TJAL - 0707991-78.2025.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 16:21
Conclusos para despacho
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29/04/2025 20:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 12:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Aurora Dayanne Martins da Silva (OAB 14212/AL), Priscilla Mayara Santiago Padilha (OAB 16320AL/) Processo 0707991-78.2025.8.02.0001 - Inventário - Requerente: Maria Amelia do Carmo Silva, Thiago do Carmo Silva, Tárcio do Carmo Silva, Thayllipp Bruno do Carmo Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas , ficam as partes interessadas, intimadas por meio de seus advogados, para no prazo de 05 (cinco) dias, tomar ciência do resultado da pesquisa via SISBAJUD, cumprir as diligências pendentes e requerer o que entendem por direito, possibilitando o seguimento do feito . -
28/04/2025 20:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 12:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 21:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 17:56
Despacho de Mero Expediente
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22/04/2025 19:46
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 14:49
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 11:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Aurora Dayanne Martins da Silva (OAB 14212/AL), Priscilla Mayara Santiago Padilha (OAB 16320AL/) Processo 0707991-78.2025.8.02.0001 - Inventário - Requerente: Maria Amelia do Carmo Silva, Thiago do Carmo Silva, Tárcio do Carmo Silva, Thayllipp Bruno do Carmo Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas fica a inventariante, intimada por meio de seu Advogado, para no prazo de 05(cinco) dias, imprimir, assinar e acostar aos Autos, O termo de Compromisso de fls.50, bem como, tomar ciência do Alvará expedido às fls.49. -
07/04/2025 18:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
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06/04/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 12:35
Juntada de Alvará
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02/04/2025 14:52
Conclusos para decisão
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01/04/2025 11:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Aurora Dayanne Martins da Silva (OAB 14212/AL), Priscilla Mayara Santiago Padilha (OAB 16320AL/) Processo 0707991-78.2025.8.02.0001 - Inventário - Requerente: Maria Amelia do Carmo Silva, Thiago do Carmo Silva, Tárcio do Carmo Silva, Thayllipp Bruno do Carmo Silva - DECISÃO Trata-se de Inventário dos bens do Sr.
Eraldo Joaquim da Silva (certidão de óbito à fl. 16 e documento pessoal à fl. 13), requerido pelos herdeiros Sr.
Thiago do Carmo Silva (procuração às fls. 08/09 e documento pessoal à fl. 20), Sr.
Tárcio do Carmo Silva (procuração às fls. 08/09 e documento pessoal à fl. 23), Sr.
Thayllipp Bruno do Carmo Silva (procuração à fl. 08/09 e documento pessoal à fl. 26) e Sra.
Maria Amélia do Carmo Silva (procuração à fl. 08/09 e documento pessoal à fl. 11), esta ultima sendo cônjuge supérstite do falecido, conforme certidão de casamento à fl. 15.
Inicialmente, em relação ao pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, consigno que o pagamento das custas é de responsabilidade do espólio do falecido.
Assim, nas ações de inventário, a concessão dos benefícios da justiça gratuita deve ser realizada com base nos bens do espólio, não se confundindo com a análise do patrimônio da inventariante/herdeiros.
Assim, indefiro o pedido de fl. 05, item "1.", referente à concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita em favor dos requerentes.
Entretanto, concedo o recolhimento das custas processuais ao final do processo.
Indefiro o pedido à fl. 06, item "7.", concernente a expedição de ofício para o banco central, entretanto, determino a realização de consulta ao SISBAJUD, a fim de verificar a existência de saldo depositado em contas bancárias e aplicações financeiras em nome do falecido Eraldo Joaquim da Silva, inscrito no CPF sob o nº *61.***.*58-53.
DECLARO ABERTO O PRESENTE INVENTÁRIO, ademais, NOMEIO inventariante a Sra.
Maria Amélia do Carmo Silva, que deverá assinar termo de compromisso em até 05 (cinco) dias.
Nesse ínterim, deve a Secretaria disponibilizar nos autos o termo de compromisso de inventariante, a fim de que seja impresso e assinado pela inventariante designada e, em seguida, obedecido o prazo acima indicado, juntado aos autos, por meio da sua advogada constituída.
INTIME-SE a inventariante, por meio de sua advogada, para cumprir as seguintes diligências, no prazo de 15 (quinze) dias: 1) providenciar os documentos pessoais e a representação processual, por meio de advogado ou defensor público, das herdeiras menores; 2) juntar a certidão de quitação fiscal válida (negativa ou positiva com efeito de negativa) da Fazenda Pública Estadual (referente ao inventariado).
Postergo a apreciação do pedido à fl. 06, item "5." para após habilitação das herdeiras menores.
Indefiro o pedido à fl. 06, item "6.", no que concerne à expedição de ofício ao banco itaú.
Contudo, determino a expedição de alvará judicial em nome da Sra.
Maria Amélia do Carmo Silva, autorizando-a a diligenciar junto ao banco itaú, no que se refere à expedição do extrato bancário do falecido Eraldo Joaquim da Silva, inscrito no CPF sob o nº *61.***.*58-53, de forma que esteja atualizado desde 17/12/2024 até a data da confecção do ofício.
Após realizada a diligência e comprovada a existência de valores nos autos, determino que seja realizada pela inventariante a transferência da totalidade do valor para uma conta judicial em nome do espólio.
Cumpridas as determinações ou transcorrido o prazo sem manifestação, venham-me conclusos os autos para análise.
P.
Intimem-se.
Maceió , 28 de março de 2025.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
31/03/2025 16:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2025 17:10
Decisão Proferida
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18/02/2025 18:30
Conclusos para despacho
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18/02/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 23:50
Conclusos para despacho
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17/02/2025 23:50
Conclusos para despacho
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17/02/2025 23:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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