TJAL - 0700262-67.2024.8.02.0055
1ª instância - 1ª Vara de Santana do Ipanema (Inf Ncia e Familia)
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 13:07
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 13:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos André Marques dos Anjos (OAB 7329/AL), Carlos Alberto Silva de Melo (OAB 12381/PB) Processo 0700262-67.2024.8.02.0055 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: José Costa dos Santos - Impetrado: Advise Consultoria & Planejamento Ltda - Compulsando os documentos que instruem os autos, observa-se que o impetrante não efetuou o recolhimento das custas processuais iniciais, assim como não juntou o espelho da Guia de Recolhimento Judicial (GRJ).
Nessa toada, INTIME-SE o impetrante para recolher as custas iniciais devidas, nos termos do art. 320 e 321 do Código de Processo Civil (CPC), sob pena de cancelamento da distribuição do feito (art. 290 do CPC), uma vez que se trata de documento indispensável à distribuição e/ou regular tramitação dos processo (art. 62 da Resolução nº 19/2007 do e.
TJ/AL). 2.
A Lei nº 12.016/2009 (Lei do Mandado de Segurança), em seu art. 7º, II, assevera a necessidade de o Juízo, ao despachar a inicial, dar ciência ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica de direito público interessada, para que, querendo, ingresse no feito.
Isso porque, invariavelmente, o interesse jurídico deduzido em juízo pode desaguar, ao fim ao cabo, nos interesses da Municipalidade afetada, inclusive quanto aos efeitos da coisa julgada.
Ao analisar detidamente os documentos que instruem os autos, verifica-se que essa determinação legal ainda não se restou cumprida.
Ademais, a Municipalidade envolvida não se refere aos Municípios abrangidos pela presente Comarca, uma vez que se trata do Município de MARAVILHA, cujos interesses jurídicos são processados e julgados, prima facie, pela Vara do Único Ofício da Comarca de Maravilha.
Diante de tal fato, em face do princípio da cooperação e do princípio da não surpresa (arts. 6º e 10 do CPC), INTIME-SE o impetrante para se manifestar sobre eventual incompetência deste Juízo. 3.Sem prejuízo do cumprimento da disposição anterior, NOTIFIQUE-SE o órgão de representação judicial do MUNICÍPIO DE MARAVILHA, nos termos do artigo 7º, II, da Lei nº 12.016/2009, por meio do Portal Eletrônico de Intimações/Citações, para que tome ciência da presente ação e, querendo, ingresse no feito, no prazo de 10 (dez) dias. -
06/01/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/01/2025 12:10
Despacho de Mero Expediente
-
05/06/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 11:14
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2024 15:38
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 09:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/05/2024 09:32
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 17:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/05/2024 15:56
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2024 15:25
Expedição de Carta.
-
10/04/2024 13:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/04/2024 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2024 20:44
Despacho de Mero Expediente
-
09/02/2024 18:35
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700644-17.2023.8.02.0016
Benedita da Silva Gomes
Banco Safra S/A
Advogado: Raoni Ferreira Mauricio
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/08/2023 14:35
Processo nº 0700752-79.2024.8.02.0026
Maria das Gracas Leite Simoes
Banco do Brasil S.A
Advogado: Carlos Almeida Advogados Associados
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/11/2024 21:45
Processo nº 0700659-53.2023.8.02.0026
Cicero Antonio da Silva Lira
Banco Pan SA
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/11/2023 16:55
Processo nº 0700465-52.2024.8.02.0015
Benedita Augusta de Souza Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Alecyo Saullo Cordeiro Gomes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/07/2024 10:25
Processo nº 0700606-74.2024.8.02.0014
Iraci Domingos da Silva
Bancoc6 Consignado S.A
Advogado: Hugo Ernesto Prado Barbosa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/10/2024 15:05