TJAL - 0703912-52.2024.8.02.0046
1ª instância - 1ª Vara Palmeira dos Indios / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: AMANDA RAFAELE DA SILVA PASSOS (OAB 20752/AL) - Processo 0703912-52.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTOR: B1Vicente José FerreiraB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias. -
15/07/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 09:35
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 09:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/05/2025 11:17
Expedição de Carta.
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25/04/2025 23:45
Retificação de Prazo, devido feriado
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24/04/2025 15:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/04/2025 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 12:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Amanda Rafaele da Silva Passos (OAB 20752/AL), Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira (OAB 26687/PE) Processo 0703912-52.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Vicente José Ferreira - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze dias).
Não apresentada resposta no prazo mencionado, especifique a parte autora as provas que efetivamente pretende produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, vindo os autos conclusos na sequência.
Apresentada resposta, se juntados documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré) ou alegadas preliminares (artigo 337 do Código de Processo Civil), intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil).
Por fim, conclusos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, sem prejuízo de posterior reexame.
Corrijo de ofício o valor da causa que deverá corresponder à quantia de R$ 34.952,00 (trinta e quatro mil, novecentos e cinquenta e dois reais).
Corrija-se a autuação.
Corrija-se o polo passivo fazendo constar Banco Digio S/A. -
04/04/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2025 13:02
Expedição de Carta.
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04/04/2025 11:19
Decisão Proferida
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26/03/2025 07:45
Conclusos para despacho
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25/03/2025 22:02
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 09:17
Juntada de Mandado
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18/03/2025 09:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/03/2025 10:13
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 09:49
Expedição de Mandado.
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26/02/2025 14:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/02/2025 21:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2025 20:47
Decisão Proferida
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27/11/2024 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2024 09:06
Conclusos para despacho
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14/11/2024 09:06
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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