TJAL - 0703994-83.2024.8.02.0046
1ª instância - 1ª Vara Palmeira dos Indios / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/09/2025 10:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/09/2025 12:47 Juntada de Outros documentos 
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                                            04/09/2025 12:47 Apensado ao processo 
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                                            04/09/2025 12:46 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            27/08/2025 03:11 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            26/08/2025 00:00 Intimação ADV: CLARISSE FERNANDA BARBOSA CAVALCANTE (OAB 21469/AL), ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL) - Processo 0703994-83.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - AUTORA: B1Maria José Santos da SilvaB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - Ante o exposto, resolvo o mérito da demanda na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgando procedentes os pedidos contidos na inicial, para o fim de declarar inexistentes os contratos n.º 0123378137367 e 0123378137072, bem como condenar a parte ré à restituição, em dobro, dos valores descontados em sua virtude, com aplicação da taxa SELIC para fins de juros e correção monetária, contados de cada um dos descontos, e, ainda, ao pagamento de uma indenização por danos morais em favor da parte autora no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com juros de mora pela taxa legal a que alude o artigo 406 do Código Civil, com a redação dada pela Lei n.º 14.905/24, contados de setembro de 2019 até a data do arbitramento, a partir da qual, para fins de juros e correção monetária, deverá ser utilizada a taxa SELIC.
 
 Ante a sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
 
 Encaminhem-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais, nos termos da Resolução n.º 19/07 do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
 
 Com o dado, intime-se a parte devedora para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias e, caso não haja o recolhimento, encaminhe-se certidão ao FUNJURIS.
 
 Transitada em julgado, oportunamente, observado o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, arquive-se.
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                                            25/08/2025 13:27 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            23/08/2025 12:16 Julgado procedente o pedido 
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                                            11/07/2025 09:14 Conclusos para julgamento 
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                                            03/06/2025 10:01 Juntada de Outros documentos 
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                                            29/05/2025 07:57 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            29/05/2025 00:00 Intimação ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Clarisse Fernanda Barbosa Cavalcante (OAB 21469/AL) Processo 0703994-83.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria José Santos da Silva - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Autos n° 0703994-83.2024.8.02.0046 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Empréstimo consignado Autor: Maria José Santos da Silva Réu: BANCO BRADESCO S.A.
 
 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO as partes para, em 15 (quinze) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil).
 
 Palmeira dos Índios, 28 de maio de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO.
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                                            28/05/2025 13:23 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            28/05/2025 10:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/05/2025 00:15 Juntada de Outros documentos 
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                                            07/05/2025 13:20 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            07/05/2025 00:00 Intimação ADV: Clarisse Fernanda Barbosa Cavalcante (OAB 21469/AL) Processo 0703994-83.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria José Santos da Silva - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa.
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                                            06/05/2025 17:15 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            06/05/2025 13:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/04/2025 17:45 Juntada de Outros documentos 
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                                            25/04/2025 23:46 Retificação de Prazo, devido feriado 
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                                            07/04/2025 12:59 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            07/04/2025 00:00 Intimação ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Clarisse Fernanda Barbosa Cavalcante (OAB 21469/AL) Processo 0703994-83.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria José Santos da Silva - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Intime-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze dias).
 
 Não apresentada resposta no prazo mencionado, especifique a parte autora as provas que efetivamente pretende produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, vindo os autos conclusos na sequência.
 
 Apresentada resposta, se juntados documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré) ou alegadas preliminares (artigo 337 do Código de Processo Civil), intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
 
 Após, intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil).
 
 Por fim, conclusos.
 
 Defiro os benefícios da justiça gratuita, sem prejuízo de posterior reexame.
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                                            04/04/2025 13:25 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            04/04/2025 11:19 Decisão Proferida 
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                                            28/03/2025 10:16 Juntada de Mandado 
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                                            28/03/2025 10:15 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            26/03/2025 12:14 Conclusos para despacho 
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                                            10/03/2025 14:54 Juntada de Outros documentos 
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                                            10/03/2025 14:53 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            01/03/2025 19:30 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            26/02/2025 09:59 Juntada de Outros documentos 
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                                            10/02/2025 11:08 Expedição de Mandado. 
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                                            10/02/2025 10:58 Expedição de Mandado. 
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                                            07/02/2025 18:11 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            06/02/2025 17:13 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            06/02/2025 13:51 Decisão Proferida 
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                                            13/12/2024 09:07 Conclusos para despacho 
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                                            13/12/2024 08:55 Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao 
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                                            13/12/2024 08:55 Redistribuição de Processo - Saída 
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                                            10/12/2024 13:18 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            10/12/2024 07:42 Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino 
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                                            09/12/2024 13:16 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            09/12/2024 13:14 Declarada incompetência 
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                                            28/11/2024 10:19 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            19/11/2024 23:35 Conclusos para despacho 
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                                            19/11/2024 23:35 Distribuído por prevênção 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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