TJAL - 0751531-50.2023.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ROGÉRIO SANTOS DO NASCIMENTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 1062/AL) - Processo 0751531-50.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Enquadramento - AUTORA: B1Adélia Reis PinheiroB0 - DECISÃO Após análise dos autos, verifica-se que a parte autora requereu a exclusão de sua demanda do programa (fl. 260), declarando expressamente a ausência de interesse em participar da autocomposição e pleiteando o regular prosseguimento do feito, situação que se encontra em conformidade com o disposto no ato normativo.
Diante da manifestação apresentada, DEFIRO o pedido expresso e determino a exclusão desta demanda do escopo de aplicação do referido ato normativo, com fundamento na normativa aplicável e nas disposições invocadas pela parte.
Por conseguinte, DETERMINO A REMOÇÃO DA TARJA, no sistema SAJ, que vincula esta demanda ao Ato Normativo n.º 04/2025, garantindo-se o regular prosseguimento processual da lide.
Outrossim, DEFIRO o pedido feito pela a autora em fls. 191/192, assim, intime-se o Município de Maceió para, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos a publicação do ato administrativo que homologou a progressão de carreira por titulação da requerente.
No mesmo prazo, intimem-se as partes para informar se possuem interesse na produção de outras provas, além das constantes nos autos, especificando as que efetivamente pretendem produzir, justificando a sua pertinência em relação aos fatos narrados, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e as questões de direito relevantes à decisão de mérito (art. 6º e 10, CPC).
Na oportunidade, deverá a parte autora acostar aos autos documentação que comprove que seu exercício no cargo público é proveniente de aprovação em concurso público (portaria de nomeação ou termo de posse) e, portanto, pertence aos quadros de servidores efetivos, por se tratar de documento indispensável.
Somente após tornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Maceió/AL, 11 de julho de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
14/07/2025 10:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2025 09:46
Decisão Proferida
-
19/05/2025 11:46
Conclusos para julgamento
-
19/05/2025 11:44
Reativação de Processo Suspenso
-
20/04/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 12:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogério Santos do Nascimento Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1062/AL) Processo 0751531-50.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Adélia Reis Pinheiro - Réu: Município de Maceió - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, bem como em atendimento ao artigo 6º, caput e §1º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025 (Institui Programa de Autocomposição entre o Município de Maceió e Servidores Públicos), intimo a parte autora para tomar ciência dos termos da proposta de conciliação por adesão (edital anexo) e manifestar se possui ou não interesse em conciliar, devendo ser observada a data limite de habilitação conforme cronograma anexo ao edital (25/04/2025).
Em cumprimento ao artigo 8º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025, procedo com a suspensão dos autos no Sistema SAJPG durante o período de habilitação (21/03/2025 a 25/04/2025). -
01/04/2025 18:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 13:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
01/04/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 13:49
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 13:49
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 13:44
Conclusos para julgamento
-
20/02/2025 11:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/02/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 18:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2025 15:24
Despacho de Mero Expediente
-
17/02/2025 16:22
Conclusos para julgamento
-
17/02/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 12:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/11/2024 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2024 23:20
Despacho de Mero Expediente
-
24/07/2024 13:39
Conclusos para julgamento
-
11/05/2024 01:34
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 12:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2024 15:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 14:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/04/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 09:47
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
30/04/2024 09:47
Redistribuição de Processo - Saída
-
30/04/2024 08:40
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
22/02/2024 11:53
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 11:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/02/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2024 14:55
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2024 18:00
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2023 19:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/12/2023 19:26
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 18:17
Expedição de Carta.
-
04/12/2023 10:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/11/2023 19:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2023 19:34
deferimento
-
30/11/2023 10:50
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0751926-42.2023.8.02.0001
Ana Lucia Araujo Ferreira Falcao Tavares
Municipio de Maceio
Advogado: Edinaldo Maiorano de Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/04/2024 09:51
Processo nº 0718772-96.2024.8.02.0001
Markilson Kleber Galvao da Silva
Banco Pan SA
Advogado: Alessandra G. Bridi Pires
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/04/2024 14:57
Processo nº 0700253-71.2025.8.02.0152
Jean Douglas de Lima Holanda
Equatorial Alagoas Distribuidora de Ener...
Advogado: Darlan Cicero Matias
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/04/2025 07:51
Processo nº 0700252-86.2025.8.02.0152
Aline Felix Rodrigues
Ativos S/A - Companhia Securitizadora De...
Advogado: Joao dos Santos Mendonca
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/03/2025 15:12
Processo nº 0700251-04.2025.8.02.0152
Calcados Coruripe LTDA.
Larissa Gabriela da Silva Correia dos SA...
Advogado: Carmem Lucia da Silva Oliveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/03/2025 13:56