TJAL - 0700840-30.2024.8.02.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GILVANÊS DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 18304/AL), ADV: LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 128998/SP) - Processo 0700840-30.2024.8.02.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Milene Beatriz de Souza Tenório DesenvolvimentoB0 - RÉU: B1Mercado Livre .Com Representações Ltda ( Mercado Pago )B0 - DECISÃO Com espeque no Enunciado nº 166 do FONAJE e nos comandos dos artigos 24 e 79 do Regimento Interno da Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado de Alagoas, passo a analisar a admissibilidade do recurso interposto.
Presentes os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade recursal, recebo, apenas no efeito devolutivo, o recurso inominado de fls. 177/189, uma vez não há, no presente caso, risco de dano irreparável ou de difícil reparação, conforme preceitua o art. 43, da Lei nº 9.099/95.
No tocante ao preparo, à luz do parágrafo único do art. 54 da Lei nº 9.099/95, verifico que a parte recorrente realizou o pagamento (fl. 190/192).
Verifico que a parte recorrida foi intimada e apresentou suas contrarrazões às fls. 196/215, de modo que determino que os autos sejam remetidos à Turma Recursal.
Expedientes necessários.
São Miguel dos Campos , data da assinatura digital.
Vilma Renata Jatobá de Carvalho Juíza de Direito -
17/07/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2025 12:45
Decisão Proferida
-
17/07/2025 09:24
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 09:23
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 08:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 15:57
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
09/06/2025 09:59
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 12:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/06/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2025 14:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/05/2025 11:47
Conclusos para julgamento
-
03/04/2025 08:32
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 03/04/2025 08:32:34, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de São M. dos Campos.
-
03/04/2025 00:41
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 08:27
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 11:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/01/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 13:35
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gilvanês de Souza Oliveira (OAB 18304/AL) Processo 0700840-30.2024.8.02.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Milene Beatriz de Souza Tenório Desenvolvimento - Processo nº: 0700840-30.2024.8.02.0152 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Autor:Milene Beatriz de Souza Tenório Desenvolvimento Réu: Mercado Livre .Com Representações Ltda ( Mercado Pago ) DECISÃO Atendidos os requisitos previstos no art. 319 do CPC e na Lei nº. 9.099/95, recebo a inicial.
Indefiro, por ora, o pedido de gratuidade da justiça.
Sabe-se que não há óbice à concessão da gratuidade judiciária à pessoa jurídica (art. 98 do CPC), a qual, contudo, deve comprovar sua hipossuficiência financeira.
No caso dos autos, a empresa autora não apresentou qualquer documentação nesse sentido, de modo que o indeferimento é medida de direito, sem prejuízo de, posteriormente, ser deferido caso venha a efetivamente comprovar sua condição financeira.
Aguarde-se, em cartório, a audiência designada (art. 22, § 2º, da Lei nº. 9099/95), a ser realizada de forma híbrida, isto é, presencialmente neste Juizado, possibilitando-se a participação por videoconferência por meio da plataforma Zoom Meetings.
Intimem-se as partes para a realização da referida audiência e, caso alguma delas informe que não tem acesso a recursos tecnológicos para participar do ato processual por videoconferência, fica desde já intimada para que, na data e hora designadas, compareça à sala de audiência na sede deste Juizado.
Cientifique-se a parte autora de que sua ausência resultará na extinção do processo sem resolução do mérito, bem como na sua condenação ao pagamento de custas processuais, conforme preceitua o art. 51, I e § 2º, da Lei nº. 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se. -
07/01/2025 13:51
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
07/01/2025 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/01/2025 10:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gilvanês de Souza Oliveira (OAB 18304/AL) Processo 0700840-30.2024.8.02.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Milene Beatriz de Souza Tenório Desenvolvimento - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 11 de março de 2025, às 8 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização, para quem desejar acessar por meio de link e PRESENCIAL, para os que preferirem comparecer a este JEC).
OBS 1: O link para acesso à sala da audiência virtual (ZOOM), será disponibilizado pela conciliadora por meio de certidão nos autos, em momento antecedente à audiência.
OBS 2: Para eventual contato, bem como no intuito de viabilizar a realização da audiência, as partes deverão informar, através de peticionamento eletrônico nos autos e, em até 48 (quarenta e oito) horas antes da audiência, os e-mails de todas as pessoas que participarão do ato processual, bem como os números telefônicos para contato via aplicativo WhatsApp.
OBS 3: Caso indique testemunhas, informar e-mail ou telefone celular das mesmas, no prazo de 02 dias antes da audiência. -
06/01/2025 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/01/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
06/01/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
06/01/2025 11:14
Expedição de Carta.
-
06/01/2025 11:11
Ato ordinatório praticado
-
26/12/2024 21:32
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 11/03/2025 08:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de São M. dos Campos.
-
26/12/2024 21:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702357-88.2024.8.02.0049
Edna Maria da Silva Santos
Associacao dos Aposentados e Pensionista...
Advogado: Helderson Barreto Martins
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/12/2024 11:51
Processo nº 0702296-33.2024.8.02.0049
Maria Inez Silva
029-Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Ana Angelica Daur
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/12/2024 12:21
Processo nº 0700808-25.2024.8.02.0152
Maria Aparecida Dias Izario dos Santos
Ambec - Associacao de Aposentados Mutual...
Advogado: Kalyne Lays de Oliveira Feijo Lins
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/12/2024 12:00
Processo nº 0700307-71.2024.8.02.0152
Policia Civil do Estado de Alagoas
Gleicy Cleia Cassiano de Paula
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/05/2024 14:56
Processo nº 0715692-66.2020.8.02.0001
Policia Civil do Estado de Alagoas
Kevin Maycon Dias Correia Silva
Advogado: Emmanuel Bruno da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/07/2020 17:32