TJAL - 0700252-86.2025.8.02.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 19:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/06/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2025 08:50
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 08:48
Transitado em Julgado
-
16/06/2025 08:46
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 08:24
Homologada a Transação
-
12/06/2025 08:48
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 12/06/2025 08:48:37, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de São M. dos Campos.
-
11/06/2025 18:41
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 12:41
Conclusos para julgamento
-
11/06/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 08:10
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 15:43
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 17:11
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 14:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/04/2025 14:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/04/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 15:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Joao dos Santos Mendonça (OAB 10064/MT) Processo 0700252-86.2025.8.02.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Aline Felix Rodrigues - Autos nº: 0700252-86.2025.8.02.0152 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: Aline Felix Rodrigues Réu: ATIVOS S/A - COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS DECISÃO Atendidos os requisitos previstos no art. 319 do CPC e na Lei nº. 9.099/95, recebo a inicial.
Considerando que a parte autora juntou aos autos declaração de hipossuficiência financeira, com fulcro no art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil, defiro o pedido de gratuidade da justiça.
No que concerne ao pedido de inversão do ônus probatório, é inegável que a relação jurídica entre as partes é de consumo, sujeita ao Código de Defesa do Consumidor, que, em seu art. 6º, inciso VIII, autoriza a facilitação da defesa do consumidor, mediante inversão do ônus da prova, a seu favor, desde que hipossuficiente ou verossímil a alegação.
Neste contexto, diante da hipossuficiência da parte autora, defiro a inversão do ônus da prova, desde logo, devendo a parte ré apresentar até a data da audiência una de conciliação, instrução e julgamento as provas que entender necessárias e pertinentes ao caso em questão.
No mais, aguarde-se, em cartório, a audiência designada (art. 22, § 2º, da Lei nº. 9099/95), a ser realizada de forma híbrida, isto é, presencialmente neste Juizado, possibilitando-se a participação por videoconferência por meio da plataforma Zoom Meetings.
Intimem-se as partes para a realização da referida audiência e, caso alguma delas informe que não tem acesso a recursos tecnológicos para participar do ato processual por videoconferência, fica desde já intimada para que, na data e hora designadas, compareça à sala de audiência na sede deste Juizado.
Cientifique-se a parte autora de que sua ausência resultará na extinção do processo sem resolução do mérito, bem como na sua condenação ao pagamento de custas processuais, conforme preceitua o art. 51, I e § 2º, da Lei nº. 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se. -
07/04/2025 13:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2025 12:32
Expedição de Carta.
-
07/04/2025 10:22
Decisão Proferida
-
06/04/2025 10:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Joao dos Santos Mendonça (OAB 10064/MT) Processo 0700252-86.2025.8.02.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Aline Felix Rodrigues - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 11 de junho de 2025, às 10 horas e 15 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização, para quem desejar acessar por meio de link e PRESENCIAL, para os que preferirem comparecer a este JEC).
OBS 1: O link para acesso à sala da audiência virtual (ZOOM), será disponibilizado pela conciliadora por meio de certidão nos autos, em momento antecedente à audiência.
OBS 2: Para eventual contato, bem como no intuito de viabilizar a realização da audiência, as partes deverão informar, através de peticionamento eletrônico nos autos e, em até 48 (quarenta e oito) horas antes da audiência, os e-mails de todas as pessoas que participarão do ato processual, bem como os números telefônicos para contato via aplicativo WhatsApp.
OBS 3: Caso indique testemunhas, informar e-mail ou telefone celular das mesmas, no prazo de 02 dias antes da audiência. -
03/04/2025 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2025 13:07
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 13:03
Expedição de Carta.
-
03/04/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 15:12
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/06/2025 10:15:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de São M. dos Campos.
-
31/03/2025 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700678-75.2024.8.02.0171
Policia Civil do Estado de Alagoas
Gabriela Dantas Saldanha
Advogado: Maycon Mauricio Lima Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/05/2024 17:38
Processo nº 0000040-49.2023.8.02.0032
Ricardo Santos Tavares
Suzi Dantas Serra Negra dos Santos
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/03/2023 11:37
Processo nº 0751926-42.2023.8.02.0001
Ana Lucia Araujo Ferreira Falcao Tavares
Municipio de Maceio
Advogado: Edinaldo Maiorano de Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/04/2024 09:51
Processo nº 0718772-96.2024.8.02.0001
Markilson Kleber Galvao da Silva
Banco Pan SA
Advogado: Alessandra G. Bridi Pires
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/04/2024 14:57
Processo nº 0700253-71.2025.8.02.0152
Jean Douglas de Lima Holanda
Equatorial Alagoas Distribuidora de Ener...
Advogado: Darlan Cicero Matias
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/04/2025 07:51