TJAL - 0758960-34.2024.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 18:39
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 12:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 12:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Albert Ludovico de Almeida Lima (OAB 19394/AL), Camille Lima Reis (OAB 19590/AL) Processo 0758960-34.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José do Nascimento Silva - Réu: Ronaldo Augusto Soares de Melo - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
29/05/2025 19:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 09:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/04/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 11:22
Expedição de Carta.
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02/04/2025 11:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Camille Lima Reis (OAB 19590/AL) Processo 0758960-34.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José do Nascimento Silva - - CONCLUSÃO: Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Finalmente, CONCEDO GRATUIDADE JUDICIÁRIA À PARTE AUTORA, ante a declaração de hipossuficiência econômico-financeira realizada sob as penas da lei, por não haver, neste momento, indícios que infirmem a presunção de veracidade de tal afirmação (art. 5º, LXXIV da CF e art. 99, §3º do CPC).
No mais, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite-se a parte demandada para querendo, contestar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte autora.
Em seguida, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação à contestação.
Decorridos os prazos acima, venham-me os autos conclusos.
Providências de praxe.
Publico.
Cumpra-se.
Maceió(AL), segunda-feira, 31 de março de 2025.
José Braga Neto Juiz de Direito -
01/04/2025 18:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 19:35
Decisão Proferida
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27/01/2025 13:24
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 11:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/12/2024 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2024 19:01
Despacho de Mero Expediente
-
04/12/2024 22:25
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 17:10
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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