TJAL - 0700382-29.2025.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 11:18
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 10:05
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 04:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 19:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2025 10:14
Despacho de Mero Expediente
-
30/06/2025 17:52
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 10:49
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 11:04
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 08:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/06/2025 12:07
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 12:07
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 09:39
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 11:33
Despacho de Mero Expediente
-
30/05/2025 10:15
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 10:20
Decisão Proferida
-
29/05/2025 08:05
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 04:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), José Carlos de Sousa (OAB 6933ATO/) Processo 0700382-29.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Senival Bete da Silva - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Autos n° 0700382-29.2025.8.02.0006 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Senival Bete da Silva Réu: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Em estrita observância ao modelo cooperativo de processo e aos artigos 9º, 10, 369 e 370 do CPC, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias úteis, indiquem os meios de prova que ainda pretendem produzir, devendo declinar as razões que levem a necessidade/utilidade do respectivo meio probatório.
Ficam as partes cientes que também lhes é facultada, no prazo acima estabelecido, a apresentação, para homologação deste Juízo, de delimitação consensual das questões de fato e de direito sobre as quais recairá a atividade probatória, nos termos do 357, §2o do CPC.
Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação das partes, retornem os autos conclusos.
Cacimbinhas(AL), 23 de maio de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
23/05/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2025 09:24
Despacho de Mero Expediente
-
23/05/2025 07:33
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 11:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), José Carlos de Sousa (OAB 6933ATO/) Processo 0700382-29.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Senival Bete da Silva - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
20/05/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 07:50
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 10:08
Expedição de Carta.
-
29/04/2025 11:21
Decisão Proferida
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29/04/2025 08:29
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 12:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos de Sousa (OAB 6933ATO/) Processo 0700382-29.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Senival Bete da Silva - Autos n° 0700382-29.2025.8.02.0006 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Senival Bete da Silva Réu: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se a existência de vícios de natureza formal, passíveis de correção, mas que se caracterizam como requisitos indispensáveis da petição inicial descritos no artigo 319 do CPC.
Portanto, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, faculto à parte autora a emenda à inicial para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) trazer aos autos documentos que comprovem o preenchimento dos requisitos para a concessão da justiça gratuita, tais como declaração do imposto de renda dos últimos 02 (dois) exercícios ou declaração negativa e/ou extrato bancário da movimentação de sua conta dos últimos 6 (seis) meses; b) anexar comprovante de endereço atualizado, em seu nome, datado de até 3 (três) meses anteriores à apresentação (tais como: fatura de gás, energia elétrica, telefone, serviços de Internet e de TV, correspondências bancárias, cartas remetidas por órgãos públicos ou outro que atenda a finalidade; Caso o comprovante de endereço esteja em nome de terceiro, deverá estar acompanhado de declaração por este datada e assinada, com firma reconhecida ou acompanhada de cópia de seu documento de identidade pessoal, justificando a que título aparte autora reside no local (tais como: certidão de casamento, contrato de aluguel, dentre outros; O desatendimento deste comando implicará no indeferimento da inicial e na extinção do feito sem resolução do mérito, com amparo nos art. 321, art. 330, inciso I e §2º, c/c art. 485, inciso I, todos do CPC.
Decorrido o prazo com manifestação, autos conclusos para a fila de inicial.
Sem manifestação, autos conclusos para sentença.
Cacimbinhas(AL), data da assinatura eletrônica.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
31/03/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 10:39
Despacho de Mero Expediente
-
28/03/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 15:01
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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