TJAL - 0700925-91.2025.8.02.0051
1ª instância - 2ª Vara de Rio Largo / Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FLAMINHIA GOMES DA SILVA (OAB 15231/AL) - Processo 0700925-91.2025.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTORA: B1Cristina de Oliveira SantosB0 - DESPACHO Ao cartório, cobre-se a resposta do NATJUS.
Atente-se as conclusões sem verificar o cumprimento integral das determinações anteriores.
Providências necessárias.
Cumpra-se com urgência.
Rio Largo(AL), 21 de agosto de 2025.
Guilherme Bubolz Bohm Juiz de Direito em Substituição - 
                                            
22/08/2025 10:18
Despacho de Mero Expediente
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21/08/2025 10:49
Conclusos para despacho
 - 
                                            
25/07/2025 18:15
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
05/06/2025 11:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/06/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
04/06/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
04/06/2025 13:24
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
15/05/2025 10:33
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
15/05/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
12/05/2025 13:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Flaminhia Gomes da Silva (OAB 15231/AL) Processo 0700925-91.2025.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cristina de Oliveira Santos - Ab initio, defiro o benefício da gratuidade da justiça, por não haver nos autos elementos que evidenciem possuir a autora condição econômica para pagar as despesas do processo, observando, ainda, que &"presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural&",nos termos do art. 99, §3º, do Código de Processo Civil. - 
                                            
09/05/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 10:37
Decisão Proferida
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07/05/2025 09:56
Conclusos para despacho
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06/05/2025 21:02
Juntada de Outros documentos
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26/04/2025 01:58
Retificação de Prazo, devido feriado
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03/04/2025 13:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Flaminhia Gomes da Silva (OAB 15231/AL) Processo 0700925-91.2025.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cristina de Oliveira Santos - DESPACHO Constatando que a petição inicial não preencheu satisfatoriamente os requisitos exigidos pelo artigo 319 do CPC, DETERMINO que a parte autora seja intimada, através de advogado constituído, via DJE, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendá-la no sentido de sanar defeito de representação, constando a assinatura de duas testemunhas, tendo em vista tratar-se de pessoa analfabeta, na procuração e declaração de hipossuficiência, e demais documentos que constam a digital da parte.
Saliente-se que, extrapolado o prazo para emenda sem manifestação do autor, o processo será extinto sem resolução do mérito, com fulcro nos artigos 321, parágrafo único, e 485, I, do Código de Processo Civil.
Após decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para a fila de trabalho Ato Inicial.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Rio Largo(AL), 02 de abril de 2025.
Guilherme Bubolz Bohm Juiz de Direito em Substituição - 
                                            
02/04/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2025 09:04
Despacho de Mero Expediente
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01/04/2025 20:26
Conclusos para despacho
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01/04/2025 20:26
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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