TJAL - 0704375-21.2025.8.02.0058
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO PAULO PEREIRA DE LIRA (OAB 18587/AL), ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 76696/MG) - Processo 0704375-21.2025.8.02.0058/01 - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Djailson PereiraB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Processo transitado em julgado.
Pedido de cumprimento de sentença interposto pela parte exequente.
Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, passo a intimar a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, consoante dispõe o art. 523, § 1º, do CPC, pagar o valor da condenação devidamente corrigida, sob pena de multa 10% sobre valor da execução, bem como penhora de valores ou bens, na ordem do artigo 835 do mesmo diploma legal, e, diante da Resolução TJ/AL nº 53, de 26/11/2024, em seu Art. 4º, instituindo o alvará judicial eletrônico, através do BRBJus, intimo as partes para indicarem os dados dos beneficiários (nome, CPF/CNPJ), banco de destino, número da agência e conta, ou chave pix (CPF/CNPJ, telefone, e-mail ou chave aleatória), no prazo de 05 dias, em virtude de não ser possível levantamento de valores através de alvará-saque na agência BRB em Arapiraca.
Isto porque fora informado pelo Gerente da unidade bancária que não há numerário no presente momento nesta agência.
Fica informada a parte que na ausência das informações, no prazo de 5 dias, será emitido o alvará-saque, no entanto, este só poderá ser levantado na agência em Maceió ou correspondentes bancários em outras Comarcas. (Observação: atente-se a parte autora para que informe CPF/CNPJ do executado, se já não o fez, para fins de eventual consulta nos sistemas de busca e penhora online) -
18/08/2025 17:56
Execução de Sentença Iniciada
-
15/08/2025 09:20
Baixa Definitiva
-
15/08/2025 09:19
Transitado em Julgado
-
29/07/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/07/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2025 17:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/06/2025 12:58
Conclusos para julgamento
-
02/06/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 12:45
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 02/06/2025 12:45:48, 1º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
-
30/05/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 13:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB 76696/MG), João Paulo Pereira de Lira (OAB 18587/AL) Processo 0704375-21.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Djailson Pereira - Réu: Banco BMG S/A - Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido ANTECIPADA( mutirão de audiências de conciliação na Semana Nacional dos Juizados Especiais) Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 02 de junho de 2025, às 11 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
Em cumprimento aos ditames estabelecidos pelo Ato Normativo Conjunto n.º 05 de 29 de março de 2022, da Lavra do Tribunal de Justiça de Alagoas e da Corregedoria Geral de Justiça, por critério adotado pelo(a), Magistrado(a) titular deste juízo, passo a realizar citação/intimação das partes para que tomem ciência de que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E/OU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO e JULGAMENTO já designada nestes autos será realizada na modalidade HÍBRIDA(VIRTUAL), para quem desejar acessar por meio de link e PRESENCIAL, para os que preferirem comparecer a este JEC).
Nessa ocasião, sendo virtual, advertimos que a referida audiência ocorrerá por intermédio do aplicativo ZOOM MEETINGS, devendo as partes ingressarem na sala virtual de audiência deste Juizado Especial Cível, através do seguinte link https://us02web.zoom.us/my/saladeaudiencia1jecarapiraca id: 555 275 0131 antes do horário previsto neste ato ordinatório, sob pena de responsabilidade pelo não ingresso a tempo. -
09/05/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2025 09:08
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 09:02
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/06/2025 11:00:00, 1º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
-
24/04/2025 15:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/04/2025 14:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB 76696/MG), João Paulo Pereira de Lira (OAB 18587/AL) Processo 0704375-21.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Djailson Pereira - Réu: Banco BMG S/A - Ante o exposto, INDEFIRO o pleito antecipatório de tutela satisfativa.
Constato que já fora designado data e horário para realização de AUDIÊNCIA UNA, de conciliação, instrução e julgamento, nos termos dos arts. 16 e 27 da Lei 9.099/95.
Ficam as partes desde já advertidas que, não obtida a conciliação, proceder-se-á, na mesma audiência, o conciliador com a instrução e julgamento da causa, motivo pelo qual a requerida deverá apresentar contestação e ambas as partes deverão levar para esta audiência, se for o caso, suas testemunhas.
Proceda-se à citação da parte requerida, remetendo-lhe cópia do pedido inicial, a fim de que compareça a este juízo no dia e horário designados, na exata forma estabelecida pelo ato ordinatório de fl. 25, advertindo-a de que o não comparecimento importará em veracidade das alegações formuladas pela parte autora, proferindo-se, de plano, julgamento da causa e, ainda, do disposto no art. 31 do referido diploma legal.
Deverá constar no mandado de citação que o ônus da prova foi invertido.
Intime-se a parte autora para comparecer à audiência, sob pena de extinção do processo sem exame de mérito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95.
Advirta-se a parte demandada de que todas as provas devem estar nos autos até a audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Caso a empresa requerida necessite de qualquer esforço judicial para coleta de provas, deverá requerer em até 15 (quinze) dias a ser contados da intimação da presente decisão.
Findo o aludido prazo, certifique a Secretaria o decurso deste e, caso haja pedido, venha o feito concluso para decisão interlocutória.
Inexistindo pleito no prazo, aguarde-se a audiência.
Expedientes necessários.
Arapiraca, 08 de abril de 2025.
Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito -
08/04/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2025 16:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/04/2025 14:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB 76696/MG), João Paulo Pereira de Lira (OAB 18587/AL) Processo 0704375-21.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Djailson Pereira - Réu: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 10 de junho de 2025, às 8 horas e 15 minutos, e em cumprimento aos ditames estabelecidos pelo Ato Normativo Conjunto n.º 05 de 29 de março de 2022, da Lavra do Tribunal de Justiça de Alagoas e da Corregedoria Geral de Justiça, por critério adotado pelo(a), Magistrado(a) titular deste juízo, passo a realizar citação/intimação das partes para que tomem ciência de que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E/OU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO e JULGAMENTO já designada nestes autos será realizada na modalidade HÍBRIDA(VIRTUAL), para quem desejar acessar por meio de link e PRESENCIAL, para os que preferirem comparecer a este JEC).
Nessa ocasião, sendo virtual, advertimos que a referida audiência ocorrerá por intermédio do aplicativo ZOOM MEETINGS, devendo as partes ingressarem na sala virtual de audiência deste Juizado Especial Cível através do seguinte link: https://us02web.zoom.us/my/saladeaudiencia1jecarapiraca , id: 555 275 0131 antes do horário previsto neste ato ordinatório, sob pena de responsabilidade pelo não ingresso a tempo. -
03/04/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2025 10:28
Expedição de Carta.
-
03/04/2025 10:23
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701831-58.2023.8.02.0049
Antonio Lemos Silva
Aguas do Sertao S.A.
Advogado: Fabiane Soares Roberto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/10/2023 13:15
Processo nº 0700280-08.2024.8.02.0017
Thamiris Santos Umbelino da Silva
Nhara Ribeiro Silva 13400287601
Advogado: Maiane Alves Barbosa Bispo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/04/2024 10:11
Processo nº 0700542-04.2025.8.02.0055
Policia Civil do Estado de Alagoas
Darlyson Lucas Ferreira da Silva
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/03/2025 12:14
Processo nº 0715914-58.2025.8.02.0001
Geovana Queiroz Gomes de Lima
Thiago Jose Queiroz Lima Santos
Advogado: Amine D'Andrada Tenorio Almeida Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/03/2025 20:46
Processo nº 0702235-75.2024.8.02.0049
Banco Yamaha Motor do Brasil SA
Marciela Santos Silva
Advogado: Hiran Leao Duarte
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/11/2024 11:30