TJAL - 0704468-58.2025.8.02.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 21:10
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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28/04/2025 20:59
Realizado cálculo de custas
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28/04/2025 20:59
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 15:19
Análise de Custas Finais - GECOF
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28/04/2025 15:18
Recebimento de Processo no GECOF
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28/04/2025 15:18
Análise de Custas Finais - GECOF
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14/04/2025 01:38
Expedição de Certidão.
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06/04/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2025 11:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rômulo Santa Rosa Alves (OAB 11237/AL) Processo 0704468-58.2025.8.02.0001 - Separação Consensual - Requerente: André Silva Claudino Rocha, Ângela Claudino Rocha - Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo efetuado entre os requerentes, para que surta seus efeitos legais e, nestas condições, DECRETO o divórcio do casal Ângela Claudino Rocha e André Silva Claudino Rocha , ressaltando que os termos desta transação estão especificados às páginas 01/05.
Nos termos do acordo firmando, os divorciandos voltarão a usar os nomes de solteiros: Ângela Claudino Rocha e André Silva dos Santos.
Condeno ainda os requerentes ao adimplemento das custas processuais iniciais, ficando suspensa a obrigação, em virtude dos mesmos serem beneficiários da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98, §§ 2º e 3º, do CPC/2015.
Custas remanescentes dispensadas com base no art.90, §3°, do CPC.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, dou a esta sentença força de mandado de averbação, o que dispensa qualquer outra formalidade, devendo a parte encaminhá-la ao Cartório Responsável, que deverá observar os comandos do artigo 98, IX, do CPC, Certifique-se, de pronto, o trânsito em julgado, e, em seguida, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió,03 de abril de 2025 Carlos Aley Santos de Melo Juiz de Direito -
03/04/2025 14:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/04/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 14:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/04/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 14:09
Remessa à CJU - Custas
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03/04/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 13:43
Transitado em Julgado
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03/04/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 11:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 11:07
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 10:14
Homologada a Transação
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13/03/2025 09:49
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 07:21
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 07:21
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 23:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 22:56
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 15:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/03/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 11:17
Decisão Proferida
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30/01/2025 08:50
Conclusos para despacho
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30/01/2025 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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