TJAL - 0715914-58.2025.8.02.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2025 18:44
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 13:31
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 13:12
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 08:30
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
15/08/2025 08:29
Expedição de Mandado.
-
13/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: AMINE D'ANDRADA TENÓRIO ALMEIDA SILVA (OAB 1426/PE) - Processo 0715914-58.2025.8.02.0001 - Interdição/Curatela - Nomeação - REQUERENTE: B1Geovana Queiroz Gomes de LimaB0 - Ademais, considerando que se trata de medida restritiva de direitos fundamentais, a cautela se impõe, sendo necessária a produção de prova mais robusta acerca da real necessidade da medida.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada, por ausência de documentação médica que ateste especificamente a incapacidade do interditando para a prática dos atos da vida civil.
FACULTO à parte autora a juntada de laudo médico mais detalhado que avalie especificamente a capacidade ou incapacidade do interditando para compreender e manifestar sua vontade nos atos da vida civil, e não apenas sua condição laboral.
Em tempo, DESIGNO AUDIÊNCIA para o dia 25 de setembro de 2025, às 11:00 horas para que o interditando, se possível, seja entrevistado, bem como ser realizada a oitiva da pretensa curadora (art. 751, CPC).
Notifique-se a parte autora e Cite-se o interditando para comparecerem na audiência.
Adverte-se que deverá o oficial de justiça certificar com detalhes a forma com a qual foi encontrada e como reagiu a citação/intimação, bem como quanto a sua possibilidade de comparecimento à audiência.
Expeça-se o respectivo mandado constando que, da audiência de entrevista, passará a fluir o prazo de 15 (quinze) dias para eventual impugnação ao pedido pelo interditando (CPC, art. 752), bem como a possibilidade de o interditando, ou qualquer parente sucessível, nomear advogado para sua defesa.
Após a realização da audiência de entrevista e eventual juntada de documentação complementar, voltem os autos conclusos para nova análise do pedido de tutela antecipada.
Notifique-se o Ministério Público.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió , data da assinatura eletrônica.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
12/08/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2025 17:23
Não Concedida a Medida Liminar
-
12/08/2025 13:11
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 25/09/2025 11:00:00, 23ª Vara Cível da Capital / Família.
-
06/06/2025 07:56
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2025 01:08
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 14:42
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 08:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/04/2025 08:50
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 10:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Amine D'andrada Tenório Almeida Silva (OAB 1426/PE) Processo 0715914-58.2025.8.02.0001 - Interdição/Curatela - Requerente: Geovana Queiroz Gomes de Lima - DEFIRO à prioridade na tramitação do processo uma vez que se adequa ao requisito presente no art.. 749, parágrafo único e art. 300, ambos do Código de Processo Civil de 2015.
VISTAS ao ministério público com base no art. 178 inciso II, do código de processo civil, para que apresente parecer acerca dos autos.
Deixo para apreciar o pedido de tutela provisória após a manifestação do Ministério Público.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Maceió , datado e assinado eletronicamente.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
03/04/2025 23:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2025 18:21
Decisão Proferida
-
01/04/2025 17:18
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 20:46
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 20:46
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 20:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700497-51.2024.8.02.0017
Aparecida Maria Silva
Conafer - Confederacao Nacional dos Agri...
Advogado: Jose Valter Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/07/2024 18:50
Processo nº 0060042-98.2011.8.02.0001
Marluze Vieira da Silva
Jose Benedito Nazario da Silva
Advogado: Vivian Campelo de Souza
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/02/2012 15:58
Processo nº 0701831-58.2023.8.02.0049
Antonio Lemos Silva
Aguas do Sertao S.A.
Advogado: Fabiane Soares Roberto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/10/2023 13:15
Processo nº 0700280-08.2024.8.02.0017
Thamiris Santos Umbelino da Silva
Nhara Ribeiro Silva 13400287601
Advogado: Maiane Alves Barbosa Bispo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/04/2024 10:11
Processo nº 0700542-04.2025.8.02.0055
Policia Civil do Estado de Alagoas
Darlyson Lucas Ferreira da Silva
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/03/2025 12:14