TJAL - 0700153-04.2020.8.02.0052
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 06:31
Certidão de Envio ao 1º Grau
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18/07/2025 06:30
Baixa Definitiva
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17/07/2025 15:18
Ciente
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17/07/2025 15:17
Expedição de tipo_de_documento.
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17/07/2025 14:09
Expedição de tipo_de_documento.
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17/07/2025 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 14:09
Expedição de tipo_de_documento.
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17/07/2025 14:09
Expedição de tipo_de_documento.
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17/07/2025 14:09
Expedição de tipo_de_documento.
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17/07/2025 14:09
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 14:09
Expedição de tipo_de_documento.
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17/07/2025 14:09
Expedição de tipo_de_documento.
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17/07/2025 14:09
Expedição de tipo_de_documento.
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17/07/2025 14:09
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 14:09
Expedição de tipo_de_documento.
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17/07/2025 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 14:09
Expedição de tipo_de_documento.
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17/07/2025 14:09
Expedição de tipo_de_documento.
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17/07/2025 14:09
Expedição de tipo_de_documento.
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17/07/2025 14:09
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 14:09
Expedição de tipo_de_documento.
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17/07/2025 14:09
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 13:49
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 13:37
Expedição de tipo_de_documento.
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16/07/2025 07:45
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 11:09
Retificado o movimento
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28/05/2025 08:38
Ciente
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27/05/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 11:03
Intimação / Citação à PGE
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25/04/2025 10:47
Expedição de tipo_de_documento.
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25/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/04/2025.
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24/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0700153-04.2020.8.02.0052/50000 - Agravo Interno Cível - São José da Laje - Apelante: Eudócia Maria Holanda de Araújo Caldas - Agravado: Estado de Alagoas - Des.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento - 'GRAVO INTERNO.
APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA EM FACE DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO.
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL PELO PAGAMENTO ADMINISTRATIVO INFORMADO PELO PRÓPRIO CREDOR.
PERDA DO OBJETO DO RECURSO INTERPOSTO NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO.
TESE RECURSAL DE QUE NÃO OCORREU PAGAMENTO DO DÉBITO FISCAL, MAS GARANTIA DO JUÍZO.
APRECIAÇÃO DOS AUTOS SEM IDENTIFICAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA DE NÃO CONHECIMENTO DA APELAÇÃO CÍVEL POR PERDA DO OBJETO.
FALTA DE INTERESSE NECESSIDADE/UTILIDADE DIANTE DA EXTINÇÃO DO FEITO EXECUTIVO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. À UNANIMIDADE.
O Agravo Interno foi interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso de Apelação Cível em razão da perda de objeto, nos termos do art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil.
No caso concreto, verificou-se que a Execução Fiscal foi extinta em virtude do pagamento do débito, conforme informação prestada pela Fazenda Pública Estadual e registrada nos autos, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC, e art. 156, inciso I, do CTN.
A alegada garantia do juízo, utilizada como teste recursal do Agravo Interno, não restou comprovada nos autos, não havendo qualquer elemento que justifique a reforma da decisão monocrática.
Diante do pagamento do débito e consequente extinção da Execução Fiscal, perdeu-se o interesse recursal da Apelação Cível n.º 0700153-04.2020.8.02.0052, por ausência de utilidade e necessidade na reapreciação do mérito dos Embargos à Execução.
Recurso conhecido e desprovido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que figuram como partes as acima citadas, acordam os Magistrados da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento.
Participaram do julgamento os Eminentes Magistrados constantes na certidão de julgamento.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento Relatora' - AGRAVO INTERNO.
APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA EM FACE DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO.
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL PELO PAGAMENTO ADMINISTRATIVO INFORMADO PELO PRÓPRIO CREDOR.
PERDA DO OBJETO DO RECURSO INTERPOSTO NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO.
TESE RECURSAL DE QUE NÃO OCORREU PAGAMENTO DO DÉBITO FISCAL, MAS GARANTIA DO JUÍZO.
APRECIAÇÃO DOS AUTOS SEM IDENTIFICAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA DE NÃO CONHECIMENTO DA APELAÇÃO CÍVEL POR PERDA DO OBJETO.
FALTA DE INTERESSE NECESSIDADE/UTILIDADE DIANTE DA EXTINÇÃO DO FEITO EXECUTIVO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. À UNANIMIDADE.O AGRAVO INTERNO FOI INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL EM RAZÃO DA PERDA DE OBJETO, NOS TERMOS DO ART. 932, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.NO CASO CONCRETO, VERIFICOU-SE QUE A EXECUÇÃO FISCAL FOI EXTINTA EM VIRTUDE DO PAGAMENTO DO DÉBITO, CONFORME INFORMAÇÃO PRESTADA PELA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E REGISTRADA NOS AUTOS, NOS TERMOS DO ART. 924, INCISO II, DO CPC, E ART. 156, INCISO I, DO CTN.A ALEGADA GARANTIA DO JUÍZO, UTILIZADA COMO TESTE RECURSAL DO AGRAVO INTERNO, NÃO RESTOU COMPROVADA NOS AUTOS, NÃO HAVENDO QUALQUER ELEMENTO QUE JUSTIFIQUE A REFORMA DA DECISÃO MONOCRÁTICA.DIANTE DO PAGAMENTO DO DÉBITO E CONSEQUENTE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL, PERDEU-SE O INTERESSE RECURSAL DA APELAÇÃO CÍVEL N.º 0700153-04.2020.8.02.0052, POR AUSÊNCIA DE UTILIDADE E NECESSIDADE NA REAPRECIAÇÃO DO MÉRITO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. -
23/04/2025 16:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 14:46
Acórdãocadastrado
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23/04/2025 11:56
Processo Julgado Sessão Virtual
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23/04/2025 11:56
Conhecido o recurso de
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10/04/2025 09:24
Julgamento Virtual Iniciado
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09/04/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 08:34
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
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01/04/2025 15:01
Expedição de tipo_de_documento.
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01/04/2025 13:18
Expedição de tipo_de_documento.
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01/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700153-04.2020.8.02.0052/50000 - Agravo Interno Cível - São José da Laje - Apelante: Eudócia Maria Holanda de Araújo Caldas - Agravado: Estado de Alagoas - 'DESPACHO/RELATÓRIO/MANDADO/OFÍCIO Intimem-se as partes para que, no prazo de 2 (dois) dias, conforme previsto no art. 2º, §2º, da Resolução n.º 37, de 05 de setembro de 2023, desta Corte de Justiça, manifestem-se, expressamente, caso haja oposição ao julgamento do presente feito na ferramenta JULGAMENTO SEM SESSÃO, que ocorrerá no período de 10 a 22 de abril de 2025.
Publique-se e intimem-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento Relatora' - Des.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento -
31/03/2025 14:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 13:33
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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13/05/2024 14:54
Conclusos para julgamento
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13/05/2024 14:50
Expedição de tipo_de_documento.
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13/05/2024 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/04/2024 01:37
Expedição de tipo_de_documento.
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09/04/2024 11:08
Publicado ato_publicado em 09/04/2024.
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09/04/2024 09:21
Intimação / Citação à PGE
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09/04/2024 08:40
Expedição de tipo_de_documento.
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08/04/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 11:19
Conclusos para julgamento
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04/04/2024 11:08
Expedição de tipo_de_documento.
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04/04/2024 10:16
Incidente Cadastrado
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04/04/2024 10:16
Incidente Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2021
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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