TJAL - 0700368-45.2025.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: VIVIANI FRANCO PEREIRA (OAB 410071/SP), ADV: JOSÉ CARLOS DE SOUSA (OAB 6933ATO/) - Processo 0700368-45.2025.8.02.0006 - Cumprimento de sentença - Seguro - RÉU: B1Sebraseg Clube de Benefícios Ltda (Clube Sebraseg)B0 - Autos nº: 0700368-45.2025.8.02.0006 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Maria Helena Augusto da Silva Réu: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda (Clube Sebraseg) DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, conforme previsão nos artigos 513 e seguintes, do Código de Processo Civil.
O procedimento é o determinado nas normas contidas no artigo 523 e seus parágrafos do Código de Processo Civil. 1.
Diante do acima exposto, INTIME-SE a parte executada, através de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento do montante da condenação determinada em sentença de fls. 133/138; 2.
Na ausência de pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, haverá a cominação de multa de 10% (dez por cento), de acordo com o § 1º do art. 523, do Código de Processo Civil; bem como será acrescido ao montante da execução multa e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida; 3.
Fica a parte executada já advertida que transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar, nos próprios autos, impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, nos termos do art. 525 do Código de Processo Civil. 4.
Ao cartório, para que, conforme artigo 307, §3º, do Código de Normas das Serventias Judiciais da CGJ/TJAL, proceda com a devida evolução de classe para cumprimento de sentença e reative os autos para a situação em andamento. 5.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cacimbinhas , data da assinatura eletrônica.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
28/08/2025 09:52
Decisão Proferida
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27/08/2025 13:23
Conclusos para despacho
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27/08/2025 08:20
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 09:07
Remessa à CJU - Custas
-
25/08/2025 09:06
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2025 09:05
Transitado em Julgado
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29/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/07/2025 16:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2025 16:46
Julgado procedente em parte do pedido
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28/07/2025 13:17
Conclusos para julgamento
-
01/07/2025 15:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/06/2025 15:35
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2025 07:22
Despacho de Mero Expediente
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13/06/2025 17:28
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 14:49
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 03:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos de Sousa (OAB 6933ATO/), Viviani Franco Pereira (OAB 410071/SP) Processo 0700368-45.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Helena Augusto da Silva - Réu: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda (Clube Sebraseg) - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
27/05/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 07:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/04/2025 10:43
Expedição de Carta.
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24/04/2025 10:54
Decisão Proferida
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22/04/2025 08:37
Conclusos para despacho
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17/04/2025 08:50
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 12:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos de Sousa (OAB 6933ATO/) Processo 0700368-45.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Helena Augusto da Silva - Autos n° 0700368-45.2025.8.02.0006 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Maria Helena Augusto da Silva Réu: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda (Clube Sebraseg) DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se a existência de vícios de natureza formal, passíveis de correção, mas que se caracterizam como requisitos indispensáveis da petição inicial descritos no artigo 319 do CPC.
Portanto, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, faculto à parte autora a emenda à inicial para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) trazer aos autos documentos que comprovem o preenchimento dos requisitos para a concessão da justiça gratuita, tais como declaração do imposto de renda dos últimos 02 (dois) exercícios ou declaração negativa e/ou extrato bancário da movimentação de sua conta dos últimos 6 (seis) meses; b) anexar comprovante de endereço atualizado, em seu nome, datado de até 3 (três) meses anteriores à apresentação (tais como: fatura de gás, energia elétrica, telefone, serviços de Internet e de TV, correspondências bancárias, cartas remetidas por órgãos públicos ou outro que atenda a finalidade; Caso o comprovante de endereço esteja em nome de terceiro, deverá estar acompanhado de declaração por este datada e assinada, com firma reconhecida ou acompanhada de cópia de seu documento de identidade pessoal, justificando a que título aparte autora reside no local (tais como: certidão de casamento, contrato de aluguel, dentre outros; O desatendimento deste comando implicará no indeferimento da inicial e na extinção do feito sem resolução do mérito, com amparo nos art. 321, art. 330, inciso I e §2º, c/c art. 485, inciso I, todos do CPC.
Decorrido o prazo com manifestação, autos conclusos para a fila de inicial.
Sem manifestação, autos conclusos para sentença.
Cacimbinhas(AL), data da assinatura eletrônica.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
31/03/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 10:42
Despacho de Mero Expediente
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28/03/2025 13:43
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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