TJAL - 0734599-50.2024.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: TATIANA SIMÕES NOBRE PIRES ARAÚJO (OAB 8344/AL), ADV: VITAL JORGE LINS CAVALCANTI DE FREITAS (OAB 4545/AL), ADV: GUILHERME EMMANUEL LANZILLOTTI ALVARENGA (OAB 11673B/AL) - Processo 0734599-50.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - RÉU: B1Município de MaceióB0 - TERCEIRO I: B1Gastroclínica Maceió Ltda.B0 e outro - Autos n° 0734599-50.2024.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Lucineide Menezes de Oliveira Réu: Município de Maceió DESPACHO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos a(s) nota(s) fiscal(is)/recibo(s) que comprovem a utilização integral do valor levantado para adquirir ou realizar o (s) objeto (s) pleiteado (s), sob pena de devolução do valor não devidamente comprovado, corrigido monetariamente, podendo responder civil e criminalmente em caso de descumprimento.
Maceió(AL), 25 de agosto de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
25/08/2025 21:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/08/2025 21:35
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 21:34
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2025 14:10
Despacho de Mero Expediente
-
21/08/2025 19:01
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 12:20
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2025 01:30
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 22:35
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 02:19
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 14:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/08/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 09:50
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
06/08/2025 09:36
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
02/08/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
02/08/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: TATIANA SIMÕES NOBRE PIRES ARAÚJO (OAB 8344/AL), ADV: VITAL JORGE LINS CAVALCANTI DE FREITAS (OAB 4545/AL) - Processo 0734599-50.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - RÉU: B1Município de MaceióB0 - TERCEIRO I: B1Gastroclínica Maceió Ltda.B0 e outro - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se a parte autora para que apresente nos autos a respectiva nota fiscal/recibo que comprove a utilização integral dos valores percebidos para custeio da despesa de saúde objeto da presente ordem judicial, devendo o documento fiscal ser emitido em favor do Município de Maceió, inscrito no CNPJ sob nº 12.***.***/0001-80, na qualidade do ente público que suporta o encargo financeiro correspondente, sob pena das consequências jurídicas cabíveis em caso de descumprimento. -
31/07/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2025 16:18
Expedição de Carta.
-
31/07/2025 16:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
31/07/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2025 16:09
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 16:09
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 18:29
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 18:10
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 18:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/07/2025 18:47
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 18:46
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 18:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/07/2025 18:46
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: VITAL JORGE LINS CAVALCANTI DE FREITAS (OAB 4545/AL), ADV: TATIANA SIMÕES NOBRE PIRES ARAÚJO (OAB 8344/AL), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0734599-50.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTORA: B1Lucineide Menezes de OliveiraB0 - RÉU: B1Município de MaceióB0 - TERCEIRO I: B1Gastroclínica Maceió Ltda.B0 e outro - Relação: 0936/2025 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na exordial para, com espeque no art. 487, I do CPC/15, confirmando a tutela de urgência deferida anteriormente, condenar o réu a fornecer à parte autora Exames: Phmetria esofágica + Manometria esofágica + Seriografia esôfago-estômago-duodeno.
Ademais, determino ao Cartório que os valores depositados (fls. 148/150) pela empresa Gastroclinica Maceio LTDA, CNPJ.: 70.***.***/0001-90, sejam transferidos para a conta do Município de Maceió.
Considerando a determinação de bloqueio nas fls. 140/142, determino ao Cartório que voltem os autos para a fila Protocolo Sisbajud.
Sem custas por que vencida Fazenda Pública.
Condeno o Município de Maceió ao pagamento de honorários advocatícios, a serem revertidos em favor do FUNDEPAL, os quais fixo em R$ 200,00 (duzentos reais) em razão de simplicidade e repetitividade da demanda, a petição não passa de um modelo amplamente replicado, nos termos do art. 85, §8o do CPC/15.
Vista ao Ministério Público do Estado de Alagoas, para ciência desta decisum.
Após o trânsito em julgado, e nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com as devidas providências legais e eventual cumprimento de sentença deve-se ser proposto em sequencial - comando 156.
Publique-se.
Intimem-se.
O boleto está disponível no site do Tribunal de Justiça (https://www2.tjal.jus.br/ccpweb/abrirConsultaCustas.do) ou através da Contadoria, no número (82) 4009-3541 ou e-mail [email protected] Advogados(s): Vital Jorge Lins Cavalcanti de Freitas (OAB 4545/AL), Tatiana Simões Nobre Pires Araújo (OAB 8344/AL) -
19/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/07/2025 09:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: TATIANA SIMÕES NOBRE PIRES ARAÚJO (OAB 8344/AL), ADV: VITAL JORGE LINS CAVALCANTI DE FREITAS (OAB 4545/AL) - Processo 0734599-50.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - RÉU: B1Município de MaceióB0 - TERCEIRO I: B1Gastroclínica Maceió Ltda.B0 e outro - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na exordial para, com espeque no art. 487, I do CPC/15, confirmando a tutela de urgência deferida anteriormente, condenar o réu a fornecer à parte autora Exames: Phmetria esofágica + Manometria esofágica + Seriografia esôfago-estômago-duodeno.
Ademais, determino ao Cartório que os valores depositados (fls. 148/150) pela empresa Gastroclinica Maceio LTDA, CNPJ.: 70.***.***/0001-90, sejam transferidos para a conta do Município de Maceió.
Considerando a determinação de bloqueio nas fls. 140/142, determino ao Cartório que voltem os autos para a fila Protocolo Sisbajud.
Sem custas por que vencida Fazenda Pública.
Condeno o Município de Maceió ao pagamento de honorários advocatícios, a serem revertidos em favor do FUNDEPAL, os quais fixo em R$ 200,00 (duzentos reais) em razão de simplicidade e repetitividade da demanda, a petição não passa de um modelo amplamente replicado, nos termos do art. 85, §8o do CPC/15.
Vista ao Ministério Público do Estado de Alagoas, para ciência desta decisum.
Após o trânsito em julgado, e nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com as devidas providências legais e eventual cumprimento de sentença deve-se ser proposto em sequencial - comando 156.
Publique-se.
Intimem-se. -
17/07/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2025 14:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/07/2025 10:49
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 14:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/07/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 07:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/07/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/07/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2025 15:22
Despacho de Mero Expediente
-
14/07/2025 18:50
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2025 15:09
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 10:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: VITAL JORGE LINS CAVALCANTI DE FREITAS (OAB 4545/AL) - Processo 0734599-50.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - RÉU: B1Município de MaceióB0 - Autos nº: 0734599-50.2024.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Lucineide Menezes de Oliveira Réu: Município de Maceió DECISÃO Compulsando os autos, observo que à Defensoria Publica do Estado de Alagos às fls. 131/132 informou a não realização dos exames de Manometria Esofágica e Phmetria Esofágica, alegando que o Gastroclínica suspendeu temporariamente a realização do mesmo, pois o equipamento estaria quebrado e sem data para a sua Manutenção.
Diante disso, a fim de realizar os exames supracitados, requereu a intimação da empresa Gastroclinica Maceio LTDA, CNPJ.: 70.***.***/0001-90, para que a mesma realizasse a devolução de R$ 1.000,00 (um mil reais) para a conta vinculada ao processo, bem como que fosse bloqueado o valor complementar de R$ 100,00 (cem reais) para custear o procedimento pleiteado.
Contudo, apesar de ter sido intimada, a empresa Gastroclinica Maceió não promoveu a devolução dos valores bloqueados Sendo assim, com amparo no art. 536 do CPC/15, determino o bloqueio on-line, por meio do sistema SisbaJud, em contas do executado, do montante de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), suficiente para a obtenção do resultado prático equivalente ao adimplemento da obrigação imposta.
Exame Empresa Valor Total (R$) Phmetria Esofágia + Manometria Esofágica MONTESANTI - CNPJ.: 35.***.***/0001-44 - fl. 107 R$ 1.100,00 TOTAL (R$) R$ 1.100,00 Antes de proceder com o bloqueio de verbas por meio do sistema SISBAJUD, determino à Secretaria que verifique a existência de contas judiciais vinculadas a este processo no sistema BRBJUS, conferindo a presença de eventuais saldos remanescentes.
Caso existam saldos, deverão ser juntados aos autos os extratos correspondentes.
Além disso, esses saldos remanescentes deverão ser utilizados na transferência dos valores bloqueados para o cumprimento da obrigação, sempre em conformidade com os princípios de cautela na gestão dos recursos públicos.
Logo após obtida resposta positiva de bloqueio no sistema SISBAJUD, determino à Escrivania que efetue a transferência dos valores bloqueados para a conta da empresa listada no quadro acima, conforme dados bancários à folha 107.
Destarte, tendo sido levantado o montante, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente nos autos a respectiva nota fiscal que comprove a utilização integral dos valores percebidos para o custeio da despesa de saúde objeto da presente ordem judicial, devendo o documento fiscal ser emitido em favor do Município de Maceió, inscrito no CNPJ sob o nº 12.***.***/0001-80, na qualidade de ente público que suporta o encargo financeiro correspondente, sob pena de devolução do montante cuja destinação não for devidamente comprovada, com a devida atualização monetária, sem prejuízo das consequências jurídicas cabíveis em caso de descumprimento.
Por fim, uma vez deferido o bloqueio de verbas públicas para a satisfação da obrigação imposta, não será possível modificar a empresa fornecedora a qual receberá os valores bloqueados, exceto se constar documento com justificativa, data e assinatura comprovando a impossibilidade de fornecer, ainda que parcialmente, o serviço/insumo/medicamento/OPME.
Caso haja a impossibilidade de fornecer parcialmente, a parte autora poderá solicitar o reembolso, desde que a obrigação já tenha sido discutida nos autos, devendo ser comprovada por meio da apresentação de nota (s) fiscal (is) legível (is) e que condigam com o objeto da presente ação.
Como outra alternativa, poderá solicitar o complemento do bloqueio de verbas públicas, devendo obrigatoriamente anexar novo orçamento da mesma empresa fornecedora descrita na Decisão Interlocutória.
Ademais, tendo em vista a mora da Gastroclínica Maceió LTDA, CNPJ.: 70.***.***/0001-90, à escrivania para que realize o mandado oficio para a empresa supracitada, afim de que esta promova a devolução do valor R$ 1.000,00 (um mil reais), no prazo de 05 (cinco) para a conta do vinculada ao processo, sob pena de bloqueio em contas bancárias.
Publico.
Intimem-se.
Maceió , 08 de julho de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito E2 -
08/07/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2025 14:49
Decisão Proferida
-
07/07/2025 13:38
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 16:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/06/2025 12:01
Expedição de Ofício.
-
16/06/2025 11:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2025 15:10
Decisão Proferida
-
30/05/2025 13:15
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 12:07
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 10:05
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 01:14
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 10:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vital Jorge Lins Cavalcanti de Freitas (OAB 4545/AL) Processo 0734599-50.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Município de Maceió - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o autor para apresentar comprovante de utilização integral do valor bloqueado, em nome do Município de Maceió, no prazo 10 (dez) dias .. -
12/04/2025 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 14:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/04/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 12:50
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 12:41
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 18:30
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 11:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vital Jorge Lins Cavalcanti de Freitas (OAB 4545/AL) Processo 0734599-50.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Município de Maceió - Considerando resposta positiva de bloqueio no sistema Sisbajud e concretizada a transferência para conta judicial, EXPEÇA-SE alvará. -
03/04/2025 23:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2025 15:09
Despacho de Mero Expediente
-
13/03/2025 14:08
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 10:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/02/2025 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2025 16:28
Decisão Proferida
-
06/02/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 21:18
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 13:10
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 21:40
Juntada de Outros documentos
-
29/12/2024 02:00
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 22:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/12/2024 22:51
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 09:47
Despacho de Mero Expediente
-
06/12/2024 11:25
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 01:16
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 22:55
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2024 00:33
Expedição de Certidão.
-
28/07/2024 15:31
Juntada de Mandado
-
28/07/2024 15:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2024 15:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/07/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 15:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/07/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 13:50
Expedição de Carta.
-
25/07/2024 13:49
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
25/07/2024 13:48
Expedição de Mandado.
-
22/07/2024 15:49
Decisão Proferida
-
22/07/2024 12:10
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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