TJAL - 0762389-09.2024.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 20:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/05/2025 20:04
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 13:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Mário Coelho da Paz Amorim Fernandes (OAB 11659/AL) Processo 0762389-09.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Diego Luís Correia Leão - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, julgo improcedente(s) o(s) pedido(s) formulado(s) na petição inicial.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I.
Maceió,09 de abril de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
10/04/2025 16:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2025 09:21
Julgado procedente o pedido
-
17/03/2025 10:37
Conclusos para julgamento
-
14/03/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 11:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/02/2025 16:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2025 16:21
Despacho de Mero Expediente
-
10/02/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
08/02/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 02:19
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 15:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/02/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 14:02
Expedição de Carta.
-
07/01/2025 11:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Mário Coelho da Paz Amorim Fernandes (OAB 11659/AL) Processo 0762389-09.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Diego Luís Correia Leão - Cite-se e intime-se o réu, através do seu Procurador-Geral, prioritariamente por meio do Portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias úteis: (1) apresentar contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, implicando seu silêncio em falta de interesse.
Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos.
O presente despacho servirá também para fins de mandado de citação/intimação/notificação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações nele contidas.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 03 de janeiro de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
06/01/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/01/2025 10:27
Despacho de Mero Expediente
-
26/12/2024 13:26
Conclusos para despacho
-
26/12/2024 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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