TJAL - 0700135-96.2024.8.02.0066
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 11:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/08/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 11:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/08/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 05:15
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RONALD PINHEIRO RODRIGUES (OAB 14732/AL), ADV: HELDER BRAGA ARRUDA JUNIOR (OAB 363B/SE) - Processo 0700135-96.2024.8.02.0066 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Josenildo Ferreira DiasB0 - RÉU: B1Estado de AlagoasB0 e outros - Sendo assim, indefiro o pedido de multa por descumprimento no momento e determino a intimação do Estado de Alagoas para que, no prazo de 5 dias, informe o prazo do fornecimento do medicamento AXITINIBE (INLYTA) 5mg VO, considerando a abertura de procedimento administrativo emergencial para a dispensação do medicamento, informado pela SESAU às fls. 401.
Após, determino ao Cartório desta Unidade Judiciária que proceda com abertura de sequencial, a fim de possibilitar a análise específica do pedido formulado às fls. 399/400, documentação de fls. 401 e petição de fls. 402, para a devida apreciação.
Em seguida, remetam-se os autos para o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas para processamento e julgamento do recurso.
Cumpra-se.
Maceió , 25 de agosto de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
26/08/2025 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2025 15:28
Decisão Proferida
-
25/08/2025 14:18
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 05:03
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 12:35
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: HELDER BRAGA ARRUDA JUNIOR (OAB 363B/SE), ADV: RONALD PINHEIRO RODRIGUES (OAB 14732/AL) - Processo 0700135-96.2024.8.02.0066 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Josenildo Ferreira DiasB0 - RÉU: B1Estado de AlagoasB0 e outros - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
18/08/2025 01:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2025 14:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/08/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
17/08/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2025 17:36
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
03/08/2025 05:47
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/07/2025 10:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/07/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: HELDER BRAGA ARRUDA JUNIOR (OAB 363B/SE), ADV: RONALD PINHEIRO RODRIGUES (OAB 14732/AL) - Processo 0700135-96.2024.8.02.0066 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Josenildo Ferreira DiasB0 - RÉU: B1Estado de AlagoasB0 e outros - Diante do exposto, não conheço dos presentes embargos de declaração, julgando-os improvidos, uma vez que não há qualquer obscuridade/contradição/omissão/erro material na sentença.
Defiro a inclusão do medicamento AXITINIBE (INLYTA) 5mg VO, de uso contínuo, que deverá ser usado junto do medicamento Pembrolizumabe já deferido.
Intime-se o Estado de Alagoas para que tenha conhecimento da referida sentença, ao mesmo, determino o fornecimento no prazo de 15 dias, da medicação AXITINIBE (INLYTA) 5mg VO, 12/12h, de uso contínuo.
P.
R.
I.
Maceió,22 de julho de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
22/07/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2025 17:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/07/2025 19:24
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 11:21
Conclusos para julgamento
-
30/05/2025 20:35
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2025 04:48
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 17:06
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 16:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/05/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 11:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: HELDER BRAGA ARRUDA JUNIOR (OAB 363B/SE), Ronald Pinheiro Rodrigues (OAB 14732/AL) Processo 0700135-96.2024.8.02.0066 - Procedimento Comum Cível - Autor: Josenildo Ferreira Dias - Réu: Estado de Alagoas - Nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC, determino a intimação da parte Embargada, para, querendo, manifestar-se sobre os embargos de declaração.
Após, com ou sem contrarrazões, voltem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se -
05/05/2025 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 16:04
Despacho de Mero Expediente
-
08/04/2025 23:49
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 11:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: HELDER BRAGA ARRUDA JUNIOR (OAB 363B/SE), Ronald Pinheiro Rodrigues (OAB 14732/AL) Processo 0700135-96.2024.8.02.0066 - Procedimento Comum Cível - Autor: Josenildo Ferreira Dias - Réu: Estado de Alagoas - Diante do exposto, com lastro no art. 196 da CF/88, julgo PROCEDENTE a pretensão da inicial, confirmando a liminar em todos os seus termos, para condenar o Estado de Alagoas a fornecer/custear para o Autor, Sr.
Josenildo Ferreira Dias, o tratamento através do seguinte medicamento: o Pembrolizumabe 20mg, IV a cada 21 (vinte e um) dias ou Nivolumbe 3mg/kg (três miligramas por quilo) de 204mg, a cada 15 dias, ambos com uso durante 24 (vinte e quatro) meses, ficando a parte Autora responsável por realizar nova avaliação a cada 12 meses, fazendo constar nos autos a necessidade de continuidade do tratamento e posologia.
Sem custas, tendo em vista que a parte sucumbente é a(o) União/Estado/Município, autarquias ou fundações públicas, sendo, portanto, isenta do pagamento de custas, conforme Resolução nº 19/2007 do TJAL.
P.R.I.
Maceió,31 de março de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
01/04/2025 17:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 19:06
Julgado procedente o pedido
-
20/03/2025 18:05
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 17:20
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 15:26
Conclusos para julgamento
-
03/01/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 11:41
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 15:51
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 15:51
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 15:51
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 15:31
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 15:31
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 18:52
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 18:52
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 18:52
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2024 22:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2024 02:42
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 18:44
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
18/11/2024 18:39
Expedição de Mandado.
-
13/11/2024 19:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/11/2024 19:36
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 17:47
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 18:14
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 15:05
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 13:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/11/2024 19:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2024 18:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/11/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 15:56
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 21:14
Juntada de Mandado
-
25/10/2024 21:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2024 16:53
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
24/10/2024 16:52
Expedição de Mandado.
-
24/10/2024 10:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/10/2024 06:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2024 16:03
Despacho de Mero Expediente
-
23/10/2024 14:49
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 13:55
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 10:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/10/2024 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2024 17:24
Decisão Proferida
-
16/10/2024 07:56
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 11:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/10/2024 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2024 19:07
Despacho de Mero Expediente
-
02/10/2024 09:31
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 10:40
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 13:18
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 10:30
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 19:25
Juntada de Mandado
-
24/09/2024 19:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2024 14:56
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 10:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/09/2024 10:08
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 10:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/09/2024 10:08
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 09:24
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
23/09/2024 09:23
Expedição de Mandado.
-
20/09/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2024 11:59
Decisão Proferida
-
19/09/2024 17:10
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 21:22
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 14:00
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 16:41
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 10:52
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2024 00:46
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 09:41
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2024 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 14:15
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
05/08/2024 18:53
Expedição de Mandado.
-
05/08/2024 18:08
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2024 12:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/08/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 10:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/07/2024 19:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2024 16:31
Decisão Proferida
-
31/07/2024 15:12
Conclusos para decisão
-
27/07/2024 08:10
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2024 14:07
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2024 01:44
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 10:46
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2024 10:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/07/2024 22:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/07/2024 22:06
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2024 11:16
Decisão Proferida
-
04/07/2024 17:49
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 14:37
Juntada de Mandado
-
04/07/2024 14:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2024 01:31
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 11:50
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2024 17:35
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2024 13:53
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
21/06/2024 13:40
Expedição de Mandado.
-
21/06/2024 13:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/06/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 10:56
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2024 17:46
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2024 10:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/06/2024 21:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2024 19:24
Decisão Proferida
-
05/06/2024 18:15
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 17:20
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2024 01:19
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 10:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2024 18:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2024 17:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/05/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 16:03
Expedição de Carta.
-
27/05/2024 15:23
Despacho de Mero Expediente
-
27/05/2024 14:35
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2024 08:54
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 08:54
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 08:54
Recebimento de Processo de Outro Foro
-
21/05/2024 08:54
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/05/2024 08:54
Redistribuição de Processo - Saída
-
20/05/2024 18:03
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/05/2024 17:12
Juntada de Mandado
-
20/05/2024 17:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2024 12:45
Expedição de Carta.
-
19/05/2024 12:34
Expedição de Mandado.
-
19/05/2024 11:49
Decisão Proferida
-
19/05/2024 07:39
Conclusos para despacho
-
18/05/2024 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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