TJAL - 0700510-96.2025.8.02.0055
1ª instância - 2ª Vara de Santana do Ipanema (Sucessoes)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 16:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/06/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
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08/06/2025 14:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/04/2025 13:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Ribeiro de Araújo (OAB 57381/PE) Processo 0700510-96.2025.8.02.0055 - Monitória - Autor: Targuz Comercio Ltda - DECISÃO Sendo evidente o direito do autor, em cognição sumária, tendo em vista a apresentação da DANF-E ( documento auxiliar da nota fiscal) , defiro a expedição de mandado de pagamento, na forma do art. 701 do CPC.
Expedido o mandado monitório, cite-se para que o demandado integre o processo e tenha ciência da existência e do teor da demanda contra ele proposta, tendo o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento do mandado e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa, ficando isento de pagar custas processuais nesse caso, ou ingressar com embargos ao mandado monitório.
Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos ao mandado monitório.
Ajuizados embargos ao mandado monitório, intime-se o autor a se manifestar em 15 (quinze) dias, conforme o art. 702, §5°, do CPC.
Cumpram-se. -
02/04/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2025 12:58
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 11:58
Decisão Proferida
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19/03/2025 20:30
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 20:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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