TJAL - 0705768-15.2024.8.02.0058
1ª instância - 6ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ ROGÉRIO CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB 6259/AL), ADV: EDINALDO MAIORANO DE LIMA (OAB 5081/AL), ADV: KEYLA POLYANNA BARBOSA LIMA (OAB 8889/AL), ADV: FELIPE BRUNO CARVALHO CALHEIROS COSTA (OAB 10842/AL), ADV: RENATA SANDRA DE ALMEIDA CORREIA (OAB 12434/AL), ADV: JOSÉ RODRIGO MORAES DA SILVA (OAB 17660/AL), ADV: MIKAELA ZAIARA ROCHA DE LIMA PINHEIRO (OAB 19399/AL), ADV: MARIA THAÍSA GAMELEIRA DOS S.
BARBOSA (OAB 5901/AL) - Processo 0705768-15.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - AUTORA: B1Vera Lucia dos SantosB0 - LITSPASSIV: B1Complexo Hospitalar Manoel Andre ChamaB0 - B1Walmer Durval LinsB0 - DECISÃO Com o objetivo de comprovar a existência ou não de erro no procedimento médico, determino a realização de perícia médica, com fulcro no art. 465, do Código de Processo Civil.
Com efeito, tendo em vista o dever de observância e concretização de princípios norteadores do processo civil, como o da celeridade processual, e considerando que se deve visar à primazia do julgamento do mérito em prazo razoável (art. 4º, do CPC), passo a exarar os seguintes comandos para ultimar-se a perícia judicial: 1 - nomeio como perito deste juízo o Sr.
Moisés do Nascimento Acácio, médico cadastrado no banco de peritos do sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de Alagoas, com telefone de contato (82) 99952-0830 e e-mail: [email protected], que deverá prestar compromisso legal e responder no prazo de 05 (cinco) dias sobre sua nomeação, apresentando também a sua proposta de honorários periciais; 2 - Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão da perícia e entrega do laudo, prazo este que será contado a partir da confirmação do Perito acerca da notificação para a realização da perícia; 3 - Após a juntada do laudo pericial, dê-se vistas as partes para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias; No que se refere ao valor das despesas periciais, de acordo com o artigo 95, caput do CPC, cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes. (Grifos inexistentes no original).
Como a perícia foi a pedido da parte autora, os custos devem ser suportados por ela, conforme art. 95 do Código de Processo Civil.
Com efeito, se a perícia será suportada pela autora, que é beneficiária da justiça gratuita, os honorários periciais, que serão arcados pelo Estado, ficarão limitados aos valores previstos na tabela constante na Resolução nº 22, de 20 de setembro de 2022, do Tribunal de Justiça de Alagoas.
Sendo assim, o valor da perícia deve ser fixado de acordo com o previsto na Resolução nº 22, de 20 de setembro de 2022 - Tabela I - Honorários Periciais - Medicina - outras, no montante de R$ 479,36 (quatrocentos e setenta e nove reais e trinta e seis centavos).
Destaca-se que, a própria Resolução do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas e a do CNJ, ressalva a possibilidade de fixação dos honorários em valor superior ao da Tabela em até 05 (cinco) vezes, desde que de forma fundamentada.
Arapiraca, 14 de agosto de 2025 Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
14/08/2025 11:16
Decisão Proferida
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01/07/2025 18:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/06/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
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25/06/2025 17:10
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 09:27
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2025 13:26
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 10/06/2025 13:26:47, 6ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual.
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10/06/2025 10:28
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 11:42
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 10:31
Juntada de Mandado
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03/06/2025 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/06/2025 10:39
Decisão Proferida
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12/05/2025 16:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/05/2025 10:37
Conclusos para despacho
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07/05/2025 12:20
Juntada de Mandado
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28/04/2025 08:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/04/2025 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 14:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Edinaldo Maiorano de Lima (OAB 5081/AL), Maria Thaísa Gameleira dos S.
Barbosa (OAB 5901/AL), José Rogério Carvalho de Oliveira (OAB 6259/AL), Keyla Polyanna Barbosa Lima (OAB 8889/AL), FELIPE BRUNO CARVALHO CALHEIROS COSTA (OAB 10842/AL), RENATA SANDRA DE ALMEIDA CORREIA (OAB 12434/AL), José Rodrigo Moraes da Silva (OAB 17660/AL), Mikaela Zaiara Rocha de Lima Pinheiro (OAB 19399/AL) Processo 0705768-15.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vera Lucia dos Santos - LitsPassiv: Complexo Hospitalar Manoel Andre Chama, Walmer Durval Lins - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução, para o dia 10 de junho de 2025, às 11 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
14/04/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 10:36
Expedição de Mandado.
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14/04/2025 10:35
Mandado Recebido na Central de Mandados
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14/04/2025 10:34
Expedição de Mandado.
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14/04/2025 10:34
Expedição de Carta.
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14/04/2025 10:29
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 08:04
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 14:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Rogério Carvalho de Oliveira (OAB 6259/AL), Keyla Polyanna Barbosa Lima (OAB 8889/AL), José Rodrigo Moraes da Silva (OAB 17660/AL), Mikaela Zaiara Rocha de Lima Pinheiro (OAB 19399/AL) Processo 0705768-15.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vera Lucia dos Santos - LitsPassiv: Complexo Hospitalar Manoel Andre Chama - DESPACHO Em razão de os fatos controvertidos carecerem de colheita de prova oral, designe-se audiência de instrução e julgamento.
Uma vez designada, intimem-se as partes, por meio de seus advogados: a) da audiência, ficando estes responsáveis pela notificação das testemunhas eventualmente arroladas, por força do art. 455 do Código de Processo Civil, ressalvadas as hipóteses do §4º do mesmo artigo, cuja intimação deve ser pela via judicial; b) para depositarem, no prazo de 10 (dez) dias, o rol de testemunhas, nos termos do art. 357, §4º, do CPC, sob pena de preclusão.
Em caso de parte assistida pela Defensoria Pública, a intimação deve ser pessoal, observando-se a precedência do uso do correio para comunicação, ressalvado o disposto no art. 247 do CPC.
Por força do § 7º do art. 357, do CPC, dada a baixa complexidade da causa, as partes não poderão arrolar mais do que 5 (cinco) testemunhas, sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato.
Intime(m) -se a (s) parte (s), pessoalmente, e, se for pessoa física, por meio de mandado, para comparecer (em) na aludida audiência para prestar (em) depoimento pessoal, advertindo-se-lhe (s) da pena de confesso para o caso de não comparecer (em) ou, comparecendo, recusar (em)-se a depor, nos termos do art. 385, §1º, do Código de Processo Civil.
Arapiraca(AL), 17 de janeiro de 2025 José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
03/04/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 13:50
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/06/2025 11:00:00, 6ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual.
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03/04/2025 13:47
Publicado ato_publicado em data.
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20/02/2025 19:40
Juntada de Outros documentos
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17/01/2025 11:45
Despacho de Mero Expediente
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17/01/2025 09:46
Conclusos para decisão
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16/12/2024 14:56
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 10:58
Juntada de Outros documentos
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29/11/2024 13:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/11/2024 18:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 14:25
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 16:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/10/2024 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/10/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 01:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/10/2024 06:01
Juntada de Outros documentos
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15/10/2024 14:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/10/2024 23:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2024 23:03
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 09:41
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 11:12
Juntada de Outros documentos
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25/09/2024 11:46
Juntada de Mandado
-
25/09/2024 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2024 13:37
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
20/09/2024 13:37
Expedição de Carta.
-
20/09/2024 11:32
Expedição de Mandado.
-
25/04/2024 13:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/04/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2024 10:48
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/04/2024 17:42
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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