TJAL - 0800363-49.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 12:25
Expedição de
-
25/04/2025 00:00
Publicado
-
24/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0800363-49.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Maria Aparecida da Silva - Agravado: Banco Votorantim S/A - Des.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento - 'Nos autos de n. 0800363-49.2025.8.02.0000 em que figuram como parte recorrente Maria Aparecida da Silva e como parte recorrida Banco Votorantim S/A, ACORDAM os membros da 2ª Câmara Cível, à unanimidade, em conhecer em parte do presente recurso para, na parte conhecida, DAR-LHE PROVIMENTO, revogando-se a Busca e Apreensão do bem objeto de contrato com alienação fiduciária firmado entre as parte, bem como as providências para o seu cumprimento.
Participaram deste julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores mencionados na certidão retro.
Maceió, data da assinatura eletrônica .
Desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento Relatora' - EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
BUSCA E APREENSÃO.
REQUISITO ESSENCIAL DE CONSTITUIÇÃO EM MORA.
DEPÓSITO JUDICIAL DAS PARCELAS EM VALOR INTEGRAL JÁ AUTORIZADO EM AÇÃO REVISIONAL.
INEXISTÊNCIA DE INADIMPLEMENTO.
IMPOSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO DA MEDIDA EXECUTIVA.
RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, PROVIDO. À UNANIMIDADE.
I.
CASO EM EXAMEII.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOIII.
RAZÕES DE DECIDIRIV.
DISPOSITIVO E TESETESE DE JULGAMENTO:DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: DECRETO-LEI Nº 911/1969, ART. 3º; CPC, ART. 536, § 2º; CF/1988, ART. 5º, XXXV.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, SÚMULA 72.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Valmir Julio dos Santos (OAB: 16090/AL) -
23/04/2025 18:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2025 14:51
Mérito
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23/04/2025 12:00
Processo Julgado Sessão Virtual
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23/04/2025 12:00
Conhecido o recurso de
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10/04/2025 09:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico
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07/04/2025 08:34
Conclusos
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02/04/2025 00:00
Publicado
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01/04/2025 18:29
Expedição de
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01/04/2025 13:27
Expedição de
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01/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0800363-49.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Maria Aparecida da Silva - Agravado: Banco Votorantim S/A - 'DESPACHO/RELATÓRIO/MANDADO/OFÍCIO Intimem-se as partes para que, no prazo de 2 (dois) dias, conforme previsto no art. 2º, §2º, da Resolução n.º 37, de 05 de setembro de 2023, desta Corte de Justiça, manifestem-se, expressamente, caso haja oposição ao julgamento do presente feito na ferramenta JULGAMENTO SEM SESSÃO, que ocorrerá no período de 10 a 22 de abril de 2025.
Publique-se e intimem-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento Relatora' - Des.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento - Advs: Valmir Julio dos Santos (OAB: 16090/AL) -
31/03/2025 17:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 13:36
Despacho
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11/03/2025 14:52
Conclusos
-
11/03/2025 14:52
Expedição de
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10/03/2025 00:00
Publicado
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10/02/2025 00:00
Publicado
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07/02/2025 12:33
Expedição de
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07/02/2025 12:15
Confirmada
-
07/02/2025 12:15
Expedição de
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07/02/2025 11:40
Certidão de Envio ao 1º Grau
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07/02/2025 10:21
Expedição de
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07/02/2025 09:57
Expedição de
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06/02/2025 15:08
Ratificada a Decisão Monocrática
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06/02/2025 14:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2025 13:08
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
17/01/2025 12:39
Conclusos
-
17/01/2025 12:39
Expedição de
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17/01/2025 12:39
Distribuído por
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16/01/2025 16:16
Registro Processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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