TJAL - 0700622-16.2024.8.02.0018
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Major Isidoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
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13/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCAS GABRIEL RIBEIRO BORGES (OAB 65495A/SC), ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE), ADV: JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB 15443A/AL) - Processo 0700622-16.2024.8.02.0018 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Arnobio Avelino VianaB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - 19ª Vara - Intimação da Parte para contrarazões de Apelação -
12/08/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 15:55
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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23/07/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCAS GABRIEL RIBEIRO BORGES (OAB 65495A/SC), ADV: JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB 15443A/AL), ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE) - Processo 0700622-16.2024.8.02.0018 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Arnobio Avelino VianaB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 -
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, REJEITO AS PRELIMINARES, DECLARO A PRESCRIÇÃO PARCIAL DA PRETENSÃO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial e extingo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, incisos I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR a nulidade do contrato discutido nesses autos e a inexistência do respectivo débito gerado, devendo a parte ré providenciar a cessação dos descontos no benefício da parte autora no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de incidência de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por desconto, limitada a R$10.000,00 (dez mil reais); b) CONDENAR a parte ré à repetição do indébito em dobro dos valores descontados da parte autora, no que se refere ao objeto da presente ação desde que não alcançados pela prescrição (anteriores a 18/11/2019 cinco anos anteriores à propositura da ação) e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); c) AUTORIZAR a parte ré a compensar do valor da condenação até a importância do crédito de fl. 135, atualizada pelo INPC desde o creditamento, valor este que se refere aos saques realizados pela demandante, relacionados ao crédito consignado discutido no feito.
A atualização da condenação dos danos materiais será realizada pela incidência de juros e correção monetária a partir do(s) evento(s) danoso(s) (data de cada desconto no benefício) (art. 398 do CC e súmulas 43 e 54 do STJ), calculados unicamente pela taxa SELIC (art. 406 do CC).
A atualização da condenação dos danos morais será realizada pela incidência de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês (art. 406 do CC e art. 161, §1º, do CTN) desde a citação (art. 398 do CC e súmula 54 do STJ) até a data da sentença (arbitramento), a partir de quando fluem juros e correção monetária (súmula 362 do STJ), calculados unicamente pela taxa SELIC (art. 406 do CC).
Uma vez que a parte autora decaiu em parte mínima do seu pedido, condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, à luz do que dispõe o art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quo (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias.
Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à instância superior para apreciação do recurso de apelação.
Com o trânsito em julgado, devidamente certificado, dê-se baixa na distribuição e, após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Major Izidoro, data da assinatura eletrônica.
Major Izidoro,22 de julho de 2025.
Danilo Vital de Oliveira Juiz de Direito -
22/07/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 10:19
Julgado procedente em parte do pedido
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05/06/2025 10:55
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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31/05/2025 04:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: João Francisco Alves Rosa (OAB 15443A/AL), Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Lucas Gabriel Ribeiro Borges (OAB 65495A/SC) Processo 0700622-16.2024.8.02.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Arnobio Avelino Viana - Réu: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo as partes para que, em 05 (cinco) dias, especifiquem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento,, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil).
Poderão, no mesmo prazo, requerer o julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355 do CPC. -
22/05/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 08:38
Despacho de Mero Expediente
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12/03/2025 12:01
Conclusos para despacho
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11/03/2025 17:10
Juntada de Outros documentos
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19/02/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 12:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/02/2025 10:04
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 17/02/2025 10:04:29, Vara do Único Ofício de Major Izidoro.
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14/02/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2025 08:22
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 08:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/01/2025 12:14
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: João Francisco Alves Rosa (OAB 15443A/AL), Lucas Gabriel Ribeiro Borges (OAB 65495-A/SC) Processo 0700622-16.2024.8.02.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Arnobio Avelino Viana - Réu: Banco BMG S/A - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia 17 de fevereiro de 2025, às 9 horas e 45 minutos.
A participação da parte na audiência poderá se dar por meio de videoconferência, a ser realizada com uso do aplicativo ZOOM WORKPLACE, através do seguinte LINK: Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/*84.***.*92-72?pwd=TTaQCuqxOnKmn9RlF0Zv9J3vSLIw4l.1 ID da reunião: 884 4809 2272 Senha: 843743 OBSERVAÇÃO: Conforme o Art. 334,§ 4º, inciso I, do CPC, a audiência não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual devendo informar por petição apresentada em até 10 dias antes da data designada para a realização do ato. -
07/01/2025 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/01/2025 13:02
Expedição de Carta.
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07/01/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 12:54
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 17/02/2025 09:45:00, Vara do Único Ofício de Major Izidoro.
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06/12/2024 11:56
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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05/12/2024 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/12/2024 10:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/12/2024 12:29
Conclusos para despacho
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04/12/2024 10:26
Juntada de Outros documentos
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03/12/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 12:57
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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22/11/2024 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/11/2024 07:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 16:37
Conclusos para despacho
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18/11/2024 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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