TJAL - 0700807-40.2024.8.02.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 10:14
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 10:12
Transitado em Julgado
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02/06/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 08:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael dos Santos Galera Schlickmann (OAB 267258/SP), Matheus de Araujo Sakamoto (OAB 166899/MG) Processo 0700807-40.2024.8.02.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Thaíris Silva Larangeira Barros - Ré: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A - ANTE O EXPOSTO, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
28/05/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 12:27
Julgado improcedente o pedido
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24/02/2025 11:50
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 24/02/2025 11:50:45, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de São M. dos Campos.
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24/02/2025 10:49
Juntada de Outros documentos
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24/02/2025 10:48
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 17:41
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 12:17
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 07:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/02/2025 07:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/01/2025 11:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/01/2025 12:58
Expedição de Carta.
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07/01/2025 13:51
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Matheus de Araujo Sakamoto (OAB 166899/MG) Processo 0700807-40.2024.8.02.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Thaíris Silva Larangeira Barros - Atendidos os requisitos previstos no art. 319 do CPC e na Lei nº. 9.099/95, recebo a inicial.
No que concerne ao pedido de inversão do ônus probatório, é inegável que a relação jurídica entre as partes é de consumo, sujeita ao Código de Defesa do Consumidor, que, em seu art. 6º, inciso VIII, autoriza a facilitação da defesa do consumidor, mediante inversão do ônus da prova, a seu favor, desde que hipossuficiente ou verossímil a alegação.
Neste contexto, diante da hipossuficiência da parte autora, defiro a inversão do ônus da prova, desde logo, devendo a parte ré apresentar até a data da audiência una de conciliação, instrução e julgamento as provas que entender necessárias e pertinentes ao caso em questão.
No mais, aguarde-se, em cartório, a audiência designada (art. 22, § 2º, da Lei nº. 9099/95), a ser realizada de forma híbrida, isto é, presencialmente neste Juizado, possibilitando-se a participação por videoconferência por meio da plataforma Zoom Meetings.
Intimem-se as partes para a realização da referida audiência e, caso alguma delas informe que não tem acesso a recursos tecnológicos para participar do ato processual por videoconferência, fica desde já intimada para que, na data e hora designadas, compareça à sala de audiência na sede deste Juizado.
Cientifique-se a parte autora de que sua ausência resultará na extinção do processo sem resolução do mérito, bem como na sua condenação ao pagamento de custas processuais, conforme preceitua o art. 51, I e § 2º, da Lei nº. 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se. -
06/01/2025 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/01/2025 09:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/01/2025 11:35
Conclusos para despacho
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03/01/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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03/01/2025 11:33
Expedição de Carta.
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03/01/2025 11:32
Expedição de Carta.
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17/12/2024 14:35
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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16/12/2024 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/12/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 10:44
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 24/02/2025 10:30:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de São M. dos Campos.
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10/12/2024 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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