TJAL - 0803378-26.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª C Mara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
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24/07/2025 12:08
Ato Publicado
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24/07/2025 11:51
Expedição de tipo_de_documento.
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24/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0803378-26.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: João Gouveia da Silva - Agravado: Aapen – Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional - Des.
Orlando Rocha Filho - à unanimidade de votos, em CONHECER do presente Recurso para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto condutor - EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
APLICAÇÃO DO CDC.
VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES.
SUSPENSÃO DOS DESCONTOS.
RECURSO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU TUTELA DE URGÊNCIA EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MANTENDO DESCONTOS MENSAIS REALIZADOS POR ASSOCIAÇÃO SEM A ANUÊNCIA EXPRESSA DO AGRAVANTE.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO CONSISTE EM SABER SE É CABÍVEL A CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO PARA DETERMINAR A SUSPENSÃO DE DESCONTOS REALIZADOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO SEM COMPROVAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO, SOB A ÓTICA DA VULNERABILIDADE DO CONSUMIDOR E DA APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS PARA CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA, ANTE A PROBABILIDADE DO DIREITO ALEGADO E O RISCO DE DANO IRREPARÁVEL.4.
APLICAÇÃO DO CDC, CONSIDERANDO A VULNERABILIDADE DO CONSUMIDOR E A AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO CONTRATUAL POR PARTE DA ASSOCIAÇÃO.5.
EXISTÊNCIA DE PRECEDENTES NO ÂMBITO DO TJAL DETERMINANDO A SUSPENSÃO DE DESCONTOS SIMILARES, COM FIXAÇÃO DE ASTREINTES.IV.DISPOSITIVO E TESE6.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: "1. É CABÍVEL A SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO REALIZADOS POR ASSOCIAÇÃO, QUANDO AUSENTE COMPROVAÇÃO CONTRATUAL. 2.
APLICA-SE O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR À RELAÇÃO ENTRE ASSOCIAÇÃO E BENEFICIÁRIO, COM INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR."DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC/2015, ARTS. 1.015, PARÁGRAFO ÚNICO, 1.019, I; CDC, ARTS. 2º, 3º E 14.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJAL, AI 0807555-67.2024.8.02.0000, REL.
DES.
ALCIDES GUSMÃO DA SILVA, J. 14.11.2024.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Jéssica Salgueiro dos Santos (OAB: 14743/AL) -
23/07/2025 14:34
Processo Julgado Sessão Presencial
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23/07/2025 14:34
Conhecido o recurso de
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23/07/2025 10:00
Expedição de tipo_de_documento.
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23/07/2025 09:30
Processo Julgado
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14/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/07/2025.
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14/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/07/2025.
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11/07/2025 13:57
Ato Publicado
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11/07/2025 10:50
Expedição de tipo_de_documento.
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11/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0803378-26.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: João Gouveia da Silva - Agravado: Aapen – Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.' - Des.
Orlando Rocha Filho - Advs: Jéssica Salgueiro dos Santos (OAB: 14743/AL) -
10/07/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 13:54
Incluído em pauta para 10/07/2025 13:54:16 local.
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10/07/2025 12:02
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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30/05/2025 18:26
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 18:25
Expedição de tipo_de_documento.
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06/05/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 15:43
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
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04/04/2025 14:13
Expedição de tipo_de_documento.
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04/04/2025 12:09
Expedição de tipo_de_documento.
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04/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0803378-26.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Agravante: João Gouveia da Silva - Agravado: Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional - Absp - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025.
Para analisar os pedidos formulados pela parte Agravante, faz-se necessário analisar os Instrumentos Contratuais.
Assim, entendo prudente intimar a parte Agravada para, querendo, contra-arrazoar o presente recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, em conformidade com o §2, do Art. 1.019, do CPC, devendo juntar, ainda, os Contratos que fundamentam as cobranças, ou os documentos pertinentes, sob pena de deferimento da Tutela Antecipada Recursal ao Agravo.
Após, apresentadas ou não as manifestações, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Maceió/AL, data da assinatura digital.
Des.
Orlando Rocha Filho Relator' - Des.
Orlando Rocha Filho - Advs: Jéssica Salgueiro dos Santos (OAB: 14743/AL) -
03/04/2025 15:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
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26/03/2025 16:51
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 16:51
Expedição de tipo_de_documento.
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26/03/2025 16:51
Distribuído por sorteio
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26/03/2025 16:46
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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