TJAL - 0712649-53.2022.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MAÍRA COSTA ALMEIDA (OAB 11366/AL), ADV: DANIEL BITTENCOURT MOURA (OAB 8853/AL) - Processo 0712649-53.2022.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Gratificação de Incentivo - AUTORA: B1Aldelayne Severo da Silva PereiraB0 - Autos n° 0712649-53.2022.8.02.0001/01 Ação: Cumprimento de sentença Assunto: Gratificação de Incentivo Autor: Aldelayne Severo da Silva Pereira Réu: Município de Maceió ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, Em atenção a Resolução 303/2019 do CNJ, intime-se as partes sobre a minuta do Requisitório de fls. 81/83, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo oposição o mesmo será submetido a apreciação do Magistrado, para ser remetido ao Setor de Precatórios do Tribunal de Justiça, no caso de precatório ou intimado o ente devedor para pagamento, no caso de Requisição de Pequeno Valor.
Maceió, 14 de agosto de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Bittencourt Moura (OAB 8853/AL), Maíra Costa Almeida (OAB 11366/AL) Processo 0712649-53.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Aldelayne Severo da Silva Pereira - Autos nº: 0712649-53.2022.8.02.0001/01 Ação: Cumprimento de sentença Autor: Aldelayne Severo da Silva Pereira Réu: Município de Maceió DECISÃO Trata-se de um requerimento feito pela parte autora no qual se noticia a renuncia do valor que ultrapassa o do teto da Requisição de Pequeno Valor (fls. 72/73).
Ante exposto, DEFIRO o pedido de renúncia expressa do valor excedente ao limite do RPV, no montante de 13 salários mínimo, dos quais devem ser destacados 25% (vinte e cinco por cento) referente aos honorários contratuais.
Dito isto, determino que seja expedida a correspondente Requisição de Pequeno Valor - RPV, conforme prevê o artigo 535, §3º, inciso II do CPC/15: art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: (...) § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente. (grifos nossos) Com a comprovação do pagamento nestes autos, arquive-se, com baixa na distribuição, independentemente de nova ordem deste juízo.
Publico.
Intimem-se.
Maceió , 31 de março de 2025 Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito E2 -
11/08/2024 01:37
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 16:36
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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31/07/2024 16:36
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 11:34
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
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23/07/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/07/2024 08:44
Julgado procedente o pedido
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16/02/2024 12:45
Juntada de Outros documentos
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15/02/2024 10:49
Conclusos para despacho
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17/10/2023 08:25
Conclusos para despacho
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17/10/2023 08:24
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 15:05
Juntada de Outros documentos
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19/08/2023 01:49
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 10:00
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
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08/08/2023 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/08/2023 18:19
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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08/08/2023 18:19
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 18:16
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 11:42
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
13/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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