TJAL - 0752599-98.2024.8.02.0001
1ª instância - 15ª Vara Criminal da Capital / Juiz. Entorpecentes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 01:46
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 15:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LEANDRO DA SILVA SANTOS (OAB 15249/AL) - Processo 0752599-98.2024.8.02.0001 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - INDICIADO: B1Jackson Jose dos SantosB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista dos autos ao Defensor da parte Jackson Jose dos Santos pelo prazo legal. -
05/08/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 10:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/08/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
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25/05/2025 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 11:19
Expedição de Ofício.
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17/03/2025 11:17
Expedição de Ofício.
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17/03/2025 11:11
Expedição de Ofício.
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17/03/2025 10:31
Mandado Recebido na Central de Mandados
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17/03/2025 10:30
Expedição de Mandado.
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14/03/2025 10:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro da Silva Santos (OAB 15249/AL) Processo 0752599-98.2024.8.02.0001 - Inquérito Policial - Indiciado: Jackson Jose dos Santos - DESPACHO 1.
Estando em ordem, certifico a regularidade formal do(s) laudo(s) de constatação da natureza e quantidade da(s) substância(s) apreendida(s), determinado, porém, a destruição.
Guarde(m)-se amostra(s) necessária(s) à realização do(s) laudo(s) definitivo(s) (art. 50, § 3º, da Lei 11.343/2006). 2.
A destruição da(s) substância(s) apreendida(s) será executada pelo delegado de polícia competente no prazo de 15 (quinze) dias, na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária (art. 50, § 4º, da Lei 11.343/2006).
Antes e depois de efetivada a destruição da(s) substância(s) apreendida(s), tais autoridades deverão vistoriar o local, sendo lavrado auto circunstanciado pelo delegado de polícia, certificando-se neste a destruição total delas (art. 50, § 5º, da Lei 11.343/2006). 3.
Requisitem-se os laudos de exame definitivo da(s) substância(s) apreendida(s), se ainda não tiver sido juntado aos autos. 4.
Juntem-se certidões de antecedentes criminais do(s) autuado(s), caso ainda não o tenha sido feito. 5.
Conforme disposto no art. 515, § 3º, II, do Provimento nº 15/2019 da Corregedoria Geral da Justiça de Alagoas (acrescentado pelo Provimento nº 23/2020 do mesmo órgão), deixo de determinar a alienação antecipada do(s) bem(ns) apreendido(s), considerando ser(em) objeto(s) de pequeno valor (fls. 16/17).
DEMAIS PROVIDÊNCIAS: 1.
Notifique(m)-se o(s) denunciado(s) para oferecer(em) a defesa preliminar, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 55 da Lei nº 11.343/2006. 2.
Deverá constar do mandado de notificação que o(s) denunciado(s), na resposta, poderá(ão) arguir preliminares, opor exceções e invocar todas as razões de defesa, bem como oferecer documentos, justificações, especificar as provas que pretende(m) produzir e arrolar testemunhas, até o número máximo de 5 (cinco). 3.
Se, apesar de efetivada a notificação, a(s) resposta(s) não for(em) apresentada(s) tempestivamente, fato esse que deverá ser devidamente certificado, fica, desde já, nomeado o(a) Defensor(a) Público(a) que atua nesta Vara para oferecê-la em 10 (dez) dias, para quem deverá ser dada vista dos autos. 4.
Apresentada(s) a(s) defesa(s), se houver sido levantada alguma questão preliminar e/ou se houver pedido de liberdade provisória ou de revogação/substituição de prisão cautelar, dê-se vista ao MP.
Após, venham-me os autos conclusos para decisão.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 12 de março de 2025.
Bruna Saback de Almeida Rosa Juíza de Direito -
12/03/2025 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2025 14:48
Despacho de Mero Expediente
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21/01/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2025 02:33
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 10:44
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro da Silva Santos (OAB 15249/AL) Processo 0752599-98.2024.8.02.0001 - Inquérito Policial - Indiciado: Jackson Jose dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público.
Maceió, 07 de janeiro de 2025 Carlo Daniel Celestino Milito Técnico Judiciário -
07/01/2025 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/01/2025 10:39
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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07/01/2025 10:39
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 10:17
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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06/01/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 09:02
Conclusos para decisão
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31/10/2024 14:47
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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31/10/2024 14:47
INCONSISTENTE
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31/10/2024 14:15
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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31/10/2024 13:41
Juntada de Outros documentos
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31/10/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 13:14
Juntada de Outros documentos
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31/10/2024 13:05
Juntada de Outros documentos
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31/10/2024 13:02
Juntada de Outros documentos
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31/10/2024 12:32
Juntada de Outros documentos
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31/10/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 12:18
Expedição de Ofício.
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31/10/2024 11:25
Juntada de Outros documentos
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31/10/2024 11:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/10/2024 11:23
Audiência de custódia realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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31/10/2024 08:52
Juntada de Outros documentos
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31/10/2024 07:54
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/10/2024 10:15:00, Central de Audiência de Custódia.
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31/10/2024 07:40
Juntada de Outros documentos
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31/10/2024 06:31
Juntada de Outros documentos
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31/10/2024 01:00
Conclusos para despacho
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31/10/2024 01:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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