TJAL - 0700774-62.2024.8.02.0051
1ª instância - 2ª Vara de Rio Largo / Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP) - Processo 0700774-62.2024.8.02.0051 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Banco Bradesco Financiamentos SAB0 - DECISÃO Defiro o requerido às fls. 76/77.
Expeça-se o mandado de busca e apreensão e citação da parte requerida, nos termos da decisão de fls. 38/43 no endereço indicado à fl. 76.
Ademais, esclareço que conforme nota técnica nº 0004/2023 diante de reiterado descumprimento de a parte autora em cumprir a obrigação de prover os meios necessários para o cumprimento do mandado de busca e apreensão no prazo de 30 (trinta) dias, os autos serão extintos sem resolução mérito, por abandono da causa, independentemente de nova intimação.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Rio Largo , 01 de julho de 2025.
Larrissa Gabriella Lins Victor Lacerda Juíza de Direito -
09/07/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2025 14:53
Decisão Proferida
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01/07/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 10:34
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 07:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2025 17:23
Expedição de Mandado.
-
03/04/2025 13:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP) Processo 0700774-62.2024.8.02.0051 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Bradesco Financiamentos SA - Expeça-se novo mandado nos termos da decisão de págs. 38/43.
Intime-se a parte autora para fornecer os meios necessários ao cumprimento da diligência, atentando-se para as disposições constantes no código de normas da CGJ/AL.
Advirta-se o requerente que em caso de não cumprimento do mandado em razão de ato imputado ao autor, o feito será extinto sem exame do mérito.
Providências necessárias. -
02/04/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2025 09:04
Despacho de Mero Expediente
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01/04/2025 15:14
Conclusos para despacho
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01/04/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 21:45
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 20:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/11/2024 16:33
Expedição de Mandado.
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14/10/2024 09:55
Despacho de Mero Expediente
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10/10/2024 08:57
Conclusos para despacho
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09/10/2024 15:20
Juntada de Outros documentos
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02/10/2024 13:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/10/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2024 10:13
Despacho de Mero Expediente
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29/09/2024 15:33
Conclusos para despacho
-
29/09/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 21:30
Juntada de Outros documentos
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19/09/2024 13:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/09/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2024 14:58
Despacho de Mero Expediente
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18/09/2024 10:47
Conclusos para despacho
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18/09/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 14:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/07/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 14:44
Expedição de Mandado.
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06/06/2024 13:31
Juntada de Outros documentos
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24/05/2024 14:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 12:50
Decisão Proferida
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27/03/2024 15:41
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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