TJAL - 0700371-97.2025.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 15:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/06/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2025 09:55
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 15:49
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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29/05/2025 17:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 08:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/05/2025 04:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), José Carlos de Sousa (OAB 6933ATO/) Processo 0700371-97.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida Ferreira Goes - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, extinguindo o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, conforme fundamentação supra.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes no importe de 12% (doze por cento) sobre o valor atualizado da causa, que deverá ser suspenso pelo prazo de 05 (cinco) anos, por ser beneficiária da justiça gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Se opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 5 (cinco) dias e, após, autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação contra a sentença, determino desde logo o seguinte: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, § 1º do Código de Processo Civil); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 2º do Código de Processo Civil); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (art. 1.010, § 3º do Código de Processo Civil).
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa. -
23/05/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2025 11:26
Julgado improcedente o pedido
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23/05/2025 08:14
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos de Sousa (OAB 6933ATO/) Processo 0700371-97.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida Ferreira Goes - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
19/05/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
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18/05/2025 08:20
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 13:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 13:34
Expedição de Carta.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), José Carlos de Sousa (OAB 6933ATO/) Processo 0700371-97.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida Ferreira Goes - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - De início, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita em prol da parte autora, porque preenchidos os requisitos do art. 98 do Código de Processo Civil.
Além disso, a relação entre as partes se configura como relação de consumo, onde a Demandante é considerada consumidora conforme o art. 2º do CDC, enquanto a Demandada é classificada como fornecedora nos termos do art. 3º do mesmo código, atuando no mercado mediante contraprestação (art. 3º, §2º, CDC).
O art. 6º, VIII do CDC assegura o direito básico do consumidor à facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova a seu favor, quando suas alegações forem consideradas verossímeis ou quando ele for hipossuficiente.
No presente caso, ambos os requisitos são preenchidos, pois a consumidora é hipossuficiente e suas alegações são verossímeis.
Assim, com fulcro no art. 6.º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, DECIDO POR INVERTER O ÔNUS DA PROVA, de maneira a atribuir parte ré a obrigação de juntar aos autos o contrato firmado entre as partes, que dera ensejo aos débitos discutidos na presente demanda.
Ademais, determino a citação da parte ré por aviso de recebimento, para que, querendo, apresente resposta a esta ação, no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 335, III, do Código de Processo Civil, sob pena de que serem reputados verdadeiros os fatos narrados na inicial, enviando-lhe, além de cópia da inicial, cópia desta decisão.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
05/05/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 11:54
Gratuidade da Justiça
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05/05/2025 09:11
Conclusos para despacho
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30/04/2025 14:04
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 12:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos de Sousa (OAB 6933ATO/) Processo 0700371-97.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida Ferreira Goes - Autos n° 0700371-97.2025.8.02.0006 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Maria Aparecida Ferreira Goes Réu: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos a Guia de Recolhimento de Custas Processuais para possibilitar a análise do pedido de gratuidade judiciária.
Após, com a juntada, façam os autos conclusos "Ato Inicial".
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cacimbinhas(AL), 29 de abril de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
29/04/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 11:11
Despacho de Mero Expediente
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29/04/2025 08:06
Conclusos para despacho
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28/04/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 12:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos de Sousa (OAB 6933ATO/) Processo 0700371-97.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida Ferreira Goes - Autos n° 0700371-97.2025.8.02.0006 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Maria Aparecida Ferreira Goes Réu: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se a existência de vícios de natureza formal, passíveis de correção, mas que se caracterizam como requisitos indispensáveis da petição inicial descritos no artigo 319 do CPC.
Portanto, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, faculto à parte autora a emenda à inicial para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) trazer aos autos documentos que comprovem o preenchimento dos requisitos para a concessão da justiça gratuita, tais como declaração do imposto de renda dos últimos 02 (dois) exercícios ou declaração negativa e/ou extrato bancário da movimentação de sua conta dos últimos 6 (seis) meses; b) anexar comprovante de endereço atualizado, em seu nome, datado de até 3 (três) meses anteriores à apresentação (tais como: fatura de gás, energia elétrica, telefone, serviços de Internet e de TV, correspondências bancárias, cartas remetidas por órgãos públicos ou outro que atenda a finalidade; Caso o comprovante de endereço esteja em nome de terceiro, deverá estar acompanhado de declaração por este datada e assinada, com firma reconhecida ou acompanhada de cópia de seu documento de identidade pessoal, justificando a que título aparte autora reside no local (tais como: certidão de casamento, contrato de aluguel, dentre outros; O desatendimento deste comando implicará no indeferimento da inicial e na extinção do feito sem resolução do mérito, com amparo nos art. 321, art. 330, inciso I e §2º, c/c art. 485, inciso I, todos do CPC.
Decorrido o prazo com manifestação, autos conclusos para a fila de inicial.
Sem manifestação, autos conclusos para sentença.
Cacimbinhas(AL), 28 de março de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
31/03/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 10:40
Despacho de Mero Expediente
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28/03/2025 14:00
Conclusos para despacho
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28/03/2025 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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