TJAL - 0000213-79.2024.8.02.0148
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Santana do Ipanema
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nawani Monique Tomaz de Albuquerque (OAB 21309/AL) Processo 0000213-79.2024.8.02.0148 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Danilo Silva de Farias - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução e Julgamento, para o dia 11 de novembro de 2025, às 8 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
23/01/2025 18:46
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Nawani Monique Tomaz de Albuquerque (OAB 21309/AL) Processo 0000213-79.2024.8.02.0148 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Danilo Silva de Farias - Assim, deixo de absolver sumariamente o denunciado, ante a inocorrência das situações especificadas no art. 397 do CPP, com redação dada pela Lei nº 11.719/2008.
Deve-se destacar, todavia, que o magistrado, nesta fase do procedimento, não deve adentrar incisivamente em detalhes sobre a materialidade e autoria do fato, sob pena de realizar um juízo precipitado de mérito.
Imperioso ressaltar o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, nesse sentido, ao longo dos anos, entendendo que a manifestação do Juízo processante não há de ser exaustiva, sob pena de antecipação prematura de um juízo meritório que deve ser naturalmente realizado ao término da instrução criminal, em estrita observância dos princípios da ampla defesa e do contraditório. (Habeas Corpus nº 167.378-SE, STJ, 5ª Turma, unânime, Rel.
Min.
Laurita Vaz, julgado em 23.8.2011, publicado no DJ em 8.9.2011).
Posto isso, nos termos do art. 399 do CPP, DESIGNE, a Secretaria, conforme pauta cartorária, dia e hora para a realização de audiência de instrução e julgamento. -
22/01/2025 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/01/2025 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/01/2025 07:55
Conclusos para despacho
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21/01/2025 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 03:58
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 13:45
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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09/01/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 13:49
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Nawani Monique Tomaz de Albuquerque (OAB 21309/AL) Processo 0000213-79.2024.8.02.0148 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Danilo Silva de Farias - Considerando o petitório anexado às fls. 86/95, dê-se vista dos autos ao representante do Ministério Público para que se manifeste no uso de suas atribuições.
Com o parecer, retorne o feito concluso para análise. -
05/01/2025 21:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/01/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 09:18
Conclusos para despacho
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17/12/2024 00:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/09/2024 13:28
Expedição de Mandado.
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19/09/2024 08:06
Juntada de Outros documentos
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19/09/2024 08:06
Juntada de Outros documentos
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19/09/2024 08:06
Juntada de Outros documentos
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12/09/2024 13:02
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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29/08/2024 08:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2024 08:48
Conclusos para despacho
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27/08/2024 08:05
Juntada de Outros documentos
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27/08/2024 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2024 07:58
Conclusos para despacho
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27/08/2024 07:58
Conclusos para despacho
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27/08/2024 07:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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