TJAL - 0759978-90.2024.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando de Oliveira Lima (OAB 25227/PE) Processo 0759978-90.2024.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Norsa Refrigerantes Sa - Em virtude do possível efeito modificativo que possa advir da decisão dos Embargos de Declaração interpostos, intime-se o Embargado para que, querendo, apresente contrarrazões, nos termos do art. 1.023, §2º, do Novo Código de Processo Civil.
Após, com ou sem contrarrazões, voltem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 23 de maio de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
23/05/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2025 13:52
Despacho de Mero Expediente
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12/04/2025 03:03
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 11:14
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 11:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando de Oliveira Lima (OAB 25227/PE) Processo 0759978-90.2024.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Norsa Refrigerantes Sa - Diante do exposto, julgo improcedente a pretensão da inicial, denegando a segurança pleiteada.
Custas pela impetrante.
Sem honorários, por expressa vedação legal.
Após o trânsito em julgado, determino o envio dos autos à contadoria judicial para apurar as custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo pendências, arquivem-se estes autos principais com baixa na distribuição.
Havendo pendência de custas, tendo em vista que a parte não é beneficiária da justiça gratuita, intime-a para que comprove o recolhimento, no prazo de 5 dias.
Havendo comprovação, arquivem-se estes autos principais com baixa na distribuição.
Não havendo, expeça-se carta ao FUNJURIS e arquivem-se estes autos principais com baixa na distribuição.
P.R.I.
Maceió, 31 de março de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
01/04/2025 17:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 12:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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01/04/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 19:07
Denegada a Segurança
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26/03/2025 13:55
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 01:09
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 11:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/03/2025 11:07
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/12/2024 17:12
Juntada de Outros documentos
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26/12/2024 17:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/12/2024 03:35
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 14:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/12/2024 14:20
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 13:24
Mandado Recebido na Central de Mandados
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13/12/2024 13:10
Expedição de Mandado.
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13/12/2024 11:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/12/2024 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2024 15:51
Não Concedida a Medida Liminar
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10/12/2024 14:18
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 13:40
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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