TJAL - 0700942-72.2024.8.02.0016
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Junqueiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 12:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thais Stangari Dias Vilapiano (OAB 418785/SP) Processo 0700942-72.2024.8.02.0016 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ana Paula Barbosa da Silva - Dessa forma, ausentes os requisitos legais, INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência.
Cite-se o réu para apresentar contestação no prazo legal de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 335, caput, do CPC.
Decorrido o prazo, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica (art. 351, CPC).
Após a réplica, concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias úteis para que especifiquem as provas que pretendem produzir em audiência de instrução e/ou pericial, indicando, de forma clara e objetiva, os fatos que pretendem demonstrar, devendo declinar as razões que levem à necessidade/utilidade do respectivo meio probatório, sendo insuficiente o pedido genérico de utilização de todas as provas admitidas em Direito, sob pena de preclusão ou indeferimento.
Caso haja requerimento de produção de prova oral, determino que as partes observem o disposto no artigo 455 do Código de Processo Civil, devendo apresentar o rol de testemunhas até 15 (quinze) dias antes da data designada para a audiência de instrução.
Ressalto que o depoimento pessoal somente poderá ser requerido em relação à parte adversa, conforme previsto no artigo 385 do CPC, incumbindo à serventia providenciar a intimação pessoal do depoente, com as advertências legais quanto à eventual aplicação da confissão.
Após o transcurso dos prazos mencionados, com ou sem manifestação das partes, voltem-me os autos conclusos para que seja prolatada decisão de saneamento e organização do processo ou julgamento imediato do mérito.
Intime-se. -
31/03/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 11:23
Decisão Proferida
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12/11/2024 08:20
Conclusos para despacho
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11/11/2024 12:20
Juntada de Outros documentos
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22/10/2024 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/10/2024 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2024 08:09
Decisão Proferida
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17/10/2024 14:30
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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