TJAL - 0700707-29.2024.8.02.0203
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Anadia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 15:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB 76696/MG), Alice Tenório Cavalcante (OAB 20998/AL) Processo 0700707-29.2024.8.02.0203 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida da Solidade Marcelino - Réu: Banco BMG S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, resolvendo o mérito do presente processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, em obediência ao artigo 85 do Código de Processo Civil, todavia suspendo a exigibilidade da cobrança em razão da concessão do benefício da justiça gratuita à parte autora.
Caso sejam opostos embargos de declaração em face da presente sentença, dê-se vista à parte contrária para manifestação em 5 (cinco) dias úteis, fazendo os autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação em face da sentença, determino desde logo: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (artigo. 1.010, § 1º do Código de Processo Civil); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (artigo. 1.010, § 2º do Código de Processo Civil); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (artigo. 1.010, § 3º do Código de Processo Civil).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observando-se o disposto no artigo 484, § 5º, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça (Provimento 15/2019).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-s -
31/03/2025 13:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2025 17:24
Julgado improcedente o pedido
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10/02/2025 12:07
Conclusos para julgamento
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30/07/2024 14:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/07/2024 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 15:38
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2024 09:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/07/2024 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2024 12:38
Expedição de Carta.
-
05/07/2024 13:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/07/2024 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2024 12:01
Decisão Proferida
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27/06/2024 10:25
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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