TJAL - 0700677-91.2024.8.02.0203
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Anadia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 09:15
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2025 09:14
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 08:54
Transitado em Julgado
-
07/05/2025 08:27
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 15:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Alice Tenório Cavalcante (OAB 20998/AL) Processo 0700677-91.2024.8.02.0203 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cícera Maria da Conceição da Silva - Réu: Banco C6 Sa - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, resolvendo o mérito do presente processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, em obediência ao artigo 85 do Código de Processo Civil, todavia suspendo a exigibilidade da cobrança em razão da concessão do benefício da justiça gratuita à parte autora.
Retifique-se o polo passivo da presente demanda, conforme preliminar acolhida.
Caso sejam opostos embargos de declaração em face da presente sentença, dê-se vista à parte contrária para manifestação em 5 (cinco) dias úteis, fazendo os autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação em face da sentença, determino desde logo: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (artigo. 1.010, § 1º do Código de Processo Civil); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (artigo. 1.010, § 2º do Código de Processo Civil); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (artigo. 1.010, § 3º do Código de Processo Civil).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observando-se o disposto no artigo 484, § 5º, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça (Provimento 15/2019).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-s -
31/03/2025 13:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2025 17:24
Julgado improcedente o pedido
-
11/02/2025 10:29
Conclusos para julgamento
-
11/02/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 13:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/08/2024 12:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 17:54
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2024 09:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/07/2024 13:53
Expedição de Carta.
-
21/06/2024 13:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/06/2024 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2024 15:57
Decisão Proferida
-
20/06/2024 11:56
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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