TJAL - 0736931-24.2023.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 21:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/06/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 20:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2025 18:01
Despacho de Mero Expediente
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13/05/2025 18:30
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 18:08
Expedição de Carta.
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07/04/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 11:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0736931-24.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Isterfania de Oliveira Santos - Assim, sem maiores delongas, chamo o feito à ordem para, com espeque no art. 494, I, do CPC, alterar o dispositivo da sentença de folhas 104/107, que passará a ter a redação abaixo, mantendo-se intactos todos os seus demais termos: "Ex positis, sem maiores divagações, RECONHEÇO A PERDA DE OBJETO e extingo o presente processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil, em razão da falta de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo.
Custas pela parte autora.
Sendo a parte demandante beneficiária de gratuidade judiciária, entretanto, as custas terão sua exibilidade suspensa por 05 (cinco) anos, conforme disposição do § 3º, do art. 98, do CPC.
Sem honorários, diante da ausência de triangulação do processo, posto que não houve citação nem, portanto, litigiosidade.
Expeça-se alvará para liberação do quantum depositado judicialmente em nome do escritório Jurídico FALCÃO & FARIAS ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrito no CNPJ 18.***.***/0001-98, dados bancários às folhas 93." Publico.
Intimem-se. -
01/04/2025 18:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 19:41
Julgado procedente o pedido
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24/10/2024 16:31
Juntada de Outros documentos
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01/10/2024 17:30
Juntada de Alvará
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30/09/2024 15:14
Conclusos para decisão
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12/09/2024 14:01
Juntada de Outros documentos
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06/09/2024 15:27
Juntada de Outros documentos
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03/09/2024 11:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/09/2024 01:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2024 12:53
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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20/08/2024 16:30
Juntada de Outros documentos
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07/08/2024 17:50
Conclusos para despacho
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29/07/2024 11:47
Juntada de Outros documentos
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02/05/2024 21:52
Retificação de Prazo, devido feriado
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12/04/2024 07:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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17/11/2023 11:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/11/2023 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2023 19:21
Despacho de Mero Expediente
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10/11/2023 09:36
Juntada de Outros documentos
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09/11/2023 18:16
Conclusos para despacho
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08/11/2023 14:11
Juntada de Outros documentos
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29/09/2023 11:32
Conclusos para despacho
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26/09/2023 17:11
Juntada de Outros documentos
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31/08/2023 15:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/08/2023 20:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2023 19:33
Decisão Proferida
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29/08/2023 16:11
Conclusos para despacho
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29/08/2023 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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