TJAL - 0700570-92.2021.8.02.0028
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Paripueira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 12:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Antonio Inácio da Silva (OAB 13892A/AL), Igor Maciel Antunes (OAB 181825/RJ), Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB 244915/RJ) Processo 0700570-92.2021.8.02.0028 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Antonino de Lima - Réu: Banco Mercantil do Brasil S/A - Ante o exposto: 1.
DEFIRO o pedido de produção de prova pericial grafotécnica requerida pelo autor, a fim de verificar a autenticidade da assinatura constante no contrato apresentado pelo banco réu. 2.
Para tanto, NOMEIO Edaluci Lima dos Reis (Rua Comendador Palmeira, nº 493, Sala 113, Farol, Maceió, AL, CEP 57051-150), cadastrada junto ao banco de peritos do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, para realização de citada prova. 3.
Intime-se o(a) perito(a) nomeado(a) para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se aceita o encargo, bem como apresentar proposta de honorários, currículo com comprovação de especialização e contatos profissionais, em especial endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais, nos termos do art. 465, § 2º, do CPC. 4.
Após a manifestação do(a) perito(a), intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 5 (cinco) dias, se manifestarem sobre a proposta de honorários, nos termos do art. 465, § 3º, do CPC. 5.
Em seguida, tratando-se o autor de beneficiário da justiça gratuita, os honorários periciais serão custeados conforme o disposto no art. 1º da Resolução nº 12/2012 do TJAL, com os valores fixados de acordo com a Tabela I do Anexo Único da referida Resolução. 6.
Caso o(a) perito(a) demonstre comprovadamente a necessidade de valores para a satisfação de despesas decorrentes do encargo recebido, poderá ser autorizado o adiantamento das despesas iniciais, no valor máximo correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) dos honorários, nos termos do art. 7º, § 2º, da Resolução nº 12/2012 do TJAL. 7.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, arguirem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos, nos termos do art. 465, § 1º, do CPC. 8.
Apresentados os quesitos, intime-se o(a) perito(a) para designar data, horário e local para início dos trabalhos, devendo comunicar nos autos com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, para possibilitar a intimação das partes. 9.
O laudo pericial deverá ser entregue em juízo no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de início dos trabalhos. 10.
Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477, § 1º, do CPC). 11.
O pagamento dos honorários periciais será efetuado após a entrega do laudo e término do prazo para manifestação das partes ou, se houver pedido de esclarecimentos, depois de prestados, cabendo a este Juízo atestar a conclusão e adequação do serviço, nos termos do art. 7º da Resolução nº 12/2012 do TJAL. 12.
Após, voltem-me os autos conclusos para deliberação. 13.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
31/03/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2025 21:48
Perito
-
02/04/2024 09:34
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 05:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 11:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/08/2023 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2023 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2023 12:10
Visto em Autoinspeção
-
19/06/2023 13:21
Infrutífera
-
16/06/2023 14:06
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2023 10:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/05/2023 08:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2023 08:41
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 13:29
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/06/2023 09:30:00, Vara do Único Ofício de Paripueira.
-
24/04/2023 12:58
Conclusos para despacho
-
23/02/2022 11:36
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2022 19:20
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2022 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/01/2022 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/01/2022 14:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/01/2022 13:06
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/11/2021 11:20
Conclusos para despacho
-
24/11/2021 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2021
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700637-52.2024.8.02.0028
Jose Amaro de Lima
Banco do Brasil S.A
Advogado: Hugo Brito Monteiro de Carvalho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/07/2024 08:50
Processo nº 0704818-06.2024.8.02.0058
Josefa Paulino da Silva
-
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/04/2024 19:51
Processo nº 0700352-56.2025.8.02.0050
Maria Jose da Silva Brasil
Edivaldo Silva Brasil
Advogado: Patrick Ermane de Oliveira Lins
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/03/2025 00:35
Processo nº 0707214-24.2022.8.02.0058
Wagner Barbosa Costa
Equatorial Alagoas Distribuidora de Ener...
Advogado: Danielle Tenorio Toledo Cavalcante
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/11/2023 13:35
Processo nº 0702982-95.2024.8.02.0058
Altino Pereira Lima
Antonio Francisco Brandao Filho
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/03/2024 14:10