TJAL - 0701286-35.2024.8.02.0022
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maribondo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            25/08/2025 11:10 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
- 
                                            22/08/2025 00:00 Intimação ADV: DOMINIK HENRIQUE SOARES LIMA (OAB 19047/AL), ADV: DOMINIK HENRIQUE SOARES LIMA (OAB 19047/AL), ADV: DOMINIK HENRIQUE SOARES LIMA (OAB 19047/AL), ADV: DOMINIK HENRIQUE SOARES LIMA (OAB 19047/AL), ADV: DOMINIK HENRIQUE SOARES LIMA (OAB 19047/AL) - Processo 0701286-35.2024.8.02.0022 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - INVTE: B1Zelia Juca TellesB0 - HERDEIRO: B1Jose Jorio Juca TellesB0 - B1Elza Juca TellesB0 - B1Maria Aparecida Juca TellesB0 - B1Luzia Telles XavierB0 - Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a PARTILHA AMIGÁVEL de fls. 99/104 destes autos, atribuindo aos herdeiros nela contemplados os respectivos quinhões, ressalvados direitos de terceiros.
 
 Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará para liberação do valor existente no Banco do Nordeste do Brasil (fl. 65), em favor dos herdeiros.
 
 Ato contínuo, intime-se o Fisco para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos porventura incidentes, consoante o art. 659, § 2.º, do CPC.
 
 Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, restando suspensa a exigibilidade dessa obrigação pelo prazo de cinco anos a contar do trânsito em julgado da presente decisão, nos termos do art. 98, §§ 2.º e 3.º, do CPC, período após o qual será extinta.
 
 Aguarde-se a fluência do prazo recursal.
 
 Interposto recurso, intime-se a parte recorrida para contrarrazoar.
 
 Após, certifique-se a tempestividade e remetam-se os autos ao E.
 
 Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade.
 
 Não havendo irresignação recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as baixas devidas.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
- 
                                            21/08/2025 21:02 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            21/08/2025 20:58 Homologada a Transação 
- 
                                            09/07/2025 22:06 Conclusos para decisão 
- 
                                            09/07/2025 22:05 Expedição de Certidão. 
- 
                                            09/07/2025 15:44 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            09/07/2025 15:29 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            09/07/2025 00:29 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            28/05/2025 12:37 Expedição de Certidão. 
- 
                                            25/04/2025 13:34 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            25/04/2025 12:38 Expedição de Edital. 
- 
                                            22/04/2025 12:06 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            20/04/2025 11:45 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            14/04/2025 10:03 Expedição de Certidão. 
- 
                                            12/04/2025 22:44 Autos entregues em carga ao destinatario. 
- 
                                            12/04/2025 22:44 Expedição de Certidão. 
- 
                                            02/04/2025 12:57 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
- 
                                            02/04/2025 00:00 Intimação ADV: Dominik Henrique Soares Lima (OAB 19047/AL) Processo 0701286-35.2024.8.02.0022 - Arrolamento Sumário - Invte: Zelia Juca Telles, Jose Jorio Juca Telles, Elza Juca Telles, Maria Aparecida Juca Telles, Luzia Telles Xavier - Indefiro o pedido aviado à fl. 74, tendo em vista que a representação judicial da Sefaz se dá por meio da Procuradoria do Estado de Alagoas, e que no caso em apreço já houve a devida intimação, cabendo ao Estado de Alagoas, a partir da intimação pelo portal eletrônico, adotar as providências administrativas necessárias.
 
 Publique-se edital, conforme já determinado à fl. 64.
- 
                                            01/04/2025 21:03 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            01/04/2025 19:51 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            19/03/2025 09:02 Conclusos para despacho 
- 
                                            19/02/2025 16:45 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            18/02/2025 12:00 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            12/02/2025 13:29 Autos entregues em carga ao destinatario. 
- 
                                            12/02/2025 13:28 Expedição de Certidão. 
- 
                                            12/02/2025 13:28 Autos entregues em carga ao destinatario. 
- 
                                            12/02/2025 13:28 Expedição de Certidão. 
- 
                                            09/01/2025 17:31 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            09/01/2025 17:30 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            16/12/2024 22:49 Decisão Proferida 
- 
                                            16/12/2024 13:10 Conclusos para despacho 
- 
                                            11/12/2024 21:45 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            11/12/2024 12:34 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
- 
                                            10/12/2024 22:30 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            10/12/2024 13:06 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            10/12/2024 12:32 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            09/12/2024 14:37 Conclusos para despacho 
- 
                                            09/12/2024 14:37 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700900-41.2024.8.02.0010
Veronica de Fatima Barbosa Fonseca
Alprev - Alagoas Previdencia
Advogado: Marcos Antonio Inacio da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/11/2024 14:22
Processo nº 0701088-86.2025.8.02.0046
Catarina Ferro Silva
029-Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Lucas Leite Canuto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/04/2025 10:59
Processo nº 0705830-32.2024.8.02.0001
Gleide Guedes de Farias
Joaquim Fernandes de Barros Filho
Advogado: Eduardo Messias Goncalves de Lyra Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/02/2024 22:30
Processo nº 0715363-59.2017.8.02.0001
Ranulfo Domingos Falcao
Lucio Flavio Borges Vanderlei
Advogado: Augusto Jorge Granjeiro Costa Carnauba
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/06/2017 12:53
Processo nº 0701077-57.2025.8.02.0046
Eliane Ferreira da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Lucas Leite Canuto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/04/2025 10:59