TJAL - 0700160-30.2025.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:14
Juntada de Outros documentos
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04/09/2025 11:14
Apensado ao processo
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04/09/2025 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 07:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/08/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2025 14:03
Julgado improcedente o pedido
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21/08/2025 10:16
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 10:13
Juntada de Outros documentos
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21/08/2025 10:11
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 21/08/2025 10:11:06, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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21/08/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 18:41
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
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13/08/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CEZAR ANIBAL NANTES FERNANDES (OAB 16244A/AL), ADV: MARCOS DE A.
COTRIM FILHO (OAB 6576/AL) - Processo 0700160-30.2025.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Claudio Alex Albuquerque da RochaB0 - RÉU: B1Condominio Residencial Craibeiras Iii - Bosque dos FlamboiãesB0 - Autos n° 0700160-30.2025.8.02.0081 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: Claudio Alex Albuquerque da Rocha Réu: Condominio Residencial Craibeiras Iii - Bosque dos Flamboiães DESPACHO Cumpra-se a audiência designada para o dia 21 de Agosto 2025, às 10h de forma a tentar a conciliação de forma virtual, com fundamento no art. 23 e seguintes Lei nº. 9.099/95, a ser realizada através da plataforma Google Hangouts Meet.
Não obstante, CITE(M)-SE o(s) réu(s), na forma do art. 18 da Lei n. 9.099/95, para comparecer(em) na audiência suso mencionada e nela apresentar(em), caso queira(m), contestação.
Advirta-se as partes de que a ausência do (a)(s) demandado (a)(s) à sessão de videoconferência de conciliação faz reputarem-se verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz, ficando o(a)(s) demandante(s) ciente (s) de que a sua ausência na sessão de videoconferência de forma injustificada, implica em extinção do processo sem julgamento do mérito, ex vi dos dispostos constantes nos art. 20, 23 e art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95.
Advirta-se, ainda, que não sendo obtida a conciliação, e caso inexista a necessidade de produção de outras provas, o processo será imediatamente concluso para sentença.
Caso as partes optem pela produção de provas exclusivamente documentais, será aberto prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, para que procedam a juntada e/ou se manifestem acerca das mesmas.
Havendo necessidade de produção de prova de natureza oral, deverá ser designada audiência de instrução, nos termos do § 2º, do art. 1º do Ato Normativo Conjunto nº 07 de 28/04/2020, ou, ainda, ser mantida a audiência já designada, devendo os conciliadores já procederem com a intimação das partes presentes.
Para ter acesso à audiência, a parte ou advogado, precisa ter uma conta de email e baixar o aplicativo Google Hangouts Meet, caso utilize o mesmo através do aparelho celular; Deverão estar logadas ao aplicativo/plataforma Google Hangouts Meet no dia e horário marcados para a realização de sua audiência, assim como deverão informar os e-mails de todas as pessoas que participarão da audiência, bem como número de telefone relacionado ao uso do aplicativo WhatsApp, por meio de peticionamento eletrônico nos autos do processo, ou enviado e-mail para o endereço: [email protected], até 2 (dois) dias antes da audiência.
As partes deverão, também estarem conectadas na plataforma/aplicativo no horário designado para audiência, munidos de documento com foto e aguardar o convite, ou link de acesso à reunião, que será enviado pelo conciliador responsável pela condução do ato.
O convite será feito pela própria plataforma Google Hongouts Meet e, nos casos daqueles que informaram o número do telefone do WhatsApp, será enviado também um link com o convite para a participação.
Ressalta-se, por fim, que a maior quantidade de informações de acesso às partes é importante para facilitar a comunicação entre conciliadores, servidores do cartório e partes, garantindo, assim, maior celeridade processual.
Intimem-se as partes desta decisão.
Valerá cópia do presente pronunciamento como mandado da(s) citação(ões) e intimação(ões) por oficial de justiça que eventualmente se fizerem necessárias (art. 18, III, Lei n. 9.099/95).
P.
C.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
12/08/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2025 14:04
Despacho de Mero Expediente
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06/08/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 17:59
Conclusos para despacho
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21/07/2025 22:09
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 08:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/07/2025 19:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/06/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 13:25
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2025 16:43
Expedição de Carta.
-
18/06/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2025 12:48
Decisão Proferida
-
30/04/2025 13:27
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 18:25
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 11:51
Juntada de Mandado
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24/04/2025 11:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2025 20:02
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
05/04/2025 20:02
Expedição de Mandado.
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03/04/2025 14:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos de A.
Cotrim Filho (OAB 6576/AL) Processo 0700160-30.2025.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Claudio Alex Albuquerque da Rocha - Dessa forma, presentes os requisitos constantes no artigo 300 do CPC, entendo pelo DEFERIMENTO da tutela de urgência requestada, liminarmente, DETERMINANDO: a) a suspensão, no prazo de 05 (cinco) dias das cobranças relativas a multa no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), aplicada em desfavor do autor, até a resolução do mérito da lide, sob pena de multa, que desde já arbitro no valor de R$ 100,00 (cem reais) por cada cobrança realizada, sem prejuízo de outras sanções penais em caso de desobediência; b) que a parte demandada se abstenha de proibir a utilização de qualquer dependência da área comum do condomínio pelo autor sob pena de multa, que fixo no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), por cada negativa realizada, sem prejuízo de outras sanções penais em caso de desobediência.
Com vistas ao regular prosseguimento do feito, determino: Que seja cumprida a audiência UNA já designada, com fundamento no art. 16 e seguintes Lei nº. 9.099/95. 2.
Não obstante, CITE(M)-SE o(s) réu(s), na forma do art. 18 da Lei n. 9.099/95, para comparecer(em) na audiência suso mencionada e nela apresentar(em), caso queira(m), contestação, sob a advertência de que, em caso de não comparecimento, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.
Fique também ciente a parte requerente de que a sua ausência injustificada implica em extinção do processo sem julgamento do mérito, ex vi do disposto no art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95.
Intime-se a parte ré, no mesmo ato, acerca da(s) determinação(ões) da presente decisão. 3.
Intimem-se as partes desta decisão.
Valerá cópia do presente pronunciamento como mandado da(s) citação(ões) e intimação(ões) por oficial de justiça que eventualmente se fizerem necessárias (art. 18, III, Lei n. 9.099/95).
P.
C.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
02/04/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2025 13:13
Decisão Proferida
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21/03/2025 18:46
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 09:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/03/2025 09:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/03/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 15:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/02/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2025 12:14
Expedição de Carta.
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22/02/2025 12:13
Expedição de Carta.
-
22/02/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 14:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/02/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2025 14:29
Despacho de Mero Expediente
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05/02/2025 17:26
Juntada de Outros documentos
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28/01/2025 12:30
Conclusos para despacho
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28/01/2025 10:38
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 21/08/2025 10:00:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
-
28/01/2025 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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