TJAL - 0700367-60.2025.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 04:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL) - Processo 0700367-60.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, passo a intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC. -
08/07/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 08:29
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 16:34
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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01/07/2025 15:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/06/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2025 12:33
Julgado improcedente o pedido
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13/06/2025 15:15
Conclusos para decisão
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13/06/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 17:45
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 09:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/06/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2025 13:08
Despacho de Mero Expediente
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03/06/2025 14:48
Conclusos para decisão
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02/06/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 17:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos de Sousa (OAB 6933ATO/) Processo 0700367-60.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Helena Augusto da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
19/05/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 09:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/05/2025 17:05
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 10:44
Expedição de Carta.
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24/04/2025 10:58
Decisão Proferida
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22/04/2025 12:06
Conclusos para despacho
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17/04/2025 08:36
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 12:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos de Sousa (OAB 6933ATO/) Processo 0700367-60.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Helena Augusto da Silva - Autos n° 0700367-60.2025.8.02.0006 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Maria Helena Augusto da Silva Réu: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se a existência de vícios de natureza formal, passíveis de correção, mas que se caracterizam como requisitos indispensáveis da petição inicial descritos no artigo 319 do CPC.
Portanto, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, faculto à parte autora a emenda à inicial para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) trazer aos autos documentos que comprovem o preenchimento dos requisitos para a concessão da justiça gratuita, tais como declaração do imposto de renda dos últimos 02 (dois) exercícios ou declaração negativa e/ou extrato bancário da movimentação de sua conta dos últimos 6 (seis) meses; b) anexar comprovante de endereço atualizado, em seu nome, datado de até 3 (três) meses anteriores à apresentação (tais como: fatura de gás, energia elétrica, telefone, serviços de Internet e de TV, correspondências bancárias, cartas remetidas por órgãos públicos ou outro que atenda a finalidade; Caso o comprovante de endereço esteja em nome de terceiro, deverá estar acompanhado de declaração por este datada e assinada, com firma reconhecida ou acompanhada de cópia de seu documento de identidade pessoal, justificando a que título aparte autora reside no local (tais como: certidão de casamento, contrato de aluguel, dentre outros; O desatendimento deste comando implicará no indeferimento da inicial e na extinção do feito sem resolução do mérito, com amparo nos art. 321, art. 330, inciso I e §2º, c/c art. 485, inciso I, todos do CPC.
Decorrido o prazo com manifestação, autos conclusos para a fila de inicial.
Sem manifestação, autos conclusos para sentença.
Cacimbinhas(AL), data da assinatura eletrônica.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
31/03/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 10:42
Despacho de Mero Expediente
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28/03/2025 13:42
Conclusos para despacho
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28/03/2025 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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