TJAL - 0700992-16.2024.8.02.0205
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 03:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/07/2025 12:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2025 10:36
Despacho de Mero Expediente
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01/07/2025 07:27
Conclusos para despacho
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18/06/2025 23:35
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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03/06/2025 12:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 08:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: RODRIGO ALVES BANI CANDIDO (OAB 21407/AL), ADV: RODRIGO ALVES BANI CANDIDO (OAB 21407/AL), ADV: LETICIA ALVES GODOY DA CRUZ (OAB 36417-A/PA), ADV: RENATO BANI (OAB 6763/AL), ADV: RENATO BANI (OAB 6763/AL) - Processo 0700992-16.2024.8.02.0205 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTOR: B1Fabio Alves dos SantosB0 - B1Flavio Alves dos SantosB0 - RÉU: B1Prime AssessoriaB0 - Pelo exposto,JULGO PROCEDENTE EM PARTE OS PEDIDOS AUTORAIS,para condenar a demandada, Prime Assessoria e Apoio Administrativo Ltda, a pagar ao demandante Flávio Alves dos Santos:A) o valor deR$ 4.534,69 (quatro mil, quinhentos e trinta e quatro reais e sessenta e nove centavos) corrigido monetariamente desde a data do evento danoso (art.398 do CC), na forma dos arts.405 e 406, §1º a §3º do CC pela taxa referencial SELIC subtraído o índice de IPCA, com base na resolução nº 5.571/2024 (Bacen), acrescidos de juros ao mês contado da data do evento danoso (07/05/2024), com base na Súmula nº 54 do STJ c/c art.406, §1º a §3º do CC;B) a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) como indenização pelos danos morais gerados, acrescido de juros de mora ao mês pela taxa SELIC, com base no art.406, §1º do CC, incidente a partir da data do evento danoso (Súmula 54, STJ), e a correção monetária a partir do arbitramento pela taxa SELIC subtraído o IPCA, com base no art.389 C/C art.406 do CC e na Súmula nº.362 STJ.
Transitada em Julgado a Sentença sem que a parte obrigacionada cumpra o que foi estabelecido, fica desde já advertida que incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, conforme dispõe o art. 523 do CPC.
Publique-se e intime-se. (A demandada na pessoa da advogada indicada às fls. 95) -
02/06/2025 08:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 13:14
Julgado procedente em parte do pedido
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24/04/2025 10:09
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 14:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Bani (OAB 6763/AL), Leticia Alves Godoy da Cruz (OAB 36417-A/PA), RODRIGO ALVES BANI CANDIDO (OAB 21407/AL) Processo 0700992-16.2024.8.02.0205 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Fabio Alves dos Santos, Flavio Alves dos Santos - Réu: Prime Assessoria - Audiência PRESENCIAL de Conciliação, Instrução e Julgamento Data: 24/04/2025 Hora 08:15 Local: Conciliação, Instrução e Julgamento 01 Situacão: Pendente -
12/03/2025 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2025 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 11:45
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/04/2025 08:15:00, 5º Juizado Especial Cível e Criminal.
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12/03/2025 08:07
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 20:36
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 08:51
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2025 13:54
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Leticia Alves Godoy da Cruz (OAB 36417-A/PA), RODRIGO ALVES BANI CANDIDO (OAB 21407/AL) Processo 0700992-16.2024.8.02.0205 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Fabio Alves dos Santos, Flavio Alves dos Santos - Réu: Prime Assessoria - Audiência PRESENCIAL de Conciliação, Instrução e Julgamento Data: 13/02/2025 Hora 08:45 Local: Conciliação, Instrução e Julgamento 01 Situacão: Pendente -
06/01/2025 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/01/2025 08:07
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 13/02/2025 08:45:00, 5º Juizado Especial Cível e Criminal.
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06/01/2025 06:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 10:17
Conclusos para despacho
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17/12/2024 10:17
Juntada de Outros documentos
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17/12/2024 10:17
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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16/12/2024 19:52
Juntada de Outros documentos
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02/12/2024 07:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/11/2024 20:54
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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13/11/2024 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/11/2024 10:23
Expedição de Carta.
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13/11/2024 10:21
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/12/2024 08:30:00, 5º Juizado Especial Cível e Criminal.
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12/11/2024 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/11/2024 07:18
Conclusos para despacho
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11/11/2024 17:18
Juntada de Outros documentos
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11/11/2024 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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