TJAL - 0802925-31.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Fabio Costa de Almeida Ferrario
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 02:56
Expedição de tipo_de_documento.
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17/05/2025 05:18
Expedição de tipo_de_documento.
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16/05/2025 11:45
Expedição de tipo_de_documento.
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16/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
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15/05/2025 16:59
Expedição de tipo_de_documento.
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15/05/2025 14:46
Acórdãocadastrado
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15/05/2025 14:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/05/2025 14:35
Vista / Intimação à PGJ
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15/05/2025 11:51
Expedição de tipo_de_documento.
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0802925-31.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Amanda Fabrícia da Silva - Agravado: Clinica de Tratamento Hoffen Ltda - Agravada: Norma Fortes Jatoba e outro - Agravado: José Marcos da Silva - Agravado: Construtora Acordo Engenharia Ltda - Des.
Fábio Costa de Almeida Ferrario - à unanimidade de votos, em CONHECER do recurso interposto, para, no mérito, em idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto condutor.
Presente o advogado Pedro Henrique Leal dos Santos, inscrito pelas partes Agravadas - EMENTA: DIREITO CIVIL E EMPRESARIAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO ANULATÓRIA.
SIMULAÇÃO EM ATO CONSTITUTIVO DE EMPRESA.
AUSÊNCIA DE PROVAS DO VÍCIO DE CONSENTIMENTO ALEGADO.
DESPROVIMENTO.
I.
CASO EM EXAME 1.
O RECURSO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA EM FACE DE DECISÃO QUE INDEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA INICIALMENTE PLEITEADA NO SENTIDO DE DETERMINAR A EXCLUSÃO DO NOME DA DEMANDANTE DO QUADRO SOCIETÁRIO DAS EMPRESAS DEMANDADAS.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM AFERIR O DIREITO DA PARTE AUTORA DE VER SEU NOME EXCLUÍDO DOS QUADROS SOCIETÁRIOS DAS EMPRESAS AGRAVADAS, DIANTE DA ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE SIMULAÇÃO NA CONSTITUIÇÃO DAS REFERIDAS SOCIEDADES EMPRESÁRIAS.
III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
CARÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL QUANTO AO PLEITO DE CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA, TENDO EM VISTA A CONCESSÃO TÁCITA OPERADA NA ORIGEM.
NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO NO PONTO EM QUE PLEITEIA O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. 4.
AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS SUFICIENTES À COMPROVAÇÃO, AINDA QUE MÍNIMA, DA SIMULAÇÃO OCORRIDA NA CONSTITUIÇÃO DAS EMPRESAS DEMANDADAS.
PARTE AUTORA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS PROBATÓRIO QUE LHE CABIA, NOS TERMOS DO ART. 373, I, DO CPC, IMPONDO-SE O NÃO PROVIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO.IV.
DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. _________________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CC, ART. 167;CPC, ART. 373, I.
JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: N/A.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Lucas de Góes Gerbase (OAB: 10828/AL) - Matheus Moura Brandão Seixas de Araújo (OAB: 16307/AL) - Pedro Henrique Leal dos Santos (OAB: 16879/AL) -
14/05/2025 22:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 19:08
Processo Julgado Sessão Presencial
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14/05/2025 19:08
Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação
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14/05/2025 17:02
Expedição de tipo_de_documento.
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14/05/2025 14:00
Processo Julgado
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13/05/2025 10:46
Ciente
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12/05/2025 19:17
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 11:32
Expedição de tipo_de_documento.
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02/05/2025 08:31
Expedição de tipo_de_documento.
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02/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/05/2025.
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30/04/2025 15:29
Incluído em pauta para 30/04/2025 15:29:18 local.
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30/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0802925-31.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Amanda Fabrícia da Silva - Agravado: Clinica de Tratamento Hoffen Ltda - Agravada: Norma Fortes Jatoba - Agravada: Marilia Lima Hollanda Cavalcanti - Agravado: José Marcos da Silva - Agravado: Construtora Acordo Engenharia Ltda - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025.
Estando o processo em ordem, solicito inclusão na pauta de julgamento.
Encaminhem-se os autos à secretaria para adoção das medidas cabíveis.
Maceió, 29 de abril de 2025.
Des.
Fábio Ferrario Relator' - Des.
Fábio Costa de Almeida Ferrario - Advs: Lucas de Góes Gerbase (OAB: 10828/AL) - Matheus Moura Brandão Seixas de Araújo (OAB: 16307/AL) -
29/04/2025 22:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 17:17
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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29/04/2025 11:44
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 11:44
Expedição de tipo_de_documento.
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29/04/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 12:57
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 09:48
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 11:56
Ciente
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03/04/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 13:31
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 13:31
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 13:31
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 09:05
Expedição de tipo_de_documento.
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31/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
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31/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
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28/03/2025 14:59
Decisão Monocrática cadastrada
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28/03/2025 09:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/03/2025 09:17
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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28/03/2025 09:16
Expedição de tipo_de_documento.
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28/03/2025 09:16
Certidão de Envio ao 1º Grau
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28/03/2025 09:15
Expedição de tipo_de_documento.
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28/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0802925-31.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Amanda Fabrícia da Silva - Agravado: Clinica de Tratamento Hoffen Ltda - Agravada: Norma Fortes Jatoba - Agravada: Marilia Lima Hollanda Cavalcanti - Agravado: José Marcos da Silva - Agravado: Construtora Acordo Engenharia Ltda - Advs: Lucas de Góes Gerbase (OAB: 10828/AL) - Matheus Moura Brandão Seixas de Araújo (OAB: 16307/AL) -
27/03/2025 20:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2025 17:22
Não Concedida a Medida Liminar
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24/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 24/03/2025.
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18/03/2025 09:34
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 09:34
Expedição de tipo_de_documento.
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18/03/2025 09:33
Distribuído por sorteio
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17/03/2025 13:33
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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