TJAL - 0813340-10.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Orlando Rocha Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 16:36
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 16:32
Expedição de tipo_de_documento.
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22/05/2025 15:34
Certidão sem Prazo
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22/05/2025 15:34
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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22/05/2025 15:34
Expedição de tipo_de_documento.
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22/05/2025 15:33
Certidão de Envio ao 1º Grau
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22/05/2025 13:00
Expedição de tipo_de_documento.
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28/04/2025 15:39
Expedição de tipo_de_documento.
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28/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
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25/04/2025 10:24
Expedição de tipo_de_documento.
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25/04/2025 10:21
Expedição de tipo_de_documento.
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0813340-10.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Athus Representações Ltda - Agravado: V2 Industria e Comercio Textil Ltda - Des.
Orlando Rocha Filho - à unanimidade de votos, em CONHECER do presente Recurso de Agravo de Instrumento, para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto condutor.
Presente o advogado Mario Luiz Quintela Souza de Barros, em defesa da parte Agravante - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA.
PESSOA JURÍDICA.
COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA.
POSSIBILIDADE.
RECURSO PROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA FORMULADO POR PESSOA JURÍDICA, SOB O ARGUMENTO DE AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE A PESSOA JURÍDICA RECORRENTE PREENCHE OS REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA, MEDIANTE A COMPROVAÇÃO DE SUA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA.III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
NOS TERMOS DA SÚMULA 481 DO STJ, "FAZ JUS AO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA A PESSOA JURÍDICA COM OU SEM FINS LUCRATIVOS QUE DEMONSTRAR SUA IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM OS ENCARGOS PROCESSUAIS". 4.
O ARTIGO 99, § 2º, DO CPC, IMPÕE AO MAGISTRADO O DEVER DE CONCEDER A GRATUIDADE SE A PARTE DEMONSTRAR DE FORMA IDÔNEA A SUA INCAPACIDADE FINANCEIRA PARA SUPORTAR OS CUSTOS DO PROCESSO. 5.
NO CASO CONCRETO, OS DOCUMENTOS APRESENTADOS, COMO A FOLHA MENSAL DE RECEITA E A DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICAS E FISCAIS (DEFIS), EVIDENCIAM A FRAGILIDADE ECONÔMICA DA RECORRENTE, JUSTIFICANDO A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
TESE DE JULGAMENTO: "A GRATUIDADE DE JUSTIÇA PODE SER CONCEDIDA À PESSOA JURÍDICA QUE COMPROVAR, POR MEIO DE DOCUMENTOS CONTÁBEIS E FISCAIS, A INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS PARA ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS, NOS TERMOS DA SÚMULA 481 DO STJ".DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ART. 5º, LXXIV; CPC, ARTS. 98 E 99, § 2º.
JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, SÚMULA 481; TJAL, AI Nº. 0810995-71.2024.8.02.0000, REL.
DES.
FÁBIO COSTA DE ALMEIDA FERRARIO, 4ª CÂMARA CÍVEL, J. 19/11/2024; AI Nº. 0804414-40.2024.8.02.0000, REL.
DES.
CARLOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE FILHO, 2º CÂMARA CÍVEL, J. 22/10/2024, AI Nº. : 0804585-65.2022.8.02.0000; REL.
DES.
CARLOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE FILHO, 2ª CÂMARA CÍVEL, J. 02/02/2023.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Mario Luiz Quintela Souza de Barros (OAB: 11304/AL) - Maria Eduarda da Veiga (OAB: 84198/PR) - Pedro Valença Resende Ferreira (OAB: 60787/SC) -
24/04/2025 11:34
Vista / Intimação à PGJ
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24/04/2025 02:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 14:55
Acórdãocadastrado
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23/04/2025 14:22
Processo Julgado Sessão Presencial
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23/04/2025 14:22
Conhecido o recurso de
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23/04/2025 13:03
Expedição de tipo_de_documento.
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23/04/2025 09:30
Processo Julgado
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07/04/2025 14:19
Expedição de tipo_de_documento.
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07/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
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04/04/2025 14:19
Expedição de tipo_de_documento.
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04/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0813340-10.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Athus Representações Ltda - Agravado: V2 Industria e Comercio Textil Ltda - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.' - Des.
Orlando Rocha Filho - Advs: Mario Luiz Quintela Souza de Barros (OAB: 11304/AL) - Maria Eduarda da Veiga (OAB: 84198/PR) - Pedro Valença Resende Ferreira (OAB: 60787/SC) -
03/04/2025 15:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 13:39
Incluído em pauta para 03/04/2025 13:39:47 local.
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03/04/2025 10:25
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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28/03/2025 13:37
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 14:12
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 14:09
Expedição de tipo_de_documento.
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27/03/2025 14:08
Ciente
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27/03/2025 14:08
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 13:01
Certidão sem Prazo
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26/02/2025 07:21
Juntada de Outros documentos
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25/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
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24/02/2025 10:42
Expedição de tipo_de_documento.
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24/02/2025 10:42
Publicado ato_publicado em 24/02/2025.
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24/02/2025 09:31
Expedição de tipo_de_documento.
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24/02/2025 07:13
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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24/02/2025 07:13
Expedição de tipo_de_documento.
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24/02/2025 07:12
Certidão de Envio ao 1º Grau
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21/02/2025 15:24
Decisão Monocrática cadastrada
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21/02/2025 14:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2025 11:58
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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19/12/2024 11:09
Conclusos para julgamento
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19/12/2024 11:09
Expedição de tipo_de_documento.
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19/12/2024 11:09
Distribuído por sorteio
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19/12/2024 11:02
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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