TJAL - 0700280-08.2024.8.02.0017
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Limoeiro do Anadia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: Maiane Alves Barbosa Bispo (OAB 20836/AL) Processo 0700280-08.2024.8.02.0017 - Cumprimento de sentença - Exequente: Thamiris Santos Umbelino da Silva - Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário da sentença, sob pena de incidência de multa no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, conforme previsão do artigo 523, caput e §1o do CPC; Efetuado o pagamento total do débito, expeça-se alvará em favor da parte credora, que deverá se manifestar sobre a satisfação do seu crédito no prazo de 10 (dez) dias.
Nada sendo requerido e efetuado o levantamento, arquivem-se, após as baixas necessárias; Em sendo realizado o pagamento parcial, expeça-se alvará em favor da parte credora, que deverá apresentar o valor do crédito remanescente, acrescido do percentual de 10%, podendo indicar bens à penhora; Não efetuado o pagamento, proceda-se à penhora online, através do sistema SisbaJud, de numerário suficiente à satisfação integral do crédito, lembrando que, nesta modalidade, é dispensada a lavratura do termo de penhora, servindo o recibo da ordem proferida pela autoridade judicial como tal; Transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme preceitua o artigo 525 do mesmo diploma legal.
Caso não seja encontrada a parte executada ou não localizados bens penhoráveis, voltem- me os autos conclusos.
Limoeiro de Anadia(AL), datado e assinado digitalmente.
Leandro Francisco Ambrósio Juiz de Direito -
23/06/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2025 10:58
Despacho de Mero Expediente
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14/05/2025 09:50
Conclusos para decisão
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14/05/2025 09:47
Evolução da Classe Processual
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14/05/2025 09:47
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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02/05/2025 11:44
Juntada de Outros documentos
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05/04/2025 12:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maiane Alves Barbosa Bispo (OAB 20836/AL) Processo 0700280-08.2024.8.02.0017 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Thamiris Santos Umbelino da Silva - Pelo o exposto, julgo parcialmente procedente o(s) pedido(s), com arrimo no art. 487, I, do CPC e, em consequência, condeno a parte ré: a) devolver em dobro o valor pago pelo produto, isto é, R$ 1.790,00, sobre este valor incidirá juros e correção monetária pela taxa SELIC a partir da citação; b) condenar a parte ré a danos morais no valor de R$ 7.500,00, com incidência de juros e correção monetária pela taxa SELIC a partir da citação.
Sem custas e honorários, com fulcro no artigo 55, da Lei 9.099/95.
Sentença publicada e intimada a parte presente nesta audiência.
Após trânsito em julgado, arquivem-se os autos. -
02/04/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2025 14:05
Pedido conhecido em parte e procedente em parte
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02/04/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 09:19
Conclusos para despacho
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31/03/2025 09:18
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 09:16
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 08:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/03/2025 11:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/03/2025 11:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/03/2025 09:48
Expedição de Carta.
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06/03/2025 09:48
Expedição de Carta.
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06/03/2025 09:48
Expedição de Carta.
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28/02/2025 13:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/02/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 13:18
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/04/2025 11:00:00, Vara do Único Ofício de Limoeiro do Anadia.
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23/01/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
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11/11/2024 13:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/11/2024 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2024 16:26
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 08/11/2024 16:26:16, Vara do Único Ofício de Limoeiro do Anadia.
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06/11/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 16:00
Juntada de Outros documentos
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16/10/2024 13:10
Juntada de Outros documentos
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16/10/2024 13:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/10/2024 09:49
Expedição de Mandado.
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03/10/2024 12:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/10/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 11:09
Audiência tipo_de_audiencia Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/11/2024 11:30:00, Vara do Único Ofício de Limoeiro do Anadia.
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30/09/2024 10:45
Juntada de Outros documentos
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20/08/2024 08:18
Juntada de Outros documentos
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19/08/2024 09:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/08/2024 00:15
Juntada de Outros documentos
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05/08/2024 11:20
Expedição de Carta.
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01/08/2024 12:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/07/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 10:47
Audiência tipo_de_audiencia Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 01/10/2024 12:30:00, Vara do Único Ofício de Limoeiro do Anadia.
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05/04/2024 11:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 10:11
Conclusos para despacho
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02/04/2024 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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