TJAL - 0700372-82.2025.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 07:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ CARLOS DE SOUSA (OAB 6933ATO/), ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL) - Processo 0700372-82.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Capitalização e Previdência Privada - AUTORA: B1Maria Aparecida Ferreira GoesB0 - RÉU: B1Bradesco Capitalizacao S/AB0 - Autos n° 0700372-82.2025.8.02.0006 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Maria Aparecida Ferreira Goes Réu: Bradesco Capitalizacao S/A DESPACHO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, conforme previsão nos artigos 513 e seguintes, do Código de Processo Civil.
O procedimento é o determinado nas normas contidas no artigo 523 e seus parágrafos do Código de Processo Civil. 1.
Diante do acima exposto, INTIME-SE a parte executada, através de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento do montante da condenação determinada em sentença de fls. 190/195; 2.
Na ausência de pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, haverá a cominação de multa de 10% (dez por cento), de acordo com o § 1º do art. 523, do Código de Processo Civil; bem como será acrescido ao montante da execução multa e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida; 3.
Fica a parte executada já advertida que transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar, nos próprios autos, impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, nos termos do art. 525 do Código de Processo Civil. 4.
Ao cartório, para que, conforme artigo 307, §3º, do Código de Normas das Serventias Judiciais da CGJ/TJAL, proceda com a devida evolução de classe para cumprimento de sentença e reative os autos para a situação em andamento. 5.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cacimbinhas(AL), 10 de julho de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
10/07/2025 16:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2025 13:44
Despacho de Mero Expediente
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10/07/2025 11:49
Conclusos para despacho
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10/07/2025 11:49
Transitado em Julgado
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07/07/2025 09:34
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 08:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 13:13
Julgado procedente em parte do pedido
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29/05/2025 17:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 08:07
Conclusos para despacho
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28/05/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 04:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), José Carlos de Sousa (OAB 6933ATO/) Processo 0700372-82.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida Ferreira Goes - Réu: Bradesco Capitalizacao S/A - Autos n° 0700372-82.2025.8.02.0006 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Maria Aparecida Ferreira Goes Réu: Bradesco Capitalizacao S/A DESPACHO Em estrita observância ao modelo cooperativo de processo e aos artigos 9º, 10, 369 e 370 do CPC, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias úteis, indiquem os meios de prova que ainda pretendem produzir, devendo declinar as razões que levem a necessidade/utilidade do respectivo meio probatório.
Ficam as partes cientes que também lhes é facultada, no prazo acima estabelecido, a apresentação, para homologação deste Juízo, de delimitação consensual das questões de fato e de direito sobre as quais recairá a atividade probatória, nos termos do 357, §2o do CPC.
Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação das partes, retornem os autos conclusos.
Cacimbinhas(AL), 23 de maio de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
23/05/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2025 09:24
Despacho de Mero Expediente
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23/05/2025 07:34
Conclusos para despacho
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22/05/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 04:21
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), José Carlos de Sousa (OAB 6933ATO/) Processo 0700372-82.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida Ferreira Goes - Réu: Bradesco Capitalizacao S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
16/05/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 07:20
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 13:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), José Carlos de Sousa (OAB 6933ATO/) Processo 0700372-82.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida Ferreira Goes - Réu: Bradesco Capitalizacao S/A - De início, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita em prol da parte autora, porque preenchidos os requisitos do art. 98 do Código de Processo Civil.
Além disso, a relação entre as partes se configura como relação de consumo, onde a Demandante é considerada consumidora conforme o art. 2º do CDC, enquanto a Demandada é classificada como fornecedora nos termos do art. 3º do mesmo código, atuando no mercado mediante contraprestação (art. 3º, §2º, CDC).
O art. 6º, VIII do CDC assegura o direito básico do consumidor à facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova a seu favor, quando suas alegações forem consideradas verossímeis ou quando ele for hipossuficiente.
No presente caso, ambos os requisitos são preenchidos, pois a consumidora é hipossuficiente e suas alegações são verossímeis.
Assim, com fulcro no art. 6.º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, DECIDO POR INVERTER O ÔNUS DA PROVA, de maneira a atribuir parte ré a obrigação de juntar aos autos o contrato firmado entre as partes, que dera ensejo aos débitos discutidos na presente demanda.
Ademais, determino a citação da parte ré por aviso de recebimento, para que, querendo, apresente resposta a esta ação, no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 335, III, do Código de Processo Civil, sob pena de que serem reputados verdadeiros os fatos narrados na inicial, enviando-lhe, além de cópia da inicial, cópia desta decisão.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
05/05/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 11:53
Gratuidade da Justiça
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05/05/2025 09:41
Conclusos para despacho
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30/04/2025 14:19
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 12:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), José Carlos de Sousa (OAB 6933ATO/) Processo 0700372-82.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida Ferreira Goes - Réu: Bradesco Capitalizacao S/A - Autos n° 0700372-82.2025.8.02.0006 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Maria Aparecida Ferreira Goes Réu: Bradesco Capitalizacao S/A DESPACHO INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos a Guia de Recolhimento de Custas Processuais para possibilitar a análise do pedido de gratuidade judiciária.
Após, com a juntada, façam os autos conclusos "Ato Inicial".
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cacimbinhas(AL), 29 de abril de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
29/04/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 11:08
Despacho de Mero Expediente
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29/04/2025 08:25
Conclusos para despacho
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29/04/2025 08:25
Conclusos para despacho
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28/04/2025 14:34
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 12:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos de Sousa (OAB 6933ATO/) Processo 0700372-82.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida Ferreira Goes - Autos n° 0700372-82.2025.8.02.0006 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Maria Aparecida Ferreira Goes Réu: Bradesco Capitalizacao S/A DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se a existência de vícios de natureza formal, passíveis de correção, mas que se caracterizam como requisitos indispensáveis da petição inicial descritos no artigo 319 do CPC.
Portanto, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, faculto à parte autora a emenda à inicial para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) trazer aos autos documentos que comprovem o preenchimento dos requisitos para a concessão da justiça gratuita, tais como declaração do imposto de renda dos últimos 02 (dois) exercícios ou declaração negativa e/ou extrato bancário da movimentação de sua conta dos últimos 6 (seis) meses; b) anexar comprovante de endereço atualizado, em seu nome, datado de até 3 (três) meses anteriores à apresentação (tais como: fatura de gás, energia elétrica, telefone, serviços de Internet e de TV, correspondências bancárias, cartas remetidas por órgãos públicos ou outro que atenda a finalidade; Caso o comprovante de endereço esteja em nome de terceiro, deverá estar acompanhado de declaração por este datada e assinada, com firma reconhecida ou acompanhada de cópia de seu documento de identidade pessoal, justificando a que título aparte autora reside no local (tais como: certidão de casamento, contrato de aluguel, dentre outros; O desatendimento deste comando implicará no indeferimento da inicial e na extinção do feito sem resolução do mérito, com amparo nos art. 321, art. 330, inciso I e §2º, c/c art. 485, inciso I, todos do CPC.
Decorrido o prazo com manifestação, autos conclusos para a fila de inicial.
Sem manifestação, autos conclusos para sentença.
Cacimbinhas(AL), data da assinatura eletrônica.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
31/03/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 10:39
Despacho de Mero Expediente
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28/03/2025 14:05
Conclusos para despacho
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28/03/2025 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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