:40
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
09/12/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 17:06
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 17:03
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/12/2024 16:21
Audiência de custódia realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
09/12/2024 15:01
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 14:52
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
09/12/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 14:34
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 13:50
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 13:38
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 13:34
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 13:05
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/12/2024 13:30:00, 1º Vara de Coruripe.
-
09/12/2024 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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