TJAL - 0700147-24.2025.8.02.0148
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Santana do Ipanema
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 12:10
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 12:09
Transitado em Julgado
-
04/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: AFRÂNIO DE LIMA SOARES JÚNIOR (OAB 6266/AL), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL), ADV: FRANCISCA ELMA LIMA (OAB 16094/AL) - Processo 0700147-24.2025.8.02.0148 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Jobson Lima GomesB0 - RÉU: B1Nubank Nu Pagamentos S/a.B0 - Ante o exposto, com fundamento nos arts. 17, 320, 321, parágrafo único, e 485, VI, do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em razão da ausência de documentos indispensáveis à propositura da ação e da falta de interesse processual.
Sem custas processuais, nos termos do art. 54 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes por seus advogados pelo DJe.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Santana do Ipanema,12 de julho de 2025.
Edivaldo Landeosi Juiz de Direito -
01/08/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2025 13:41
Indeferida a petição inicial
-
07/05/2025 12:07
Conclusos para julgamento
-
07/05/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 11:21
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 07/05/2025 11:21:15, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de Santana do Ipanema.
-
07/05/2025 11:07
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 08:03
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2025 11:44
Conclusos para decisão
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30/04/2025 10:20
Conclusos para despacho
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29/04/2025 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 20:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 15:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisca Elma Lima (OAB 16094/AL) Processo 0700147-24.2025.8.02.0148 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Jobson Lima Gomes - Assim sendo, intime-se a parte autora para que emende a inicial, acostando, aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, documentos hábeis a comprovar o envio da ordem de desbloqueio à instituição financeira ré, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único do CPC. -
01/04/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 16:30
Despacho de Mero Expediente
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31/03/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 09:14
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/05/2025 11:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de Santana do Ipanema.
-
28/03/2025 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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