TJAL - 0700752-79.2024.8.02.0026
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piacabucu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 09:09
Conclusos para despacho
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10/04/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
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05/04/2025 13:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliano Ricardo Schmitt (OAB 20875/SC), Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC) Processo 0700752-79.2024.8.02.0026 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria das Graças Leite Simões - Réu: Banco do Brasil S.A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
03/04/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 09:29
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 13:26
Apensado ao processo
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02/04/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 12:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/03/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 15:23
Recurso Especial repetitivo
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14/03/2025 08:48
Conclusos para despacho
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13/03/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 12:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliano Ricardo Schmitt (OAB 20875/SC), Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC), Carlos Almeida Advogados Associados (OAB 1083/RS) Processo 0700752-79.2024.8.02.0026 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria das Graças Leite Simões - Réu: Banco do Brasil S.A - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e ao despacho de fls. 80/81, intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentarem delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (art. 357, § 2º, do CPC), ou informem interesse no julgamento antecipado do mérito. -
06/03/2025 13:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/03/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 09:53
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Almeida Amaral Santos (OAB 17697/AL), Carlos Almeida Advogados Associados (OAB 1083/RS) Processo 0700752-79.2024.8.02.0026 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria das Graças Leite Simões - Réu: Banco do Brasil S.A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
01/03/2025 17:40
Juntada de Outros documentos
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28/02/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 08:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/01/2025 11:29
Expedição de Carta.
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07/01/2025 12:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Almeida Advogados Associados (OAB 1083/RS) Processo 0700752-79.2024.8.02.0026 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria das Graças Leite Simões - Ante a presunção relativa de veracidade da declaração de hipossuficiência econômica veiculada na petição inicial (art. 99, § 3º, CPC), e à míngua de manifestação de riqueza nos autos, DEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA, na forma dos arts. 98 e seguintes do Código de Processo Civil (CPC), sem prejuízo de posterior reexame.
Deixo de designar a audiência prévia de conciliação prevista no art. 334 do CPC, em observância ao princípio da flexibilização procedimental, da economia e celeridade processuais (art. 5º, LXXVIII, CRFB), uma vez que a prática tem demonstrado que, nas ações de natureza semelhante, o índice de autocomposição é baixo, e a elevada carga processual dessas demandas ocupa parcela considerável da pauta de audiências deste juízo, de modo que, ao revés de atingir os objetivos previstos no CPC, a designação desse ato acabaria por atrasar injustificadamente a tramitação do feito.
CITE-SE a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, oferecer contestação, sob pena de ser considerada revel, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, com fulcro no art. 344 do CPC.
Não apresentada contestação no prazo mencionado, independentemente de conclusão ou decretação de revelia, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, especifique outras provas que efetivamente pretende produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, vindo os autos conclusos na sequência.
Apresentada contestação, se juntados documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré) ou alegadas preliminares (art. 337, do CPC), intime-se a parte autora para replicar no prazo legal de 15 (quinze) dias.
Em seguida, intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentarem delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (art. 357, § 2º, do CPC), ou informem interesse no julgamento antecipado do mérito.
Publique-se.
Cumpra-se. -
06/01/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/01/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 21:57
Juntada de Outros documentos
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28/11/2024 21:45
Conclusos para despacho
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28/11/2024 21:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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