TJAL - 0700929-55.2024.8.02.0022
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maribondo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), José Carlos Albuquerque de Lima (OAB 16802/AL) Processo 0700929-55.2024.8.02.0022 - Cumprimento de sentença - Autor: Antônio Simão Pereira - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Intime-se o exequente para, querendo, manifestar-se a respeito da impugnação de fls. 12/28, no prazo de quinze dias. -
09/05/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 12:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), José Carlos Albuquerque de Lima (OAB 16802/AL) Processo 0700929-55.2024.8.02.0022 - Cumprimento de sentença - Autor: Antônio Simão Pereira - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 523, caput, do CPC), cientificando-a, no mesmo ato, de que a ausência do pagamento no prazo fixado ensejará a incidência de multa e honorários advocatícios em 10% do valor do débito (art. 523, §1.º, CPC) e advertindo-a de que poderá oferecer impugnação, em 15 (quinze) dias, contados da data da juntada do mandado aos autos (art. 525 do CPC). -
08/04/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 12:57
Republicado ato_publicado em 08/04/2025.
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08/04/2025 10:17
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 12:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Albuquerque de Lima (OAB 16802/AL) Processo 0700929-55.2024.8.02.0022 - Cumprimento de sentença - Autor: Antônio Simão Pereira - Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 523, caput, do CPC), cientificando-a, no mesmo ato, de que a ausência do pagamento no prazo fixado ensejará a incidência de multa e honorários advocatícios em 10% do valor do débito (art. 523, §1.º, CPC) e advertindo-a de que poderá oferecer impugnação, em 15 (quinze) dias, contados da data da juntada do mandado aos autos (art. 525 do CPC). -
01/04/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 22:46
Outras Decisões
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25/03/2025 22:24
Conclusos para despacho
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19/03/2025 11:16
Execução de Sentença Iniciada
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), José Carlos Albuquerque de Lima (OAB 16802/AL) Processo 0700929-55.2024.8.02.0022 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antônio Simão Pereira - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Considerando os efeitos infringentes dos embargos opostos, intime-se a embargada para, no prazo de cinco dias, querendo, contrarrazoar.
Após o escoamento do prazo, façam-se os autos conclusos para sentença. -
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), José Carlos Albuquerque de Lima (OAB 16802/AL) Processo 0700929-55.2024.8.02.0022 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antônio Simão Pereira - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Diante do exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos declinados na inicial para: (a) DECLARAR A INEXISTÊNCIA do débito relativo à cobrança sob a rubrica "CAPITALIZAÇÃO"; (b) CONDENAR o requerido ao pagamento de DANOS MATERIAIS ao autor, consistentes nos valores indevidamente descontados do seu benefício previdenciário, em dobro, com incidência de juros de mora e correção monetária pela taxa SELIC desde o efetivo prejuízo (cada desconto efetuado); e (c) CONDENAR o réu ao pagamento de DANOS MORAIS à parte autora no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com incidência de juros de mora no percentual de 1% (um por cento) ao mês a partir do evento danoso (início dos descontos) e correção monetária a partir da data do arbitramento (súmula n.º 362 do STJ), momento em que passa ser aplicada unicamente a taxa selic, em atenção à regra do art. 406 do CC .
Condeno, ainda, o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro no percentual de 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2.º, do CPC.
Aguarde-se a fluência do prazo recursal.
Interposto recurso, intime-se a parte recorrida para contrarrazoar.
Após, certifique-se a tempestividade e remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade.
Não havendo irresignação recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as baixas devidas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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