TJAL - 0700644-17.2023.8.02.0016
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Junqueiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL (OAB 26571D/PE), ADV: LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL (OAB 26571D/PE), ADV: RAONI FERREIRA MAURICIO (OAB 11347/AL) - Processo 0700644-17.2023.8.02.0016 - Cumprimento Provisório de Sentença - Repetição do Indébito - AUTORA: B1Benedita da Silva GomesB0 - RÉU: B1Banco Safra S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista dos autos as partes, para requererem o que de seus interesses, acerca dos cálculos realizados pela Contadoria às fls. 110/111, no prazo de 05 (cinco) dias. -
15/08/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 21:20
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 15:57
Devolvido CJU - Cálculo Atualização Realizado
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20/05/2025 15:53
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 09:12
Remessa à CJU - Atualização/Cálculo
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25/03/2025 09:08
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 09:08
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 13:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Raoni Ferreira Mauricio (OAB 11347/AL), Luciana Martins de Amorim Amaral (OAB 26571D/PE) Processo 0700644-17.2023.8.02.0016 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autora: Benedita da Silva Gomes - Réu: Banco Safra S/A - Diante da informação de transferência de valores a este Juízo, cumpra-se integralmente fls. 70, desconsiderando-se o despacho de fls.101.
Intime-se. -
21/03/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2025 13:00
Despacho de Mero Expediente
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21/03/2025 12:57
Conclusos para despacho
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21/03/2025 12:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Raoni Ferreira Mauricio (OAB 11347/AL), Luciana Martins de Amorim Amaral (OAB 26571D/PE) Processo 0700644-17.2023.8.02.0016 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autora: Benedita da Silva Gomes - Réu: Banco Safra S/A - Considerando que esta Magistrada diligenciou pessoalmente em diversos setores deste Tribunal para a correta transferência dos valores e foi informada de que o sistema não se encontra habilitado para a vinculação, em razão do processo encontrar-se em grau de recurso, e considerando, ainda, que as demais diligências solicitadas restaram sem resposta,determinoa intimação da parte executada para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, efetue o pagamento do débito indicado como incontroverso nestes autos, bem como requeira a devolução dos valores depositados por equívoco perante o Juízo competente.
Intime-se. -
20/03/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 11:32
Despacho de Mero Expediente
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20/03/2025 11:23
Conclusos para despacho
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06/03/2025 09:37
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
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14/02/2025 13:02
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 14:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Raoni Ferreira Mauricio (OAB 11347/AL), Luciana Martins de Amorim Amaral (OAB 26571D/PE) Processo 0700644-17.2023.8.02.0016 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autora: Benedita da Silva Gomes - Réu: Banco Safra S/A - Na forma da determinação de fls.70, determino a liberação do valor, mediante alvarás judiciais, em favor da parte autora e de seu patrono, conforme indicado ás fls. 89.
No mais, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial, para fins de realização dos cálculos atinentes ao valor atual do débito exequendo, em razão da alegação de excesso na execução.
Com o retorno, cumpra-se a parte final de fls. 70.
Por fim, tendo em vista que os valores estão vinculados a autos diversos e da manifestação da parte requerida que concordou com o levantamento, solicite-se pelos meios cabíveis a transferência dos valores à disposição deste Juízo para que seja realizada a confecção do alvará.
Intime-se. -
04/02/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2025 12:00
Despacho de Mero Expediente
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03/02/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
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28/01/2025 08:48
Conclusos para despacho
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27/01/2025 21:35
Juntada de Outros documentos
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17/01/2025 12:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Raoni Ferreira Mauricio (OAB 11347/AL), Luciana Martins de Amorim Amaral (OAB 26571D/PE) Processo 0700644-17.2023.8.02.0016 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autora: Benedita da Silva Gomes - Réu: Banco Safra S/A - Melhor compulsando os autos, verifica-se que se trata de cumprimento provisório de sentença e que os valores depositados indicados ás fls. 61 tem vinculação com o processo principal.
Ante o exposto, antes do levantamento, há necessidade de manifestação da parte devedora se o pagamento foi feito a título de pagamento do presente cumprimento ou de garantia do juízo, de forma a evitar consecutários legais.
Tal manifestação faz-se necessária para que este juízo determine a vinculação de valores a este feito.
Assim, intime-se a parte executada para que se manifeste, no prazo de 05 dias, sob o pagamento efetuado, ciente de que a ausência de manifestação será considerada como anuência dos valores como valor incontroverso, ensejando a vinculação de conta e levantamento imediato de valores.
Intime-se. -
16/01/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2025 12:11
Despacho de Mero Expediente
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15/01/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
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10/01/2025 11:50
Conclusos para despacho
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10/01/2025 11:49
Juntada de Outros documentos
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10/01/2025 11:47
Juntada de Outros documentos
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08/01/2025 13:05
Juntada de Outros documentos
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08/01/2025 12:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Raoni Ferreira Mauricio (OAB 11347/AL), Luciana Martins de Amorim Amaral (OAB 26571D/PE) Processo 0700644-17.2023.8.02.0016 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autora: Benedita da Silva Gomes - Réu: Banco Safra S/A - À luz do disposto no art. 526, § 1º, do CPC, revelando-se como incontroverso o valor de R$ 14.066,61, determino a liberação do aludido montante, mediante alvarás judiciais, em favor da parte autora e de seu patrono, nos termos requestados no expediente de fls.63/64.
Outrossim, considerando-se a alegação de excesso de execução, deduzida pela parte executada na peça de impugnação ao cumprimento de sentença, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial, para fins de realização dos cálculos atinentes ao valor atual do débito exequendo, nos termos dos comandos judiciais lançados nos autos da ação principal.
Do retorno dos autos da Contadoria Judicial, dê-se vistas dos autos às partes litigantes, para requererem o que de seus interesses, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimem-se e cumpra-se. -
07/01/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2025 11:25
Decisão Proferida
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07/01/2025 11:16
Conclusos para decisão
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24/10/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 23:50
Juntada de Outros documentos
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02/10/2024 14:20
Juntada de Outros documentos
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02/10/2024 14:20
Execução de Sentença Iniciada
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09/09/2024 10:02
Conclusos para despacho
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09/09/2024 09:59
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 10:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/07/2024 12:50
Expedição de Carta.
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02/07/2024 19:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/06/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2024 12:11
Republicado ato_publicado em 21/06/2024.
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16/05/2024 12:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/05/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 10:13
Conclusos para despacho
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23/10/2023 11:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/10/2023 20:50
Juntada de Outros documentos
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20/10/2023 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2023 08:32
Despacho de Mero Expediente
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30/08/2023 14:35
Conclusos para despacho
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30/08/2023 14:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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