TJAL - 0802303-49.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Fabio Costa de Almeida Ferrario
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 19:10
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 19:07
Expedição de tipo_de_documento.
-
27/05/2025 11:07
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/05/2025 02:06
Expedição de tipo_de_documento.
-
16/05/2025 11:44
Expedição de tipo_de_documento.
-
16/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
-
15/05/2025 14:53
Vista / Intimação à PGJ
-
15/05/2025 14:43
Acórdãocadastrado
-
15/05/2025 11:45
Expedição de tipo_de_documento.
-
15/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0802303-49.2025.8.02.0000/50001 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Ari Arruda Rocha - Embargado: Caixa Seguradora S/A - Des.
Fábio Costa de Almeida Ferrario - à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, em idêntica votação, DEIXAR DE ACOLHÊ-LO, nos termos do voto condutor - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ALEGAÇÕES DE OMISSÃO.
RECURSO NÃO ACOLHIDO.I.
CASO EM EXAME1.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS EM FACE DE ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO DO EMBARGANTE.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE HÁ OMISSÃO NO JULGADO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O ACÓRDÃO ABORDOU DE MANEIRA EXPRESSA O OBJETO DO PRESENTE EMBARGO.
INEXISTÊNCIA DO VÍCIO APONTADO PELO RECORRENTE.4.
MERA TENTATIVA DE REDISCUSSÃO SOBRE A DETERMINAÇÃO DE PERÍCIA.IV.
DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO CONHECIDO E NÃO ACOLHIDO.__________________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 1.022 E 932.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, EDCL NO AGRG 16714/SC, REL.
MIN.
JOEL ILAN PACIORNIK, TERCEIRA SEÇÃO, J. 23/10/2024; STJ, EDCL NA RCL 3.487/DF, REL.
MIN.
JORGE MUSSI, TERCEIRA SEÇÃO, J. 08.11.2017.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Marlucio Lustosa Bonfim (OAB: 47806/CE) - Sarah Dam Freitas (OAB: 66963/DF) - Eduardo José de Souza Lima Fornellos (OAB: 28240/PE) -
14/05/2025 22:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2025 19:11
Processo Julgado Sessão Presencial
-
14/05/2025 19:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/05/2025 16:30
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/05/2025 14:00
Processo Julgado
-
13/05/2025 22:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2025 15:46
Incluído em pauta para 13/05/2025 15:46:12 local.
-
13/05/2025 14:09
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
12/05/2025 10:40
Conclusos para julgamento
-
12/05/2025 10:38
Expedição de tipo_de_documento.
-
12/05/2025 10:36
Incidente Cadastrado
-
02/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0802303-49.2025.8.02.0000/50000 - Agravo Interno Cível - Maceió - Agravante: Ari Arruda Rocha - Agravado: Caixa Seguradora S/A - 'CONCLUSÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores integrantes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, por unanimidade de votos, em em CONHECER do presente recurso para, no mérito, em idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator.
Participaram deste julgamento os Desembargadores mencionados na certidão.
Maceió, 30 de abril de 2025.
Des.
Fábio Ferrario Relator' - Des.
Fábio Costa de Almeida Ferrario - Advs: Marlucio Lustosa Bonfim (OAB: 47806/CE) - Sarah Dam Freitas (OAB: 66963/DF) - Eduardo José de Souza Lima Fornellos (OAB: 28240/PE) -
28/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0802303-49.2025.8.02.0000/50000 - Agravo Interno Cível - Maceió - Agravante: Ari Arruda Rocha - Agravado: Caixa Seguradora S/A - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025.
Estando o processo em ordem, solicito inclusão na pauta de julgamento.
Encaminhem-se os autos à secretaria para adoção das medidas cabíveis.
Maceió, 27 de março de 2025.
Des.
Fábio Ferrario Relator' - Des.
Fábio Costa de Almeida Ferrario - Advs: Marlucio Lustosa Bonfim (OAB: 47806/CE) - Sarah Dam Freitas (OAB: 66963/DF) - Eduardo José de Souza Lima Fornellos (OAB: 28240/PE)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807715-97.2021.8.02.0000
Marcos Antonio de Carvalho
Alagoas Previdencia
Advogado: Elexsandro da Silva
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/02/2024 15:00
Processo nº 0700996-18.2024.8.02.0055
Paulo Andre Araujo
Paulo Jorge Araujo
Advogado: Jose Welleson Renan Araujo Ferreira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/06/2024 20:06
Processo nº 0806267-84.2024.8.02.0000
Banco Bradesco S.A.
Edgar Barbosa Palmeira
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/02/2025 12:32
Processo nº 0700874-40.2021.8.02.0045
Julio Savio de Lima
Banco Ole Bonsucesso Consignado S/A
Advogado: Helder Viana dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/06/2021 23:25
Processo nº 0718904-95.2020.8.02.0001
Otavio Barros Junior
Eduardo de Almeida Pereira
Advogado: Isabella Souto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00