TJAL - 0700662-21.2019.8.02.0067
1ª instância - 11ª Vara Criminal da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 08:24
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
11/06/2025 20:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2025 01:27
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 17:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 09:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700662-21.2019.8.02.0067 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Denuncido: André Lino dos Santos Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) Douta(o) Representante do Ministério Público para apresentar contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 8 (oito) dias. -
28/05/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2025 14:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/05/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 13:51
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
27/05/2025 07:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700662-21.2019.8.02.0067 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Denuncido: André Lino dos Santos Silva - Sendo tempestivo, eis que apresentado no quinquídio legal e adequado à espécie, RECEBO o recurso de apelação. 2.
Intimem-se as partes para, no prazo de 08 (oito) dias, apresentarem razões e contrarrazões do recurso, nos moldes do art. 600 do CPP. 3.
Em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, nos moldes do art. 601 do CPP. 4.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 26 de maio de 2025.
Antônio José Bittencourt Araújo Juiz de Direito -
26/05/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 12:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/05/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 11:26
Decisão Proferida
-
26/05/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 09:04
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 08:10
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
15/05/2025 11:45
Expedição de Edital.
-
14/05/2025 10:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/05/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700662-21.2019.8.02.0067 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Denuncido: André Lino dos Santos Silva - tendo o MM.
Juiz prolatado Sentença oral, julgando PROCEDENTE a Denúncia de fls. 01/04 para CONDENAR o réu ANDRÉ LINO DOS SANTOS SILVA como incurso nas sanções do artigo 33 da Lei n.º 11.343/2006.
Tudo conforme mídias que serão anexadas aos autos.
Atendendo às diretrizes dos artigos 59, 60 e 68 do Código Penal, bem como dos artigos 42 e 43 da Lei n.º 11.343/2006, passo a dosimetria das penas do condenado: 1ª FASE: Considerando a ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao condenado, fixo a pena-base em cinco anos {05-00-00} de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa. 2ª FASE: Diante da circunstância agravante relativa à reincidência do condenado (autos n.º 0004113-46.2012.8.02.0001, oriundos do Juízo de Direito da 12ª Vara Criminal da Capital), aumento as penas aplicadas em 1/6 para fixa-las em cinco anos e dez meses de reclusão {05-10-00} e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa.
Sem circunstâncias atenuantes. 3ª FASE: Considerando as informações encontradas em consulta ao SAJ, verifica-se a evidente dedicação do condenado a atividades criminosas.
Com isso, inaplicável a causa de diminuição de pena prevista no §4º, do artigo 33, da Lei n.º 11.343/2006.
Finalmente, considerando a ausência de causas de aumento ou diminuição das penas, fixo-as penas definitivamente em cinco anos e dez meses {05-10-00} de reclusão e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, à razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato delituoso, considerando a capacidade econômica do sentenciado.
O regime inicial para o cumprimento da pena privativa de liberdade será o fechado, face à reincidência.
Deixo de computar o tempo de prisão provisória na determinação do regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade, pois o referido regime não será modificado em razão do mencionado desconto.
Após o trânsito em julgado desta decisão, determino que: Expeça-se o competente Mandado de Prisão em desfavor do condenado; Cumprido o respectivo Mandado de Prisão, expeça-se a competente Guia de Execução Definitiva em nome do condenado; Lance-se o nome do condenado no rol dos culpados; Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado, comunicando a condenação do réu, com sua devida identificação, acompanhada da cópia da presente decisão, para cumprimento do disposto pelo art. 71, §2º do Código Eleitoral c/c art. 15, da CRFB/88; Oficie-se ao órgão encarregado da Estatística Criminal (art. 809, CP); Proceda-se com a destruição das drogas e materiais apreendidos.
Expeça-se Ofício ao Delegado de Polícia responsável; Cumpram-se os provimentos relativos à espécie e arquive-se.
Sem custas.
Em atenção ao provimento de n.º 10/2006 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, delego ao Juízo da Execução Penal a cobrança da pena de multa aplicada.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se o réu via Edital, com prazo de 90 (noventa) dias.
MP e DP intimados em Audiência.
Cumpra-se.
Do que para constar, lavrei o presente termo, que lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
Eu, Jéssica Villar Trigueiro Romeu da Silva, Chefe de Cartório, digitei e subscrevi.
Antônio José Bittencourt AraújoJuiz de Direito -
13/05/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2025 11:46
Julgado procedente o pedido
-
13/05/2025 11:44
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 13/05/2025 11:44:51, 11ª Vara Criminal da Capital.
-
08/05/2025 08:23
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 13:06
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 11:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/04/2025 09:28
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700662-21.2019.8.02.0067 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Denuncido: André Lino dos Santos Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução e Julgamento, para o dia 13 de maio de 2025, às 10 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
Maceió, 03 de abril de 2025 -
04/04/2025 12:56
Expedição de Carta precatória.
-
03/04/2025 23:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 14:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/04/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 14:29
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 14:11
Expedição de Ofício.
-
03/04/2025 14:11
Expedição de Ofício.
-
03/04/2025 14:09
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 08:24
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/05/2025 10:00:00, 11ª Vara Criminal da Capital.
-
01/04/2025 08:22
Despacho de Mero Expediente
-
31/03/2025 11:02
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 12:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2025 13:19
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 11:22
Expedição de Mandado.
-
18/03/2025 11:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/03/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 11:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/03/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 11:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/03/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 11:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/03/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 11:16
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
18/03/2025 11:15
Expedição de Mandado.
-
18/03/2025 11:11
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 11:09
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 07/05/2025 08:45:00, 11ª Vara Criminal da Capital.
-
17/03/2025 16:23
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 11:31
Despacho de Mero Expediente
-
14/03/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 10:00
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 09:13
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 09:42
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 10:52
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 11:55
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2023 07:40
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2023 11:35
Visto em Autoinspeção
-
16/02/2023 11:09
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2022 11:52
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2022 11:50
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2022 11:35
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2022 13:15
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2022 10:14
Juntada de Outros documentos
-
03/11/2021 10:07
Juntada de Outros documentos
-
03/11/2021 10:07
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2021 10:22
Expedição de Certidão.
-
28/09/2021 10:20
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 22/03/2023 09:30:00, 11ª Vara Criminal da Capital.
-
05/08/2021 09:53
Juntada de Outros documentos
-
08/06/2021 10:54
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2021 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2021 00:14
Expedição de Certidão.
-
12/04/2021 16:08
Expedição de Certidão.
-
08/04/2021 09:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/04/2021 09:54
Expedição de Certidão.
-
08/04/2021 09:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/04/2021 09:54
Expedição de Certidão.
-
07/04/2021 14:44
Decisão Proferida
-
14/10/2020 14:21
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2020 14:14
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2020 12:33
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2020 17:54
Conclusos para despacho
-
18/08/2020 09:50
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2020 11:41
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2020 12:48
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2020 12:47
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2020 17:33
Expedição de Certidão.
-
06/08/2020 17:29
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2020 17:23
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2020 22:20
Expedição de Ofício.
-
05/08/2020 22:12
Expedição de Ofício.
-
05/08/2020 22:00
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2020 09:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/07/2020 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2020 18:13
Despacho de Mero Expediente
-
10/03/2020 17:28
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2020 17:27
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2020 14:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2020 12:56
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
11/02/2020 12:55
Expedição de Mandado.
-
10/02/2020 13:49
Conclusos para despacho
-
10/02/2020 12:10
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2020 09:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/02/2020 20:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2020 18:27
Despacho de Mero Expediente
-
03/02/2020 07:38
Expedição de Certidão.
-
28/12/2019 03:57
Retificação de Prazo, devido feriado
-
17/12/2019 08:08
Expedição de Certidão.
-
06/12/2019 15:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/12/2019 15:40
Expedição de Certidão.
-
06/12/2019 13:05
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2019 13:03
Expedição de Certidão.
-
06/12/2019 12:05
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2019 12:04
Juntada de Mandado
-
05/12/2019 18:46
Despacho de Mero Expediente
-
26/11/2019 07:11
Conclusos para despacho
-
25/11/2019 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2019 08:12
Expedição de Certidão.
-
13/11/2019 10:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/11/2019 10:15
Expedição de Certidão.
-
13/11/2019 08:07
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2019 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2019 09:30
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2019 09:26
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2019 09:26
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2019 08:13
Expedição de Ofício.
-
29/10/2019 08:11
Expedição de Ofício.
-
29/10/2019 07:57
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
29/10/2019 07:57
Expedição de Mandado.
-
29/10/2019 07:50
Classe Processual alterada
-
29/10/2019 07:49
Classe Processual alterada
-
24/10/2019 21:49
Despacho de Mero Expediente
-
03/10/2019 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2019 08:43
Expedição de Certidão.
-
18/09/2019 14:18
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2019 14:18
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2019 13:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/09/2019 13:37
Expedição de Certidão.
-
17/09/2019 13:36
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
17/09/2019 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2019 18:27
Conclusos para despacho
-
09/09/2019 18:16
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/09/2019 18:16
Redistribuição de Processo - Saída
-
09/09/2019 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2019 17:18
Juntada de Alvará
-
09/09/2019 17:17
Audiência de custódia realizada conduzida por dirigida_por em/para 09/09/2019 17:17:24, 11ª Vara Criminal da Capital.
-
09/09/2019 17:02
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2019 17:02
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2019 16:46
Concedida a Liberdade provisória
-
09/09/2019 13:21
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2019 13:14
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/09/2019 14:30:00, Central de Audiência de Custódia.
-
09/09/2019 13:01
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/09/2019 13:01
Redistribuição de Processo - Saída
-
09/09/2019 13:01
Recebimento de Processo de Outro Foro
-
09/09/2019 10:10
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/09/2019 10:10
Expedição de Certidão.
-
09/09/2019 07:12
Conclusos para despacho
-
09/09/2019 02:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2019
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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